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Exame Nacional dos Cartórios 2026: regras, critérios e efeitos práticos

O quarto Enac abre inscrições e altera conteúdo com inclusão de Direito do Trabalho; entenda requisitos, critérios de habilitação e consequências para concursos de titularidade.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Exame Nacional dos Cartórios 2026: regras, critérios e efeitos práticos

O Enac (Exame Nacional dos Cartórios) voltou a ser convocado para sua quarta edição com inscrições abertas até 29 de setembro e prova marcada para 22 de novembro. A banca organizadora é a FGV Conhecimento; o custo de inscrição é R$ 150. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de manter e aperfeiçoar o exame consolida um padrão centralizado de habilitação para a titularidade de serventias extrajudiciais, com efeitos diretos sobre a arquitetura dos concursos públicos para cartórios.

Contexto

Desde a instituição do exame pelo CNJ, a partir de 2025, houve uma tentativa deliberada de uniformizar o patamar mínimo de conhecimento exigido para quem pretende assumir a titularidade de serviços notariais e de registro. A matéria intersecta prerrogativas constitucionais — em especial o art. 236 da Constituição Federal, que regula os serviços notariais e de registro — e o regime legal de atribuições previsto na Lei nº 8.935/1994. Antes do Enac, o acesso à titularidade passava majoritariamente por concursos locais e procedimentos de provimento, cujos requisitos e níveis de exigência variavam entre unidades federativas. A criação do exame visa reduzir essa heterogeneidade e aumentar a transparência, ainda que suscite questões sobre competência concorrencial entre o CNJ, entes federados e a própria administração local.

A presente edição introduz novidade curricular relevante: pela primeira vez a prova inclui Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, ampliando o escopo de conhecimentos exigidos e refletindo a diversidade de temas que incidem sobre a atividade registral e notarial na prática cotidiana.

O que foi decidido

A decisão administrativa que organiza o Enac manteve os elementos centrais já adotados nas edições anteriores, com ajustes de conteúdo e preservação do caráter eliminatório do exame. A prova terá 100 questões de múltipla escolha, abrangendo blocos clássicos (Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal e Processual Penal) e, agora, a disciplina trabalhista. O exame não confere vaga imediata; trata-se de habilitação prévia exigida para participar de concursos de titularidade. Os candidatos têm de comprovar até 6 de novembro a formação em Direito ou exercício mínimo de dez anos em funções de serviços notariais e de registros. Também permanecem requisitos de idade e nacionalidade, com previsão expressa de acesso para nacionais portugueses conforme o Decreto nº 70.391/1972.

Os parâmetros de aprovação foram confirmados: mínimo de 60% de acertos para habilitação geral e 50% para autodeclarados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O certificado de habilitação tem validade de seis anos.

Base normativa e precedentes

  • Art. 236, CF/88 — disciplina a prestação dos serviços notariais e de registro e a forma de provimento desses cargos.
  • Lei nº 8.935/1994 — regula as atribuições e o regime dos serviços notariais e de registro, plataforma normativa central para aferir competências exigidas no exame.
  • Decreto nº 70.391/1972 — trata da nacionalidade portuguesa e sua equiparação para fins específicos, invocado nos requisitos de participação.
  • Regulamentação do CNJ (atos administrativos) — normativas internas do CNJ instituíram e disciplinaram o Enac desde 2025; a jurisprudência administrativa do Conselho orienta padronização e critérios técnicos.

Impacto prático

  • Para candidatos: o Enac já é condição prévia para disputar vagas de titularidade; portanto, reprovados ficam impedidos de prosseguir em concursos públicos para cartórios enquanto não obtiverem o certificado válido. A inclusão de Direito do Trabalho exige amplitude de preparação e pode alterar estratégias de estudo e cronograma de cursos preparatórios.

  • Para concursos e comissões organizadoras: a existência de um exame nacional pressupõe adaptação dos editais locais para exigir o certificado dentro do prazo legal; as bancas que realizarem concursos deverão compatibilizar cronogramas com a validade de seis anos do certificado.

  • Para a administração pública e serventias: a padronização tende a uniformizar o nível técnico dos titulares, o que pode reduzir impugnações relativas à aptidão técnica nos procedimentos de provimento, porém também pode gerar impasse sobre autonomia local na definição de requisitos complementares.

  • Para grupos beneficiados por critérios diferenciados: a redução do percentual de corte para autodeclarados e pessoas com deficiência constitui medida afirmativa que facilita o acesso, mas impõe necessidade de procedimentos robustos de verificação de autodeclaração nas fases subsequentes dos concursos.

O que observar

  • Provas de habilitação versus seleção classificatória: é essencial recordar que o Enac tem caráter eliminatório e não substitui a fase classificatória dos concursos. Haverá candidatos habilitados em número superior às vagas, cabendo aos editais locais definir critérios de classificação subsequente.

  • Validade temporal do certificado: a vigência de seis anos exige planejamento por parte dos interessados; candidatos aprovados devem acompanhar convocatórias para não perderem a validade do documento.

  • Critérios de comprovação documental: a exigência de comprovar formação ou tempo de exercício até data-limite impõe atenção ao arquivamento de diplomas, contratos ou certidões funcionais, bem como à tempestividade do envio de documentos ao órgão competente.

  • Eventuais litígios: a adoção de um exame nacional pode ensejar contestações sobre competência do CNJ para uniformizar requisitos, ou sobre conteúdo e suficiência da prova. Recursos administrativos e ações judiciais não são descartáveis, especialmente em casos de eliminação por questões de correção ou de reconhecimento de critérios de autodeclaração.

  • Inclusão do Direito do Trabalho: a ampliação do conteúdo exige que escolas e cursos preparatórios reajam com materiais específicos; em termos práticos, pode aumentar a complexidade para candidatos vindos de atuação exclusivamente registral/notarial.

Conclusivamente, a quarta edição do Enac reafirma o movimento do CNJ em profissionalizar e padronizar o acesso à titularidade cartorária. Para candidatos e operadores do direito, a tarefa imediata é ajustar estratégias de preparação, observar prazos de comprovação documental e acompanhar eventuais orientações suplementares do CNJ e da banca organizadora.

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