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Flávio Bolsonaro atuou em defesa de PM acusado de matar criança

Senador aparece como advogado de policial acusado de disparo que matou uma criança em 2021; assunto traz questões penais, éticas e eleitorais.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
Flávio Bolsonaro atuou em defesa de PM acusado de matar criança

O senador Flávio Bolsonaro aparece listado como advogado do cabo Bruno Dias Delaroli, acusado do disparo que vitimou a menina Ana Clara Gomes Machado, de 5 anos, em Niterói, em 2021, informação que reabre debate sobre ética profissional e repercussões políticas imediatas.

Contexto

O episódio remonta a um homicídio ocorrido em 2021 na região metropolitana do Rio de Janeiro, em que uma criança de cinco anos foi atingida por um tiro de arma longa atribuído a um policial militar. A notícia de que um parlamentar federal e candidato à Presidência integrou ou integra a lista de defensores do policial reinstala discussões sensíveis no Brasil: o direito à defesa e seus limites, a visibilidade pública de quem exerce a advocacia em casos de grande repercussão, e os riscos políticos e reputacionais quando agentes públicos assumem atuações jurídicas em casos penalmente graves.

Historicamente, episódios em que figuras públicas passam a atuar como advogados em causas criminais de grande impacto costumam provocar confrontos entre prerrogativas profissionais e avaliação pública sobre legitimidade. No plano jurídico, a atuação de qualquer advogado em defesa de acusado — inclusive de agentes estatais — está respaldada pelo princípio constitucional do amplo acesso à defesa e do devido processo legal. Ao mesmo tempo, a combinação entre cargo público, atividade política e assistência jurídica suscita indagações sobre eventual conflito de interesses, deveres de probidade e regras disciplinares da advocacia.

O que foi decidido

Não houve aqui decisão judicial nova: trata-se de reportagem informando a inclusão do nome do senador entre os que constam como advogados do policial acusado. A informação, por si só, não altera o curso do processo penal em que o militar responde — não cria causa de nulidade automática nem impede o exercício regular da defesa. Contudo, o fato tem efeitos práticos imediatos sobre a esfera pública e disciplinar: pode incentivar pedidos de esclarecimento, suscitar arguições de impedimento em processos conexos, e provocar representações em órgãos de classe ou investigações sobre condutas que cruzem deveres públicos e atuação privada. Em termos estritamente processuais penais, permanece válido o direito do acusado a constituir advogado de sua confiança, salvo prova de impedimento legalmente reconhecido.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante os direitos e garantias fundamentais, inclusive o devido processo legal e a ampla defesa.
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — regramento procedimental do processo penal, que prevê a possibilidade de defesa técnica por advogado constituído e os casos de impedimento e suspeição.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia, prerrogativas e impedimentos; prevê deveres éticos e possibilidades de responsabilização disciplinar.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — estabelece normas sobre propaganda, atuação de advogados que ocupem cargos públicos e situações de conflito de interesses (aplicável para avaliar condutas de advogados em situação de destaque público).
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhece que o direito de defesa é fundamental, porém admite controle disciplinar sobre condutas que configurem infração ética ou conflito de interesses; também tem precedentes sobre a necessidade de fundamentação para afastar advogado constituído por suspeição/impedimento.

Impacto prático

  • Para a defesa do acusado: a presença de um advogado de grande visibilidade pode influenciar estratégias de contestação probatória e gestão de crise, mas não altera os requisitos técnicos para produção de prova ou o ônus probatório no processo penal.
  • Para o Ministério Público e investigação: a notícia pode acelerar pedidos de medidas cautelares, requisições de diligências complementares ou pressões por transparência nas perícias, sem, contudo, modificar o cabimento das provas.
  • Para advogados e OAB: aumenta a probabilidade de instauração de representações disciplinares caso haja indícios de violação de normas éticas (por exemplo, uso indevido de cargo público para benefício da atuação privada).
  • Para o eleitorado e cenário político: há potencial repercussão eleitoral e midiática que pode ser explorada por opositores ou gerar demandas de esclarecimento, especialmente porque envolve parlamentar candidato a cargo executivo.
  • Para processos conexos: defesa técnica em procedimentos administrativos ou militares pode demandar análise de impedimentos e eventual decretação de impedimento em instâncias disciplinares ou administrativas.

O que observar

  • Diferença entre legitimidade jurídica e custo político: o direito de qualquer acusado a constituição de defensor é amplo, mas a escolha do defensor por figura pública pode acarretar custos reputacionais e provocar procedimentos em esferas disciplinares e administrativas.
  • Eventuais procedimentos disciplinares ou representações contra a atuação do parlamentar-advogado devem seguir o rito do Estatuto da OAB e do Código de Ética, exigindo prova de conduta vedada para gerar sanção.
  • Recursos e desafios processuais: medidas como pedidos de impedimento dependem de fundamentação concreta; alegações genéricas de influência indevida dificilmente prosperam sem indícios objetivos.
  • Riscos eleitorais e de imagem: advogados que ocupam cargos eletivos devem ponderar incompatibilidades políticas e o dever de transparência, porque repercussões fora do foro podem criar clima que impacta a credibilidade do processo mesmo sem efeitos jurídicos diretos.
  • Acompanhamento técnico: advogados de defesa, promotores e magistrados deverão observar estritamente as regras do CPP e do Estatuto da OAB para evitar nulidades e garantir a regularidade dos atos processuais enquanto o caso segue em investigação e eventual instrução penal.

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