Conselhos e diretorias: governança para gerir a instabilidade
Artigo no JOTA defende que conselhos e diretorias devem reestruturar governança diante da instabilidade tecnológica e regulatória, com impacto imediato na delegação e contratos internos.

Artigo no JOTA argumenta que conselhos e diretorias precisam reconfigurar a governança corporativa para enfrentar a instabilidade trazida pela transformação tecnológica e pela atuação do Estado, com efeitos práticos imediatos sobre delegação de poderes e desenho contratual.
Contexto
O texto parte da constatação de que vivemos um período de transição em que modelos organizacionais tradicionais — hierarquias, planos plurianuais e estruturas estáveis de comando — convivem com inovações disruptivas, em especial a adoção de ferramentas de inteligência artificial que alteram tarefas e custos. Essa simultaneidade gera assimetrias internas e setoriais: algumas unidades ou empresas já operam com automação intensa; outras mantêm processos manuais. No plano regulatório, a ação estatal e a mudança de regras em curso (incluindo grande agenda tributária) adicionam incerteza. Para gestores e conselhos, esse ambiente exige passagem do paradigma do planejamento determinístico para uma lógica de opções, gatilhos e delegação calibrada.
A controvérsia é relevante para o direito empresarial porque toca a fronteira entre poderes de administração e fiscalização nas sociedades, os limites à delegação de competências, as obrigações de diligência e a exposição a responsabilizações (civil, administrativa e reputacional). Em paralelo, normas sobre tratamento de dados e relações de trabalho tornam decisões tecnológicas suscetíveis a regimes externos, como a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a legislação trabalhista.
O que foi decidido
O autor propõe não uma decisão judicial, mas uma matriz de governança: conselhos devem buscar alternativas em vez de empurrar um único plano; definir gatilhos claros que ativem iniciativas; distinguir decisões reversíveis das irreversíveis; e institucionalizar contratos internos que delimitem competências e limites intransponíveis. Na prática, isso significa que a administração ganha maior margem para agir dentro de parâmetros previamente acordados, enquanto arquivos estratégicos e decisões de alto impacto permanecem na alçada deliberativa superior.
Os fundamentos operacionais defendidos são: (i) ampliar a coleta e a triangulação de informações para reduzir assimetrias; (ii) submeter projetos experimentais a orçamentos e prazos limitados; (iii) estabelecer sinais objetivos (custos tecnológicos, eventos regulatórios, movimentos de concorrentes, indicadores de clientes) que determinem aceleração, suspensão ou reversão; (iv) proteger ativos intangíveis — especialmente capital humano — diante de racionalizações que a IA possibilita.
Base normativa e precedentes
- CF/88 — princípios gerais da atividade econômica e limites da atuação estatal que influenciam políticas regulatórias e a necessária conformidade das empresas.
- Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.) — disciplina deveres dos administradores, órgãos de administração e a separação entre poderes do conselho e da diretoria, relevante para configurar contratos internos e delegação.
- Código Civil (Lei 10.406/2002) — normas sobre atos jurídicos, contratos e responsabilidade civil aplicáveis às decisões empresariais e à formalização de limites contratuais internos.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — regras sobre relações de trabalho a serem observadas em reestruturações motivadas por automação e por decisões de eficiência operacional.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — restrições e deveres no uso de dados pessoais em decisões automatizadas e na dependência de fornecedores de tecnologia que tratem dados de clientes.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientações acerca da responsabilidade de administradores e da necessidade de diligência na implementação de mudanças estruturais, quando aplicável.
Impacto prático
- Para conselhos de administração: necessidade de revisar regimentos internos e acordos de deliberação para fixar limites, critérios de escalonamento e gatilhos objetivos; maior ênfase em monitoramento de experimentos tecnológicos e em comitês especializados (tecnologia, riscos, compliance).
- Para a diretoria executiva: ampliação da autoridade delegada condicionada a parâmetros contratuais e indicadores acionáveis; responsabilidade reforçada por cumprimento desses limites, com documentação robusta das decisões e testes-piloto.
- Para o departamento jurídico e compliance: papel estratégico ampliado na definição de contratos com fornecedores de IA, cláusulas de proteção de dados e cláusulas de continuidade/portability de know-how; avaliação de riscos trabalhistas e de responsabilidade por decisões automatizadas.
- Para empregados e sindicatos: riscos e proteções em processos de reestruturação; demissões motivadas por ganho de eficiência via IA podem implicar custos e litígios trabalhistas e de proteção de direitos fundamentais.
- Para investidores e mercado: mudança na avaliação de risco corporativo relacionada à governança de tecnologia, dependência de fornecedores e exposição regulatória; necessidade de divulgação transparente sobre experimentos e gatilhos adotados.
O que observar
- Formalização: os contratos e regimentos internos devem ser redigidos com clareza, estabelecendo métricas e gatilhos verificáveis; ambiguidades aumentam risco de litígio e de responsabilização administrativa.
- Delimitação de poderes: atenção à Lei das S.A. ao transferir competências ao executivo; decisões irreversíveis (alienação de ativos estratégicos, grandes fusões, mudanças de negócio) exigem processo deliberativo ampliado.
- Dados e decisões automatizadas: conformidade com a LGPD é mandatória; empresas devem prever impacto de decisões automatizadas sobre direitos de titulares e documentar critérios algorítmicos.
- Riscos trabalhistas: medidas de redução de pessoal amparadas apenas por eficiência tecnológica podem ser contestadas; planejamento previdenciário e indenizatório deve ser integrado à estratégia.
- Monitoramento externo: acompanhar reformas regulatórias (incluindo tributária) e a jurisprudência que afeta deveres fiduciários dos administradores; adotar mecanismos de modulação das respostas corporativas conforme evolução normativa.
- Recomendações para advogados: assessorar não apenas na conformidade ex post, mas na concepção de estruturas contratuais preventivas, com cláusulas de gatilho, de governança de dados e de cláusulas de saída/continuidade com fornecedores tecnológi-cos.
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