Incerteza sobre alíquotas da CBS e IS cria risco jurídico e operacional
A indefinição das alíquotas da CBS e do Imposto Seletivo, com prazos apertados e pontos constitucionais controversos, amplia a insegurança para empresas e estimula litígios.

A quatro meses do início efetivo da cobrança dos novos tributos decorrentes da reforma tributária, persiste insegurança significativa sobre as alíquotas de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O timing legislativo e administrativo para definição dessas alíquotas — envolvendo o envio de parâmetros ao Tribunal de Contas da União (TCU), análise e eventual homologação, e posterior fixação pelo Senado — deixa empresas sem condições seguras para fechar orçamentos, elaborar tabelas de preços, renegociar contratos e planejar investimentos para 2027. Além do impacto econômico, paira a possibilidade de intensa judicialização envolvendo, entre outros pontos, a aplicação da noventena constitucional para a exigência da CBS.
Contexto
A reforma tributária, recentemente recepcionada com mudanças constitucionais e legislação complementar, introduziu novas espécies tributárias e mecanismos para alíquotas de referência que implicam alteração do sistema de tributos indiretos. A Lei Complementar 214/2026 disciplina prazos e procedimentos para que o Executivo e o Congresso definam as alíquotas de referência; o TCU participa como órgão técnico de verificação dos parâmetros antes de sua remessa ao Senado. O tema é sensível porque toca diretamente a neutralidade da carga tributária pretendida pela reforma e porque exceções ou listas de produtos sujeitos a regimes especiais (por exemplo, produtos da Zona Franca de Manaus que permaneceriam sujeitos ao IPI) alteram a base e exigirão reajustes compensatórios nas alíquotas gerais.
Do ponto de vista operacional, empresas precisam de previsibilidade para sistemas fiscais, emissão de notas e formação de preços. Politicamente, as janelas de aprovação no Congresso são comprimidas por calendário eleitoral, reduzindo capacidade de apreciação de propostas potencialmente impopulares, como ajuste de alíquotas seletivas ou exclusões setoriais.
O que foi decidido
Não se trata de decisão jurisdicional, mas de um cenário decisório administrativo-legislativo em curso. O governo federal está preparando a metodologia e os parâmetros de cálculo das alíquotas de referência da CBS para envio ao TCU até o prazo previsto; o TCU pode homologar ou ajustar esses parâmetros e, então, encaminhá-los ao Senado para fixação final das alíquotas pelo Legislativo, observando o prazo fixado na Lei Complementar 214/2026. Caso o Senado não fixe as alíquotas até data-limite prevista, a norma prevê que poderão ser temporariamente aplicadas as alíquotas homologadas pelo TCU.
Paralelamente, a proposta de alíquotas do Imposto Seletivo e a lista de produtos da Zona Franca de Manaus a manter sob incidência do IPI também tramitam no mesmo calendário, com envio previsto para o Congresso em etapa próxima. O ambiente de definição neste calendário apertado, combinado com eleições, pode postergar decisões ou induzir alterações que repercutam na composição final das alíquotas.
No plano constitucional, há controvérsia interpretativa a respeito da necessidade de observância da noventena prevista na Constituição Federal: a Emenda Constitucional 132/2023 afastou, segundo interpretação predominante do Executivo, a aplicação da noventena prevista no art. 150, inciso III, alínea "c", quanto à fixação de alíquotas de referência. Contudo, permaneceu em debate a noventena prevista no art. 195, § 6º, que se refere especificamente a contribuições sociais, das quais a CBS é classificada por alguns como integrante, o que pode ensejar contencioso sobre exigibilidade da contribuição no prazo de 90 dias após instituição ou modificação.
Base normativa e precedentes
- Art. 150, III, "c", CF/88 — graduação e aplicação de tributos, previsão clássica de noventena para elevação de tributos; ponto de discussão quanto à sua aplicabilidade às alíquotas de referência.
- Art. 195, § 6º, CF/88 — estabelece que contribuições sociais só podem ser exigidas após 90 dias de sua instituição ou majoração; questão relevante se a CBS é tratada como contribuição social para fins dessa noventena.
- Emenda Constitucional 132/2023 — introduziu regras constitucionais relativas à reforma tributária e foi invocada como argumento para afastar necessidade de noventena em determinados aspectos da reforma.
- Lei Complementar 214/2026 — disciplina prazos e procedimentos para envio, verificação pelo TCU e fixação pelo Senado das alíquotas de referência.
- Normas infralegais e atos da Receita Federal/TCU — embora não uniformes ainda, serão essenciais para operacionalizar os parâmetros e a metodologia de cálculo.
Impacto prático
- Para empresas: as incertezas sobre alíquotas impedem previsões confiáveis de custo, pressão para rever contratos e risco de passivos tributários futuros; sistemas fiscais devem permanecer flexíveis para ajustes rápidos.
- Para setores exportadores e beneficiários de regimes especiais: a definição da lista de produtos da Zona Franca de Manaus que manterão IPI repriva ou amplifica competitividade, com efeitos setoriais importantes.
- Para consultores e departamentos fiscais: aumento da demanda por análises de risco, modelagem de cenários e assessoria estratégica sobre cláusulas contratuais que prevejam alterações tributárias.
- Para litigância: expectativa de ondas de ações questionando exigibilidade da CBS em face da noventena do art. 195, § 6º, e impugnações sobre cálculo e aplicação das alíquotas de referência.
O que observar
- Risco de judicialização em 2027: acompanhar petições e ações que discutam a necessidade de noventena para a CBS, com possibilidade de pedidos de tutela de urgência para suspender exigibilidade.
- Modulação de efeitos: tribunais superiores poderão ser chamados a modular decisões em eventual reconhecimento de inconstitucionalidade ou vícios procedimentais na fixação das alíquotas, mitigando impacto econômico.
- Papel do TCU: fiscalizar parâmetros técnicos; eventuais ajustes do TCU podem alterar substancialmente as alíquotas antes da votação no Senado, gerando debates sobre separação de funções entre órgão técnico e legislador.
- Calendário eleitoral: a política pode atrasar votações no Congresso, aumentando probabilidade de aplicação temporária de alíquotas fixadas pelo TCU ou de medidas provisórias/soluções administrativas.
- Recomendações práticas: advogados tributaristas devem orientar clientes a construir cenários alternativos de preços e contratos, cláusulas de revisão e memorandos que registram riscos fiscais para futuras defesas administrativas e judiciais.
A conjuntura une déficit de tempo, complexidade técnica e risco constitucional, produzindo um terreno fértil para litígios e para ajustes de alta urgência nos departamentos fiscais das empresas. Monitoramento próximo das normas infralegais, atos do TCU e deliberações do Senado será determinante para reduzir incertezas e preparar estratégias processuais e contratuais.
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