Fórum de Lisboa 2026 debate nova ordem tributária internacional
Tributaristas brasileiros levam ao XIV Fórum de Lisboa o debate sobre soberania fiscal, tecnologia e reorganização da tributação global.
Os tributaristas Tiago Conde e Misabel Derzi, sócios do escritório Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, integram o corpo de palestrantes do XIV Fórum de Lisboa, realizado entre 1º e 3 de junho na capital portuguesa. O encontro tem como eixo central o tema "Nova ordem internacional, tecnologia e soberania", pauta que sintetiza as principais tensões enfrentadas hoje pelos sistemas tributários nacionais diante da economia digital e da coordenação fiscal global.
Contexto
O Fórum de Lisboa consolidou-se, ao longo das suas edições, como um dos espaços mais relevantes de diálogo entre a magistratura, a academia e a advocacia luso-brasileira. A presença recorrente de tributaristas brasileiros no evento reflete a centralidade que o Brasil ocupa nos debates atuais sobre redesenho da tributação — tanto pela recente reforma do consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, quanto pela necessidade de adequação às iniciativas multilaterais lideradas pela OCDE e pelo G20.
A escolha do tema desta edição não é casual. O ecossistema tributário internacional vive um momento de inflexão. De um lado, a implementação do chamado Pilar Dois da OCDE — que institui uma alíquota mínima global de 15% para grandes grupos multinacionais (GloBE Rules) — pressiona as legislações domésticas a reverem regimes de incentivo e modelos de competição fiscal. De outro, a digitalização da economia desafia conceitos clássicos como estabelecimento permanente, fonte de produção da renda e até mesmo a delimitação territorial da soberania tributária.
O que foi decidido
Não se trata, neste caso, de decisão judicial, mas de um espaço de produção doutrinária e de articulação institucional. As palestras conduzidas pelos sócios do Sacha Calmon — Misabel Derzi, segundo a programação divulgada, gravitam em torno dos efeitos da nova arquitetura tributária internacional sobre a soberania fiscal dos Estados periféricos e sobre o contencioso tributário brasileiro.
Misabel Derzi, professora titular aposentada da UFMG e uma das vozes mais consolidadas da doutrina tributária nacional, traz para o debate a perspectiva da capacidade contributiva e dos limites constitucionais à tributação. Tiago Conde, com atuação intensa em tribunais superiores, agrega a leitura prática da litigância de alta complexidade.
Base normativa e precedentes
- Art. 145, §1º, CF/88 — princípio da capacidade contributiva, cuja aplicação se torna cada vez mais desafiadora em ambientes de economia digital e fluxos transnacionais de receita.
- Art. 146, III, CF/88 — competência de lei complementar para dispor sobre normas gerais de direito tributário, base de toda a regulamentação da reforma do consumo.
- CTN (Lei 5.172/1966) — em especial os artigos sobre obrigação, lançamento e responsabilidade tributária, que precisam dialogar com modelos colaborativos típicos da tributação internacional.
- Emenda Constitucional 132/2023 e LC 214/2025 — instituem o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, promovendo a maior reorganização do sistema tributário brasileiro desde 1988.
- GloBE Rules (Pilar Dois da OCDE) — regras de tributação mínima global, com reflexos diretos sobre regimes brasileiros de subvenção e benefícios fiscais.
- Convenções para evitar a dupla tributação — celebradas pelo Brasil sob a moldura do art. 98 do CTN, cuja aplicação tem sido objeto de reiteradas controvérsias no STJ.
Impacto prático
O debate proposto no Fórum de Lisboa tem reflexos concretos sobre a atuação de diversos atores:
- Empresas multinacionais com operações no Brasil precisarão calibrar sua estrutura societária e tributária às regras do Pilar Dois, sob pena de exposição a tributação suplementar (top-up tax) em outras jurisdições.
- Advocacia tributária vê ampliação significativa do escopo técnico, com necessidade de domínio combinado de direito tributário interno, internacional e direito digital.
- Estados subnacionais e União enfrentam o desafio de preservar arrecadação sem violar compromissos multilaterais nem desestimular investimento produtivo.
- Contribuintes em geral sentem os efeitos da transição entre o sistema PIS/Cofins/ICMS/ISS e o modelo IBS/CBS, com regras de não cumulatividade ampla e contencioso ainda em formação.
- Magistratura e tribunais administrativos, como o Carf, terão de enfrentar litígios de fronteira envolvendo planejamento tributário internacional, preços de transferência (atualizados pela Lei 14.596/2023) e qualificação de rendimentos digitais.
O que observar
O movimento de internacionalização do direito tributário tende a se aprofundar nos próximos ciclos. Vale acompanhar:
- A regulamentação infralegal da reforma tributária do consumo, com edição de atos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
- A possível adesão formal do Brasil às GloBE Rules e seus reflexos sobre regimes como Sudam, Sudene e o Perse.
- A consolidação da jurisprudência do STJ sobre tratados internacionais em matéria tributária, especialmente quanto ao escopo do art. 7º dos modelos OCDE/ONU.
- A atuação do STF em temas que tangenciam soberania fiscal, como a tributação de lucros no exterior e a aplicação extraterritorial de normas brasileiras.
Eventos como o Fórum de Lisboa cumprem, nesse cenário, função que extrapola o protocolo acadêmico: são plataformas de elaboração coletiva de respostas a problemas que nenhum ordenamento isolado consegue, por si só, equacionar.
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