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IA em contratos: governança de acesso e riscos na prática

Evento da Contraktor conecta revisão contratual para reforma tributária com governança de acesso à IA; tema é central para conformidade e segurança de dados.

Migalhas4 min de leitura
IA em contratos: governança de acesso e riscos na prática

A Contraktor promoveu um debate prático sobre como revisar acervos contratuais diante da reforma tributária e introduzir inteligência artificial com segurança, destacando que a operacionalização da IA depende previamente de governança de acesso e políticas contratuais claras. Este ponto conecta a necessidade de organização documental para revisão pré-2027 com exigências de conformidade de dados e diligência recomendadas pela OAB.

Contexto

A pauta combina duas frentes relevantes para departamentos jurídicos e áreas de compliance: a atualização de contratos frente às mudanças tributárias em curso até 2033 e a incorporação de soluções de IA para gerir grandes volumes documentais. A controvérsia prática que emerge não é apenas técnica, mas organizacional e regulatória: como permitir que algoritmos ajudem a identificar cláusulas sujeitas a reajuste, repasse de tributos ou riscos regulatórios sem violar privacidade, propriedade intelectual ou regras éticas da advocacia?

Historicamente, a adoção de automação jurídica esbarra em acervos descentralizados, sistemas legados resistentes à migração e lacunas de governança (quem acessa, quem edita, quem treina modelos). Ao mesmo tempo, as entidades reguladoras da advocacia têm ampliado diretrizes sobre o uso de IA — em especial a Recomendação 001/24 do Conselho Federal da OAB — que impõe deveres de diligência na seleção de fornecedores e na preservação do sigilo profissional.

O que foi decidido

No evento, a premissa operacional firmada foi clara: antes de inserir modelos de IA em fluxos contratuais, é mandatório estabelecer controles sobre quem pode abrir, visualizar e autorizar operações sobre cada documento. A regra prática adotada pela Contraktor é que a IA somente execute ações que o próprio usuário já esteja autorizado a fazer dentro da plataforma — um princípio de delegação e limitação funcional.

Além disso, foi enfatizado o pacto contratual entre fornecedor e cliente que proíbe o uso dos documentos dos clientes para treinar modelos externos, combinando cláusula contratual expressa com execução em ambiente corporativo específico (no caso comunicado, processamento via Vertex AI no ambiente corporativo do provedor de nuvem). Esse modelo operacional busca reduzir risco de uso indevido de dados e atender ao princípio da finalidade e ao dever de confidencialidade.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garante direitos fundamentais que informam tratamento de dados e intimidade; serve de pano de fundo para proteção da informação.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe bases legais para tratamento, deveres de segurança, direitos dos titulares, e responsabilidade por transferências e compartilhamentos de dados.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — disciplina contratos em geral, incluindo liberdade contratual, boa-fé objetiva e limites à utilização de bens imateriais e confidenciais.
  • Recomendação 001/24, Conselho Federal da OAB — orienta diligência na escolha de sistemas de IA, destacando verificação de cláusulas contratuais sobre uso de dados para treinamento e preservação do sigilo profissional.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — a prática forense tem reforçado a necessidade de prova documental e cadeia de custódia em litígios que envolvem processamento automatizado; recomenda-se adotar controles que permitam auditoria.

Impacto prático

  • Para advogados internos e escritórios: exige revisão contratual prévia para mapear cláusulas sensíveis (sigilo, propriedade intelectual, limites de repasse tributário) e implantação de controles de acesso granulares antes de rodar análises automatizadas.
  • Para fornecedores de tecnologia e departamentos de TI: obriga a previsão contratual clara sobre finalidade de uso de dados, proibições expressas de uso para treinamento de modelos, e a adoção de ambientes segregados de processamento e logs que permitam auditoria (para atender LGPD e recomendações da OAB).
  • Para compliance e segurança da informação: reforça a necessidade de governança de identidade e acesso (IAM), registros de auditoria e políticas de segregação de ambientes — componentes essenciais para demonstrar conformidade em eventual fiscalização ou litígio.
  • Para empresas que precisam revisar contratos por causa da reforma tributária: priorização dos contratos mais afetados por reajuste, repasse de tributos ou cláusulas de longa duração; digitalização e indexação do acervo tornam-se pré-requisitos para aplicar IA de modo eficiente.

O que observar

  • Prova e auditoria: registre decisões humanas que autorizam ações automatizadas e mantenha trilhas (logs) imutáveis para eventuais disputas ou solicitações de titulares sob a LGPD.
  • Limites contratuais: cláusulas que proíbam o uso para treinamento são válidas e recomendáveis, mas a redação deve prever mecanismos de fiscalização e sanções contratuais claras.
  • Risco de transferência internacional: quando o processamento ocorrer em nuvem, avalie bases legais e medidas de segurança exigidas pela LGPD para transferência e tratamento em provedores externos.
  • Relação com a OAB: observe que a Recomendação 001/24 impõe diligência específica para sistemas usados por advogados; descumprimento pode ensejar responsabilização disciplinar e civil.
  • Integração com sistemas legados: migrações sem planejamento podem paralisar operações; planos de rollback, testes em ambientes controlados e fases piloto minimizam risco operacional.
  • Evolução regulatória e modulação: acompanhe possíveis normativas setoriais e decisões judiciais que delimitem responsabilidade por resultados de modelos de IA — a responsabilidade por decisões automatizadas ainda é área de intensa evolução jurídica.
  • Capacitação interna: além da tecnologia, prepare fluxos e treinamentos para que usuários entendam limites da IA e assumam decisões finais quando necessário.

O que observar

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