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IBS e CBS nos cartórios: risco de encarecer a formalização jurídica

A inclusão de serviços notariais e registrais na base do IBS e da CBS tende a aumentar o custo da formalização; solução requer recalibragem das tabelas e compensação orçamentária.

JOTA5 min de leitura
IBS e CBS nos cartórios: risco de encarecer a formalização jurídica

O núcleo da questão é técnico e prático: a extensão do IBS (imposto sobre bens e serviços) e da CBS (contribuição sobre bens e serviços) aos atos notariais e registrais, combinada com a cobrança “por fora” desses tributos, tem potencial para elevar o preço final pago pelo usuário. Essa elevação pode ocorrer mesmo sem alteração na parcela remuneratória dos delegatários, porque os novos tributos seriam acrescidos ao valor atualmente cobrado, que já incorpora destinos diversos além da remuneração do tabelião ou registrador.

Contexto

A reforma tributária que reestrutura a tributação do consumo buscou unificar e simplificar tributos sobre bens e serviços, substituindo uma multiplicidade por novos impostos como o IBS e a CBS. A discussão acerca da inclusão dos serviços notariais e registrais neste novo arranjo tem recebido menos atenção do que suas implicações econômicas e institucionais. Nos estados, especialmente São Paulo, os emolumentos cobrados pelos cartórios não se restringem à remuneração do prestador: a legislação estadual destina parcelas a finalidades públicas variadas (por exemplo, órgãos estatais, fundos de assistência, manutenção de serventias deficitárias e instituições de saúde). Essa estrutura de destinadores faz com que a base sobre a qual IBS e CBS incidiriam seja composta por várias rubricas já alocadas, amplificando o impacto da tributação “por fora”.

A controvérsia importa porque o preço da formalização influencia diretamente a segurança jurídica: registros e escrituras oportunos reforçam a publicidade imobiliária, reduzem litígios e aumentam a confiança para operações de crédito. Um aumento significativo no custo pode gerar postergação da formalização, contratos de gaveta e outras práticas que subvertem a transparência e a eficácia do sistema registral.

O que foi decidido

Embora não se trate aqui de decisão judicial, a análise técnica aponta que uma adoção acrítica de IBS e CBS sobre atos notariais e registrais, sem medidas compensatórias, resultará em repasse integral desses tributos ao usuário. Em termos práticos, isso significa que o custo final de escrituras, registros e demais atos cartorários tenderá a subir proporcionalmente ao montante dos novos tributos incidentes “por fora”.

A conclusão normativa do ensaio é dupla: 1) o Poder Público estadual não pode simplesmente mitigar o efeito por meio de alíquota diferenciada exclusiva para essa atividade quando a regra constitucional impõe tratamento uniforme para a alíquota do IBS fixada por cada ente federativo; 2) o leque de atuação remanescente para o estado passa por ajustar as tabelas de emolumentos, rever a distribuição das parcelas hoje incorporadas ao preço e, quando necessário, recompor receitas por via orçamentária (dotação do Tesouro) para evitar que o usuário arque integralmente com o ônus da reforma.

Base normativa e precedentes

  • CF/88, art. 150 — princípios que limitam o poder de tributar e vedam medidas que possam configurar tratamento discriminatório ou criar barreiras que prejudiquem direitos; fundamento para discutir restrições e uniformidade na tributação.
  • CTN (Lei 5.172/1966) — regras gerais de incidência, base de cálculo e interpretação tributária aplicáveis à integração de novos tributos ao sistema.
  • Dispositivo constitucional sobre competência tributária — delimitação entre tributos federais e estaduais, que explica por que a CBS é tributo federal e o IBS implica compartilhamento entre entes, impactando o poder local de alterar alíquotas.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — sobre a proteção da publicidade registral e a função social do registro (fundamento para argumentar o interesse público na manutenção de preços compatíveis com a formalização).

Impacto prático

  • Para cidadãos e proprietários: potencial aumento dos custos de registro e lavratura de atos, com risco real de postergação de formalizações e incremento de negócios informais.
  • Para tabeliães e registradores: a remuneração bruta pode permanecer estável, mas a percepção pública de aumento de custos pode reduzir a demanda por atos formais e alterar o fluxo de trabalho.
  • Para administrações públicas estaduais: necessidade de redesenhar tabelas de emolumentos e avaliar impactos orçamentários caso optem por recompor partes da receita por dotação do Tesouro para manter o preço líquido ao usuário.
  • Para o mercado imobiliário e de crédito: deterioração potencial da segurança jurídica registral pode dificultar garantias reais, afetando concessão de crédito e liquidez de ativos.

O que observar

  • Revisão das tabelas estaduais de emolumentos: deve ser técnica e calibrada para neutralizar o efeito da tributação “por fora” sem reduzir a remuneração lícita dos delegatários.
  • Mecanismos orçamentários de compensação: quando a mitigação implicar redução de receitas atualmente destinadas a funções relevantes (assistência jurídica, fundos, manutenção), é preciso prever recomposição via orçamento público, evitando desestruturação de políticas financiadas por parcelas dos emolumentos.
  • Riscos de formalização tardia e informalismo: advogados, operadores de mercado e autoridades devem monitorar sinais de aumento de práticas extramatrimoniais (contratos de gaveta, cessões não registradas) como indicador precoce de problema sistêmico.
  • Possível necessidade de regulamentação complementar: normas estaduais e federais que detalhem como IBS e CBS incidirão sobre emolumentos e qual a técnica de cálculo (por exemplo, definição do que compõe a base e exclusões) serão decisivas.
  • Estratégia litigiosa: contencioso fiscal poderá surgir sobre a composição da base de cálculo e sobre a natureza de parcelas dos emolumentos — advogados devem preparar argumentos sobre existência de receitas vinculadas que não constituem faturamento tributável.

Conclusão: a inclusão de atos notariais e registrais na incidência do IBS e da CBS exige ação coordenada entre legisladores estaduais e executivos para evitar que a simplificação fiscal produza um efeito inverso sobre a segurança jurídica. Sem recalibragem das tabelas e eventuais recomposições orçamentárias, o custo da formalização pode subir, com prejuízos sociais e econômicos que superam o ganho arrecadatório imediato.

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