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Fux defende audiência no STF sobre proibição das bets e aponta novos argumentos

Ministro abriu audiência pública no STF para debater efeitos da MP 1.394/2026 e justificar convocação de representantes pró-bets; decisão avaliará segurança jurídica e proteção da confiança.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Fux defende audiência no STF sobre proibição das bets e aponta novos argumentos
Foto: Fabian Lozano / Unsplash

O ministro Luiz Fux abriu a audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre a proibição das bets e justificou a inclusão predominante de entidades favoráveis às casas de aposta para examinar os efeitos supervenientes da Medida Provisória 1.394/2026. A sessão visa subsidiar a deliberação do tribunal com argumentos técnicos sobre segurança jurídica, proteção da confiança legítima e impactos econômicos e sociais decorrentes da norma.

Contexto

A controvérsia nasce da edição, pelo Executivo, da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as operações de apostas em plataformas conhecidas como "bets". Antes da MP, o tema já havia sido objeto de audiências públicas no STF em novembro de 2024 no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.721 e 7.723, quando foram ouvidas entidades contrárias às apostas por enfatizarem seus efeitos sociais e sanitários. A nova fase de debates ocorre porque a medida provisória introduziu elementos jurídicos e fáticos não totalmente examinados nas audiências anteriores, tais como alegados efeitos sobre contratos anteriores, a possível transformação do mercado em clandestino e riscos à segurança pública decorrentes da migração das operações.

Discute-se, assim, não apenas a compatibilidade da proibição com a Constituição, como também a adequação do instrumento normativo (MP) para tratar da matéria, os limites temporais e prospectivos da norma e o grau de proteção devido a interesses econômicos e à saúde pública. A audiência pública é adotada pelo STF como meio de instrução em matérias que envolvem grande repercussão, pluralidade de interesses e necessidade de conhecimento técnico especializado, situação em que o tribunal busca garantir ampla participação social, desde que observados critérios de pertinência e paridade de esclarecimentos.

O que foi decidido

A audiência foi aberta sob a justificativa do relator de que o tribunal precisa ouvir argumentos surgidos após a edição da MP para formar seu juízo. Assim, não se tratou de decisão substantiva sobre a constitucionalidade da proibição, mas de ato processual de instrução: autorizar e presidir sessão destinada a colher subsídios técnicos e sociais, incluindo depoimentos de atores econômicos favoráveis à atividade regulada, órgãos públicos da União e especialistas. O ministro ressaltou que as razões contrárias já foram amplamente apresentadas em fase anterior do processo e que o colegiado receberá todas as manifestações para exame.

Na prática, o que se firmou foi um critério organizacional: admitir audiência para examinar fatos supervenientes e possibilitar que o tribunal conheça os impactos concretos da MP antes de formar sua tese sobre eventual inconstitucionalidade ou de estabelecer limites e efeitos da declaração. A presença de representantes do governo — como a Advocacia‑Geral da União e o Ministério da Justiça — e do Ministério Público reforça o caráter institucional e a busca por subsídios oficiais sobre efeitos orçamentários e de segurança pública.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5, CF/88 — proteção dos direitos e garantias fundamentais; relevância na ponderação entre liberdade econômica e proteção à saúde e à ordem pública.
  • Art. 84 e art. 62, CF/88 — regras sobre o exercício da função normativa do Presidente e uso de medida provisória (art. 62 trata do instituto da MP e seus requisitos).
  • Art. 5, XXXVI, CF/88 — proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, fundamento invocado na discussão sobre confiança legítima e irretroatividade.
  • Medida Provisória 1.394/2026 — norma objeto imediato da controvérsia; introduziu a proibição que motivou a reapreciação no STF.
  • ADIs 7.721 e 7.723 — procedimentos em que já foram colhidos depoimentos contrários às bets na fase de instrução de 2024; servem como precedente instrutório e de acervo probatório para o julgamento atual.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios que atuam em regulação e contencioso: aumento da relevância de argumentos sobre segurança jurídica, proteção da confiança legítima e efeitos retroativos para pleitos de manutenção de atividades anteriores à MP; necessidade de preparação de memoriais técnicos que tratem de consequências econômicas e do mercado informal.
  • Para empresas do setor de apostas e clubes de futebol: possibilidade de que o STF avalie medidas compensatórias, cláusulas de transição ou modulação de efeitos caso reconheça problemas de legalidade formal da MP; risco de manutenção da proibição e da conversão do mercado para canais informais.
  • Para o Poder Executivo e órgãos reguladores: foco na demonstração da adequação do uso de medida provisória para regular matéria de grande impacto e na justificativa de necessidade e urgência nos termos do art. 62 da Constituição.
  • Para operadores do direito público e do Ministério Público: oportunidade de discutir critérios de tutela coletiva e medidas administrativas e penais para enfrentar o mercado clandestino apontado como consequência da proibição.

O que observar

  • A instrução atual pode levar o tribunal a modular efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade, preservando atos praticados ou criando prazos de adaptação; observe pedidos de modulação e seus fundamentos.
  • Questões processuais relevantes: legitimidade ativa e passiva nas ADIs, possibilidade de intervenção de amici curiae e o alcance probatório das audiências públicas já realizadas.
  • Riscos estratégicos para as partes: se o STF admitir a razão da segurança jurídica e da proteção da confiança, empresas poderão obter medidas cautelares para evitar aplicação retroativa; se prevalecerem argumentos sanitários e de interesse público, a sustentação da MP tende a ser reforçada.
  • Próximos passos: apresentação de memoriais técnicos, eventual requerimento de provas periciais e relatório sobre impactos sociais e econômicos, além do julgamento colegiado que definirá a tese constitucional sobre a compatibilidade da MP 1.394/2026 com a Constituição.

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