Emprega Lab em MS: Justiça do Trabalho integra GMF e foca ressocialização
Projeto Emprega Lab, do CNJ, foi implantado no Mato Grosso do Sul com participação da Justiça do Trabalho nos GMFs, ampliando qualificação e inserção profissional de egressos.

O projeto Emprega Lab, iniciativa do programa Pena Justa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançado em Mato Grosso do Sul em 01/09/2026, com evento na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). A novidade central para o campo jurídico é a participação ativa da Justiça do Trabalho nos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), instrumento institucional voltado à fiscalização e à promoção de práticas de ressocialização. O impacto prático imediato é a integração de estratégias de qualificação e inserção laboral no escopo institucional dos GMFs no estado, com potencial de replicação em outros fóruns locais.
Contexto
A questão da reinserção de pessoas privadas de liberdade no mercado de trabalho articula normas penais, execucionais e trabalhistas, além de políticas públicas de emprego. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) já prevê medidas destinadas à assistência ao preso, especialmente no que toca à educação e ao trabalho. Desde a atuação do CNJ em programas como o Pena Justa, tem havido um movimento para operacionalizar práticas que facilitem a transição do regime fechado para a liberdade com ocupação lícita e renda.
Historicamente, a participação de órgãos especializados — como a Justiça do Trabalho — nos GMFs não é uniforme em todos os estados. A inclusão formal da Justiça do Trabalho nas instâncias de monitoramento representa uma aproximação institucional que alinha a tutela dos direitos trabalhistas com as medidas de execução penal. A controvérsia prática gira em torno de como concretizar contratos, vínculos laborais e habilitação profissional no contexto de egressos, sem esbarrar em obstáculos burocráticos, estigmas e limitações normativas.
O que foi decidido
A iniciativa lançada em Campo Grande não é uma decisão jurisdicional, mas uma deliberação administrativa-política de implementação de programa. A escolha do TRT-24 como sede do lançamento e a participação formal de magistrados e desembargadores indicam reconhecimento institucional da Justiça do Trabalho como ator nos GMFs. A turma que gerencia o GMF/MS passou a incorporar a Justiça do Trabalho nas ações de formulação e disseminação de boas práticas de ressocialização.
Nos fundamentos expostos pelos integrantes do GMF/MS, a participação da Justiça do Trabalho foi apresentada como um avanço técnico e simbólico: permite mapear oportunidades de qualificação, construir parâmetros para contratações compatíveis com a situação dos egressos e transformar iniciativas pontuais em procedimentos passíveis de reprodução em outras unidades da federação. O exemplo prático trazido no evento — a trajetória de vida de um egresso que se tornou gerente após passagem pelo sistema prisional — foi usado para ilustrar a eficácia potencial dessas medidas quando articuladas com políticas públicas locais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteção à dignidade da pessoa humana e inviolabilidade de direitos fundamentais, princípio norteador da ressocialização.
- Arts. 6º e 7º, CF/88 — direitos sociais e trabalhistas que sustentam políticas de acesso ao trabalho como medida de inclusão social.
- Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) — prevê atividades laborais, educação e assistência para pessoas privadas de liberdade, como instrumentos de ressocialização.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regulação das relações de trabalho que orienta a contratação formal de egressos e a proteção de seus direitos laborais.
- Programa Pena Justa (CNJ) — política pública do Conselho Nacional de Justiça voltada à execução penal e à ressocialização; o Emprega Lab é uma iniciativa desse programa.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orienta a cooperação interinstitucional em matéria de execução penal e políticas de reintegração social, especialmente quando há efeito direto sobre o exercício de direitos trabalhistas.
Impacto prático
- Para advogados trabalhistas: aumento de demandas relacionadas à formalização de vínculos de trabalho com egressos; necessidade de atenção a condições contratuais, reconhecimento de direitos e prevenção de práticas discriminatórias.
- Para magistrados e membros do Ministério Público: ferramenta técnica para formular medidas que articulem benefícios de execução penal com instrumentos de mercado de trabalho; exige diálogo interórgãos para padronizar procedimentos.
- Para empregadores e setor privado: possibilidade de aproveitar programas de qualificação coordenados pelo GMF, com riscos e oportunidades jurídicos, inclusive quanto à responsabilidade por formação e garantia de direitos trabalhistas.
- Para pessoas privadas de liberdade e egressos: ampliação de ofertas de qualificação e chances de inserção produtiva, com efeitos diretos sobre a reinserção social e redução de reincidência.
- Para políticas públicas estaduais e municipais: modelo passível de replicação, mediante adaptação local, exigindo logística de cursos, certificação e mecanismos de articulação entre sistema prisional, justiça e mercado.
O que observar
- Procedimentos de formalização: será necessário definir como se dará a contratação (vínculo CLT, contratos de aprendizagem, programas de inclusão) e quais garantias serão efetivamente prestadas aos egressos.
- Sigilo e estigmatização: atenção a práticas que possam levar à discriminação no emprego, sob risco de violar princípios constitucionais e a legislação trabalhista.
- Fiscalização e mensuração de resultados: recomenda-se que o GMF/MS crie indicadores claros para avaliar eficácia, empregabilidade e redução da reincidência, além de metas temporais para expansão do projeto.
- Replicabilidade e uniformidade normativa: a transformação de experiências em “conjunto de regras” mencionada pela coordenação exige estudo de viabilidade jurídica para que protocolos locais não conflitem com normas federais, com a Lei de Execução Penal e com a CLT.
- Recursos e sustentabilidade: é necessário prever fontes de financiamento e parcerias com setores público e privado para evitar que iniciativas percam fôlego após o lançamento.
Em síntese, a incorporação da Justiça do Trabalho aos GMFs no âmbito do Emprega Lab em Mato Grosso do Sul consolida uma convergência entre execução penal e políticas laborais. A movimentação institucional aponta para uma abordagem mais técnica da ressocialização que pode repercutir em demandas judiciais e administrativas, exigindo dos operadores do direito atenção às formas de contratação, à proteção de direitos e à avaliação de eficácia das práticas implementadas.
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