Innocenti reforça área societária com especialista em M&A
Innocenti Advogados contratou Débora Pasquantonio para liderar Societário e M&A; movimento responde à complexidade de governança, sucessão e reforma tributária.

A Innocenti Advogados anunciou a contratação de Débora Pasquantonio como nova líder das áreas de Direito Societário e M&A do escritório, com efeito imediato sobre a capacidade consultiva da banca em operações societárias e reestruturações. A movimentação visa responder ao aumento de demandas por governança, planejamento sucessório e transações complexas em um contexto marcado por propostas de reforma tributária e mudanças do ambiente de negócios.
Contexto
O mercado jurídico corporativo tem observado crescimento nas demandas por assessoria em reestruturações societárias, operações de fusões e aquisições e implementação de práticas de governança. Esse movimento decorre de fatores macroeconômicos (consolidação setorial, internacionalização e busca por eficiência), além de alterações regulatórias e fiscais cuja evolução ainda gera incerteza para controladores e conselhos. A integração entre áreas — societário, tributário, trabalhista e contratual — passou a ser requisito essencial para viabilizar operações complexas e mitigar riscos de responsabilidade civil e de compliance.
No Brasil, o desenho jurídico das operações societárias se ancora em normas como a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e no Código Civil (Lei 10.406/2002) para sociedades limitadas, além de princípios de governança corporativa que vêm sendo adotados por empresas e investidores. Ademais, o ambiente de M&A exige atenção a regimes de tributação e à eventual necessidade de estruturas societárias híbridas, temas que se tornaram ainda mais sensíveis diante dos debates sobre reforma tributária.
A chegada de profissionais com experiência em contratos complexos, reorganizações e sucessão empresarial é, portanto, resposta técnica a uma demanda por aconselhamento multidisciplinar e estratégia preventiva.
O que foi decidido
A decisão do escritório de nomear Débora Pasquantonio para liderar as frentes de Direito Societário e M&A reflete uma estratégia deliberada de ampliação da atuação consultiva em operações societárias, governança corporativa, sucessão empresarial e projetos de crescimento e reorganização de negócios. Com mais de quinze anos de prática, a nova líder traz histórico de atuação em reorganizações societárias, contratos de alta complexidade, planejamento sucessório e operações de fusões e aquisições, com destaque setorial para tecnologia e biocombustíveis. Além disso, ela cursa mestrado em Direito dos Negócios pela Fundação Getulio Vargas (FGV), elemento que simboliza aporte acadêmico às práticas do escritório.
Os sócios do escritório qualificaram a contratação como instrumento de fortalecimento técnico para acompanhar empresas e seus controladores em decisões complexas, em articulação com demais práticas internas do escritório. Em termos práticos, trata-se de alocar expertise que facilite a prestação de aconselhamento integrado em operações que exigem análise societária, contratual e tributária simultânea.
Base normativa e precedentes
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — disciplina a forma de constituição, governança e operação das sociedades por ações, marco central para operações de M&A que envolvem companhias abertas ou estruturas acionárias complexas.
- Código Civil, Lei 10.406/2002 — regula as sociedades limitadas e contratos civis e empresariais aplicáveis às reorganizações e instrumentos de governança em empresas familiares e privadas.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — relevante em operações de M&A que envolvem transferência de dados pessoais entre empresas e due diligence de ativos digitais e compliance de privacidade.
- CTN, Lei 5.172/1966 — princípios e regras do direito tributário aplicáveis ao tratamento fiscal de reorganizações societárias e operações de fusão e cisão.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orientações sobre responsabilização de controladores em operações societárias, boa-fé negocial e deveres de informação em transações empresariais.
Impacto prático
- Para advogados: cria oportunidade para desenvolver soluções integradas em M&A que articulem societário, tributário e compliance, exigindo coordenação interdisciplinar e domínio de due diligence complexa.
- Para empresas e controladores: aumento da capacidade de assessoria especializada em sucessão e governança, o que pode reduzir riscos de litígios societários e facilitar captação de investidores ou processos de reorganização patrimonial.
- Para projetos de M&A: maior oferta de aconselhamento com foco em contratos de alta complexidade e estruturas de otimização societária, incluindo aspectos contratuais, cláusulas anticitadas e governança pós-transação.
- Para o mercado: sinal de que escritórios médios e boutiques fortalecem áreas estratégicas para competir em pautas de assessoramento transacional e preventivo.
O que observar
- Integração com áreas tributária e de compliance: o sucesso operacional dependerá da articulação efetiva entre societário e outras práticas, sobretudo enquanto persistirem propostas de alteração do sistema tributário que afetam a modelagem de negócios.
- Conflitos de interesse e independência: serviços a clientes nacionais e estrangeiros exigirão políticas claras de conflito, especialmente em deals intersetoriais como tecnologia e biocombustíveis.
- Capacitação em LGPD e ativos intangíveis: operações envolvendo tecnologia demandam avaliação específica de dados, propriedade intelectual e riscos regulatórios.
- Acompanhamento de resultados práticos: será relevante observar como a nova estrutura impactará a velocidade de execução de operações e o desenvolvimento de produtos jurídicos padronizados para reorganizações e sucessões.
- Oportunidade de publicação de precedentes internos: grandes assessorias transacionais costumam produzir entendimentos e playbooks; a disseminação desses materiais pode se tornar diferencial competitivo.
Em síntese, a contratação representa movimento estratégico de reforço técnico diante de um mercado que exige aconselhamento societário integrado, com ênfase em governança, sucessão e estruturas transacionais robustas. Para operadores do direito, a tendência reforça a necessidade de atuação multidisciplinar e especialização em temas societários e tributários correlatos.
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