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iFood acusa Keeta de preços predatórios e pede proibição judicial

Ação do iFood na 1ª Vara Empresarial de São Paulo alega subsídios da Meituan, aliciamento de restaurantes e requer perícia econômico-financeira e indenização.

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iFood acusa Keeta de preços predatórios e pede proibição judicial

O iFood ajuizou ação contra a Keeta na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, pleiteando a cessação de práticas tidas como anticoncorrenciais e indenização por danos materiais e morais. A petição sustenta que a atuação da Keeta no mercado brasileiro envolve preços abaixo do custo e aliciamento de parceiros ligados a contratos de exclusividade.

Contexto

O embate coloca em foco duas questões centrais do direito concorrencial em plataformas digitais: (i) a configuração de preços predatórios sustentados por subsídios externos e (ii) limites entre concorrência legítima e obtenção indevida de vantagem contratual por meio de aliciamento e uso de informações confidenciais. Na seara brasileira, o marco regulatório relevante para essa controvérsia é composto pela Lei nº 12.529/2011 (que organiza o sistema de defesa da concorrência e a atuação do Cade), pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) em aspectos relativos à proteção da atividade empresarial, e pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) quanto a abuso de direito e responsabilidade civil. A disputa exemplifica um tema recorrente entre grandes plataformas: modelos de entrada agressiva no mercado financiados por controladoras estrangeiras e o risco de distorção da concorrência em segmentos com efeitos de rede e alta concentração.

O que foi decidido

Na fase inicial, não houve decisão de mérito; o fato processual é o ajuizamento da ação pelo iFood, que busca medidas injuntivas e reparação. A tese central apresentada na petição é dupla: (a) a Keeta estaria praticando preços predatórios, oferecendo descontos significativos, cupons de alto valor e taxas de entrega reduzidas a ponto de tornar as receitas líquidas por pedido negativas; (b) a plataforma teria estruturado uma operação comercial voltada a convencer restaurantes vinculados por contratos de exclusividade a rescindir esses pactos, mediante incentivos e oferta de ressarcimento de multas, além da solicitação de dados e documentos contratualmente protegidos.

Os fundamentos expostos pelo autor incluem a apresentação de estudo econômico contratado (consultoria especializada) e levantamentos de mercado que apontam percentuais expressivos de descontos e fretes subsidiados em um intervalo temporal definido. Com base nisso, o iFood pede que o juízo determine a interrupção das práticas apontadas, imponha obrigação de não fazer, aplique multa diária em caso de descumprimento e condene a Keeta ao pagamento de indenização por danos materiais (a serem apurados) e R$ 200 mil por danos morais.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) — estrutura do sistema brasileiro de defesa da concorrência; normas sobre condutas anticoncorrenciais e atuação preventiva e repressiva pelo Cade.
  • Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) — invocada como fundamento para proteção da atividade empresarial e modalidades de concorrência desleal.
  • Código Civil, Lei nº 10.406/2002 — arts. 186 e 187 — responsabilização por ato ilícito e vedação ao abuso de direito que causa prejuízo a outrem.
  • Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015 — art. 373 — distribuição do ônus da prova, base para pedido de inversão dinâmica do ônus probatório e para requerer apresentação de documentos pela ré.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal e do STJ/CNJ — relevante no exame de medidas cautelares e na aferição de condutas concorrenciais em mercados digitais; decisões anteriores sobre preços predatórios e práticas de aliciamento influenciam o contexto probatório (a jurisprudência específica deverá ser extraída no curso do processo).

Impacto prático

  • Para advogados de concorrência e compliance: a ação evidencia a necessidade de estratégias probatórias robustas em litígios contra plataformas, especialmente perícias econômico-financeiras capazes de demonstrar subsídios, elasticidade de preços e efeitos sobre receita e margem.
  • Para plataformas e investidores estrangeiros: o caso mostra risco de intervenção judicial precoce quando políticas comerciais agressivas possam ser interpretadas como destruição de concorrentes locais ou indução ao descumprimento contratual. Pode implicar exigência de maior transparência contábil e operacional em eventuais defesas.
  • Para restaurantes parceiros: o processo traz à tona a vulnerabilidade de contratos de exclusividade frente a ofertas competitivas com subsídio e a importância de cláusulas contratuais sobre confidencialidade, multas e verificação de pagamentos de ressarcimento.
  • Para o Judiciário e para o Cade: o litígio deve suscitar debate sobre provimentos cautelares e sobre a competência concorrencial administrativa versus controle judicial, notadamente quando se pleiteia perícia técnica e medidas urgentes para preservação de mercado.

O que observar

  • Prova técnica: a perícia econômico-financeira requerida será decisiva. É preciso avaliar metodologia, acesso a dados essenciais (custos por pedido, subsídios da controladora) e limites de sigilo que a ré possa alegar.
  • Distribuição dinâmica do ônus da prova: o pedido fundado no art. 373 do CPC poderá deslocar para a Keeta a obrigação de apresentar elementos sobre sua estrutura de custos e políticas comerciais; o juízo terá discricionariedade para modular esse compartilhamento probatório.
  • Potenciais medidas cautelares e sua modulação: eventuais ordens para cessar práticas podem ser limitadas no tempo ou sujeitas a afetação econômica; o juiz poderá condicionar providências à demonstração do risco de dano irreparável.
  • Interface administrativa: o Cade pode vir a analisar a mesma conduta; é relevante o acompanhamento dos prazos e da postura do Ministério Público ou do próprio Cade, bem como a possibilidade de suspensão ou coordenação entre esferas.
  • Risco de litigância estratégica: a alegação de obtenção de informações confidenciais e indução ao descumprimento contratual pode gerar pedidos de tutela inibitória de condutas comerciais e de obrigação de não divulgação de dados, com reflexos práticos imediatos para equipes comerciais.

O que observar

  • A suficiência e admissibilidade das provas apresentadas pelo autor e a possibilidade de acesso à documentação essencial pela ré; possíveis tutelas antecipadas; repercussão do caso na formulação de políticas comerciais de plataformas no Brasil; atenção ao desenrolar do procedimento e eventuais intervenções do Cade.

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