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IA na educação: risco de uso indevido e a urgência da formação em programação

Declaração do presidente do novo instituto de tecnologia destaca que ferramentas de IA não substituem ensino sólido de lógica e matemática e podem prejudicar alunos se mal empregadas.

Folha — Cotidiano3 min de leitura
IA na educação: risco de uso indevido e a urgência da formação em programação

IA em sala não elimina ensino de programação; presidente do Itec alerta para danos pedagógicos imediatos. A mensagem prática é clara: o avanço das ferramentas generativas torna mais urgente a formação robusta em lógica e matemática, e exige atenção às implicações legais e pedagógicas do seu emprego no ensino de computação.

Contexto

A difusão acelerada de modelos de linguagem e de sistemas capazes de escrever código trouxe à tona uma tensão entre automação e aquisição de competências fundamentais. No campo do ensino da computação, emergem duas linhas de controvérsia: a primeira, voltada ao currículo, pergunta se ainda faz sentido dedicar horas a algoritmos, estruturas de dados e raciocínio lógico quando um agente artificial pode gerar soluções prontas; a segunda, de ordem normativa e ética, aborda riscos como dependência tecnológica, perda de aprendizagem profunda, plágio automatizado e uso indevido de dados para treinar modelos.

A discussão importa porque o diploma e as qualificações profissionais continuam a ser avaliados por capacidades que vão além da mera entrega de código funcional — raciocínio crítico, capacidade de projeto de sistemas e compreensão dos limites e vieses das ferramentas. Além disso, há um arcabouço legal que passa a incidir com mais força sobre a integração de IA na educação: proteção de dados dos estudantes, direitos autorais sobre código e materiais didáticos, e responsabilidades institucionais quanto à qualidade do ensino, previstas na Constituição Federal (art. 205) e em normas setoriais.

O que foi decidido

Embora não se trate de decisão judicial, a posição tornada pública pelo presidente do Itec opera como orientação institucional relevante: a adoção de ferramentas de IA no ensino de programação não deve substituir o ensino estruturado de matemática e lógica. A assertiva sustenta que o uso acrítico desses recursos pode ser pedagógica e profissionalmente danoso — ou seja, o recurso, quando mal utilizado, resulta em pior aprendizagem e preparo inadequado para o mercado.

Do ponto de vista prático, a mensagem implica que instituições de ensino — especialmente as que formam profissionais de tecnologia — devem redesenhar avaliações, planos de ensino e atividades práticas para privilegiar a demonstração de raciocínio, processo de projeto e justificativas técnicas, e não apenas a entrega de artefatos gerados por ferramentas. Também aponta para políticas institucionais sobre uso aceitável de IA e para treinamentos que capacitem alunos e docentes a empregar essas ferramentas de modo crítico.

Base normativa e precedentes

  • Art. 205, CF/88 — estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, sinalizando responsabilidade pública na qualidade do ensino.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe regras sobre tratamento de dados pessoais, inclusive no contexto educacional, com obrigações quanto à finalidade, transparência e segurança quando plataformas e modelos acessam ou processam dados de estudantes.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — prevê princípios de uso da internet, como preservação de direitos e atuação responsável de provedores, relevantes para plataformas de IA educativas.
  • Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais) — protege obras intelectuais, o que levanta questões sobre autoria e titularidade de código e materiais gerados por IA ou por alunos com apoio de IA.
  • Princípios de boa governança acadêmica e ética educacional — a responsabilidade institucional de avaliar a aprendizagem de modo confiável, conforme a exigência constitucional de ensino com

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