ESG em escritórios: Brasil Salomão apresenta relatório e metas públicas
Análise da estratégia do Brasil Salomão para transformar ações pontuais em política institucional de ESG, com metas públicas e indicadores até 2028.

O Brasil Salomão e Matthes apresentou, no contexto do "3º Fórum ESG 360" (evento em Ribeirão Preto em 17/9), o percurso de institucionalização das práticas ambientais, sociais e de governança que culminou no seu primeiro Relatório de Sustentabilidade, lançado em 2026, com 18 metas públicas e prazos até 2028. A decisão prática tomada pelo escritório foi estruturar ações dispersas em uma política com objetivos, indicadores e mecanismos de acompanhamento — transformando boa intenção em compromissos mensuráveis.
Contexto
A incorporação de práticas ESG por escritórios de advocacia e organizações prestadoras de serviços vem ganhando relevância tanto pela pressão de investidores e clientes quanto pela necessidade de demonstrar conformidade e impacto social mensurável. Enquanto grandes empresas já consolidaram relatórios e metas alinhadas a padrões internacionais, o setor jurídico ainda enfrenta desafios específicos: acomodar responsabilidade social no modelo de negócios sem ferir a autonomia técnica dos profissionais, estabelecer governança interna que integre sustentabilidade e assegurar transparência sobre resultados.
A controvérsia relevante aqui não é jurídica-strita, mas normativa e de governança: até que ponto iniciativas de investimento social devem ser formalizadas em políticas institucionais com metas públicas e relatórios auditáveis? Essa questão ganha contornos práticos quando ações antigas e pontuais precisam ser convertidas em indicadores consistentes — tarefa que exige metodologia e participação interna e externa.
O que foi decidido
O Escritório optou por avançar de iniciativas históricas para uma política institucional de ESG. Os marcos citados pela própria organização incluem a criação do Núcleo de Responsabilidade Social (2000), a implantação de governança corporativa (2004) e a constituição do Instituto Brasil Salomão (2024). A culminância foi a elaboração do Relatório de Sustentabilidade (2026), construído com escuta de mais de 150 stakeholders e estruturado conforme a metodologia da GRI e a norma ABNT PR 2030.
Na prática, a tese firmada pelos gestores do escritório é que ESG deixa de ser ação pontual quando é traduzido em objetivos claros, responsabilidades atribuídas e mecanismos de monitoramento. Conforme expresso pelo diretor executivo: "ESG precisa integrar a estrutura de decisão das organizações, com objetivos definidos, responsabilidades e acompanhamento dos resultados." Essa orientação implica compromisso com continuidade institucional, prestação de contas e revisão de metas.
Base normativa e precedentes
- GRI – Global Reporting Initiative — padrão internacional para elaboração de relatórios de sustentabilidade; orienta seleção de indicadores e transparência.
- ABNT PR 2030 — norma técnica nacional que oferece diretrizes para relatórios de sustentabilidade e validação de processos de mensuração.
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — referência normativa para governança corporativa em entidades societárias, servindo de parâmetro quanto às melhores práticas de transparência e prestação de contas (aplicabilidade análoga em governança de organizações não societárias quando adotadas normas de compliance e governança).
- Princípios gerais de governança e compliance — incluem atribuição de responsabilidades, segregação de funções e controles internos; embora não codificados em lei específica para escritórios de advocacia, refletem benefícios práticos de accountability.
- Jurisprudência e orientações setoriais — a adoção de relatórios e metas é hoje prática consolidada no mercado; a jurisprudência administrativa e tributária tende a reconhecer a relevância de políticas formais para fins de incentivos e avaliação de projetos sociais, dependendo do caso concreto.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: a experiência descrita funciona como um roteiro prático para estruturar políticas de ESG, desde a criação de núcleo temático até a formalização de metas e relatórios, reduzindo arbitrariedade interna e gerando previsibilidade administrativa.
- Para clientes e contratantes: relatórios com base em GRI e ABNT fornecem elementos verificáveis sobre compromissos socioambientais, auxiliando na avaliação de fornecedores por critérios ESG.
- Para projetos de investimento social: a institucionalização facilita a mensuração de impacto e a priorização de recursos, além de potencialmente aumentar a credibilidade perante financiadores e parceiros.
- Para pesquisas e compliance: a adoção de indicadores e prazos (18 metas até 2028) cria obrigações internas que podem ser utilizadas em auditorias, relatórios de sustentabilidade futuros e na formulação de políticas públicas locais.
O que observar
- Métrica e verificabilidade: adotar GRI e ABNT PR 2030 é passo relevante, mas será determinante a qualidade dos indicadores, a periodicidade de mensuração e a existência de auditoria independente ou verificação externa.
- Risco de greenwashing: compromissos públicos expõem o escritório a escrutínio; sem evidências robustas e relatórios sucessivos demonstrando evolução, há risco reputacional.
- Integração à governança: a eficácia dependerá de como as metas serão incorporadas no processo decisório e nos instrumentos de governança já existentes (conflitos entre autonomia técnica e objetivos institucionais podem surgir).
- Relevância para o mercado jurídico: a difusão dessa experiência pode pressionar outros escritórios a adotar práticas semelhantes; cabe atenção a adaptações setoriais e à proporcionalidade entre custo de implementação e benefícios.
- Próximos passos possíveis: institucionalização de verificação externa, definição de responsáveis por cada meta, estabelecimento de plano de remediação para metas não alcançadas e transparência periódica sobre evolução e dificuldades.
A apresentação do Brasil Salomão no fórum demonstra um caminho pragmático para transformar iniciativas de investimento social em política institucional mensurável. Para operadores do direito e gestores, o aprendizado central é metodológico: elaborar objetivos, envolver stakeholders e criar indicadores claros são pré-condições para que ESG deixe de ser afetação retórica e passe a orientar decisões organizacionais de forma contínua e auditável.
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