Fabricante é Condenado a Indenizar por Protesto Indevido
Fabricante é Condenado a Indenizar por Protesto Indevido Decisão destaca responsabilidade objetiva e má gestão administrativa O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consolidou o entendimento de que o protesto indevido de duplicata não a

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1.5em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p, li { font-size: 17px; line-height: 1.6em; color: #000; margin-bottom: 1em; } ul, ol { margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Fabricante é Condenado a Indenizar por Protesto Indevido
Decisão destaca responsabilidade objetiva e má gestão administrativa
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consolidou o entendimento de que o protesto indevido de duplicata não aceita e sem comprovação de entrega de mercadoria configura ilícito civil passível de indenização por danos morais. A controvérsia girou em torno de uma empresa fabricante de alimentos e uma fornecedora de materiais que teve seu nome inserido nos cadastros de inadimplentes injustificadamente.
Contextualização jurídica da lide
De acordo com os autos, a empresa ré tentou cobrar uma duplicata que não possuía aceite e nem comprovante de entrega, o que fere diretamente o artigo 15, inciso II, da Lei 5.474/68, que regula as duplicatas e sua exigibilidade. A ré alegava ter enviado os produtos, mas não apresentou qualquer comprovação de remessa, como nota fiscal ou conhecimento de transporte.
A relatoria do caso ressaltou que "é ilegítima a inscrição do nome de uma empresa em cadastros restritivos ao crédito quando não há certeza da dívida". A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também segue essa linha, considerando que o protesto indevido gera dano in re ipsa.
Aplicação da responsabilidade objetiva
O acórdão reafirma a tese da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, tratando-se de atividade que, por sua natureza, envolve riscos. Isso implica que, independentemente da intenção da empresa credora, seu ato ilícito causou lesão ao crédito da demandante e, por conseguinte, deve ser reparado.
Valores e consequências
O valor fixado para indenização por danos morais foi de R$ 10 mil. Embora tenha sido considerada uma quantia moderada, o montante serve de alerta a empresas que, sem o devido cuidado administrativo, promovem cobranças levianas que podem manchar indevidamente a reputação de seus parceiros comerciais.
Precedentes e tendências jurisprudenciais
- REsp 1325175/MG – STJ: protesto indevido pode ensejar dano moral.
- REsp 1591344/SP – STJ: comprovação de entrega de mercadoria é essencial na cobrança de duplicatas.
- Apelação Cível 1007368-48.2019.8.26.0100 – TJSP: ausência de aceitação e prova material invalida protesto.
Considerando o crescente volume de negócios realizados digitalmente, sem assinatura física ou confirmação de entrega, o julgado reforça a importância da diligência documental e contratual nas relações empresariais.
Se você ficou interessado na responsabilidade civil empresarial e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Por Memória Forense
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
TJSP: rescisão por falta de prestação de contas e inexigibilidade de multa
Juíza da 10ª Vara Cível de São Paulo declarou rescindido contrato de agenciamento por culpa da produtora e afastou multa de R$ 5 milhões.

Pichação de muro gera indenização: TJSC fixa R$ 8 mil por dano moral
Decisão da 1ª Vara de Rio Negrinho/SC reconhece dano moral por pichação com ofensas e referência a organização criminosa; importância para prova, responsabilidade e quantificação.

TJSP aumenta indenização por retenção de carga e frustração de venda
TJSP majorou de R$2 mil para R$5 mil dano moral de empresa cuja carga foi retida pela transportadora, frustrando venda e atingindo sua credibilidade.