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Enamed: exigência de exame para registro médico e efeitos práticos

Comissão mista aprovou MP que condiciona registro no CRM à aprovação no Enamed; medida cria Comissão Nacional e regra de transição para ingressantes a partir de 19/6/2026.

Senado Federal5 min de leitura
Enamed: exigência de exame para registro médico e efeitos práticos
Foto: Katie Moum / Unsplash

A comissão mista aprovou a medida provisória que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para obtenção do registro profissional de médico, com aplicação para ingressantes em cursos a partir de 19 de junho de 2026, e remete a proposta como projeto de lei de conversão aos plenários da Câmara e do Senado.

Contexto

A proposta insere-se num debate público e acadêmico antigo sobre controle de qualidade da formação médica no Brasil. Há décadas incide preocupação sobre a heterogeneidade dos cursos, a necessidade de alinhamento com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o papel do Estado na garantia da capacidade técnica mínima para atuação clínica. Normativamente, a matéria tangencia preceitos constitucionais relativos à educação (Art. 205 e seguintes, CF/88) e à saúde (Art. 196 e seguintes, CF/88), além da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). A iniciativa executiva propõe estender ao registro profissional uma verificação nacional padronizada, deslocando o foco do simples reconhecimento de diploma para uma aferição de competências ao longo da graduação.

A controvérsia envolve aspectos pedagógicos (onde e quando avaliar), federativos (atribuições do MEC e dos conselhos profissionais), e de direito do trabalho e exercício profissional (condicionamento do registro ao resultado de prova). Há também repercussões sobre proteção de dados dos estudantes e sobre regime transicional para titulados e matriculados antes da data-limite indicada na MP.

O que foi decidido

A versão aprovada pela comissão altera a MPs original e prevê três avaliações do Enamed ao longo da formação: ao final do segundo ano, do quarto ano (antes do internato) e ao término do sexto ano. A nota final será a média acumulada das três etapas, com ponderação maior para a última prova. A exigência de aprovação para se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) aplica-se apenas a quem ingressar em cursos de medicina a partir da data de publicação da MP (19/6/2026); ingressantes anteriores e diplomados antes da vigência permanecem regidos pelas normas vigentes antes da mudança.

Foi instituída a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com competência deliberativa para definir diretrizes, pesos e padrão de proficiência do Enamed, composta por representantes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina. O exame terá caráter curricular obrigatório e aplicação descentralizada, com previsões de acessibilidade e reaplicação gratuita em hipóteses excepcionais.

Para os concluintes que não atingirem o nível mínimo, o texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que autoriza apenas atividades técnico-científicas e administrativas, vedando contato clínico, prescrição, emissão de atestados e laudos, bem como ocupação de cargos destinados ao exercício médico. O CFM ficará responsável pela regulamentação da IEM e por seus atos disciplinares.

Base normativa e precedentes

  • Art. 205 e ss., CF/88 — princípio do direito à educação e responsabilidade do Estado na sua oferta.
  • Art. 196 e ss., CF/88 — princípio da proteção à saúde, referenciando necessidades do SUS a serem consideradas na avaliação.
  • Lei 9.394/1996 (LDB) — estabelece normas para organização dos sistemas de ensino e formação superior; fundamento para integrar avaliações externas ao processo formativo.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais aplicáveis à emissão de certificados eletrônicos e acesso dos conselhos regionais às informações dos candidatos.
  • Normas sobre o exercício profissional e registro — regime legal que disciplina o registro em conselhos profissionais e a possibilidade de condicioná-lo a requisitos técnicos e formativos.
  • A jurisprudência consolidada — relevante no sentido de reconhecer competência estatal para avaliações de formação profissional, mas eventual controvérsia constitucional sobre efeitos retroativos e liberdade profissional pode demandar interpretação pelos tribunais superiores.

Impacto prático

  • Para os estudantes: quem ingressar em 19/6/2026 ou depois terá o registro condicionado ao Enamed; a inclusão da avaliação como disciplina implica implicações curriculares e acadêmicas imediatas.
  • Para matrículas antigas e diplomados: mantêm as regras anteriores, reduzindo riscos de controversa anulação retroativa de títulos.
  • Para as faculdades: resultados agregados por instituição serão divulgados anualmente pelo MEC e servirão como indicador de qualidade; baixa performance poderá deflagrar supervisão ou sanções previstas na legislação educacional, mas somente com base em avaliações produzidas após a vigência da lei.
  • Para conselhos e empregadores: haverá instrumento eletrônico (certificado do MEC) para comprovar aprovação, acessível aos CRMs para análise de pedidos de registro, obedecendo à LGPD; a IEM criará nova categoria laboral, com limitações claras de atuação.
  • Para políticas públicas: os dados do Enamed passam a subsidiar formulação de políticas e fiscalização de cursos, potencialmente orientando alocação de recursos e medidas de supervisão do MEC.

O que observar

  • Controle de constitucionalidade e judicialização: condicionamento do exercício profissional a exame pode ensejar ações afirmando violação a direitos fundamentais ou às liberdades profissionais; a modulação de efeitos e a regra de transição reduzem, porém, o caráter retroativo.
  • Detalhamento regulamentar: o impacto dependerá de atos normativos que definam critérios objetivos de proficiência, pesos das etapas e modelos de aplicação; omissões regulatórias poderão gerar incerteza e litígios.
  • Competência institucional e cooperação federativa: a participação do CFM na comissão deliberativa eleva questões sobre equilíbrio entre autoridade pública e autarquia profissional, e sobre limites de atuação do conselho frente ao MEC.
  • Proteção de dados: a interoperabilidade entre sistemas do MEC e CRMs exigirá adequação estrita à LGPD quanto ao acesso, finalidade e segurança dos dados.
  • Implementação prática da IEM: regras de supervisão, renovação e sanções deverão ser transparentes para evitar precarização de egressos e risco de prática clandestina.
  • Fiscalização dos cursos: critérios para aplicação de medidas cautelares e supervisão institucional precisarão ser claros para evitar decisões administrativas arbitrárias e garantir o devido processo às instituições e aos estudantes.

O próximo passo legislativo será a votação em plenário do projeto de lei de conversão; eventual aprovação, sanção e posterior normatização definirão o cenário definitivo e o início efetivo da exigência do Enamed para o registro profissional.

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