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Digital / LGPDANÁLISE

Judiciário lidera uso de inteligência artificial no setor público

Pesquisa TIC Governo 2025 mostra domínio do Judiciário na adoção de IA e aponta desafios — capacitação, governança de dados e riscos regulatórios.

Migalhas5 min de leitura
Judiciário lidera uso de inteligência artificial no setor público

O Judiciário é o poder com maior adoção de inteligência artificial no setor público brasileiro, segundo a pesquisa TIC Governo 2025 do CGI.br, e essa prevalência tem efeitos imediatos na automação de rotinas e na prestação de serviços, ao mesmo tempo em que agrava demandas por governança de dados e capacitação técnica.

Contexto

A incorporação de tecnologias digitais na administração pública avança de forma assimétrica entre esferas e poderes. Estudos bienais como a pesquisa TIC Governo mapeiam essa incorporação desde 2013 e, na edição 2025, evidenciam que o Poder Judiciário apresenta o maior percentual de instituições que declaram uso de inteligência artificial (IA), à frente do Legislativo e do Executivo. A presença maior de IA no Judiciário e no Ministério Público, combinada com a expansão para órgãos federais e prefeituras de diferentes portes, coloca a tecnologia diretamente sobre temas centrais do direito público: legalidade, eficiência, transparência e proteção de dados.

A controvérsia prática e jurídica que emerge responde a perguntas concretas: até que ponto as soluções automatizadas podem substituir ou auxiliar decisões humanas em processos administrativos e judiciais? Como compatibilizar a adoção de IA com os princípios constitucionais da administração pública (CF/88, art. 37) e com obrigações de proteção de dados pessoais (LGPD)? E quais limites e garantias processuais serão exigidos para preservar direitos fundamentais e segurança jurídica?

O que foi decidido

Embora a pesquisa não seja uma decisão jurisdicional, seu resultado opera como um diagnóstico que orienta políticas públicas e riscos regulatórios: 94% das instituições ligadas ao Judiciário relataram uso de IA; o Legislativo alcançou 83% e o Executivo 55%. No âmbito dos órgãos federais e estaduais a IA aparece em 59% das instituições, sendo mais frequente na esfera federal (70%) do que na estadual (58%). O Ministério Público registrou 92% de adoção.

Entre as aplicações, a automatização de processos e fluxos de trabalho é a mais comum (39% das instituições que adotam IA), seguida da mineração de textos e análise de linguagem (35%) e de aprendizagem de máquina para predição e análise de dados (31%). A pesquisa também descreve a emergência da IA generativa: 65% dos órgãos federais têm iniciativas para uso interno e 29% a empregam em serviços ao cidadão. Nas prefeituras, o uso geral foi de 27%, porém chega a 85% em municípios com mais de 500 mil habitantes e 81% nas capitais.

Os achados expõem, de maneira inequívoca, que a adoção está concentrada em finalidades administrativas e de atendimento, mas que lacunas em capacitação e qualidade de dados (indicadas como principais barreiras) podem comprometer a segurança jurídica e a conformidade normativa.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que condicionam a adoção de tecnologias na gestão pública.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, bases legais, direitos dos titulares e obrigações de segurança que se aplicam a sistemas de IA que manipulem dados pessoais.
  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) — obriga transparência de atos e políticas públicas, relevante para algoritmos utilizados em serviços públicos.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — princípios, garantias e responsabilidades na utilização da internet no Brasil, pertinente quando IA opera em plataformas online.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — a depender do foro, há decisões que condicionam a utilização de provas e critérios algorítmicos à possibilidade de contraditório e transparência; recomenda-se considerar entendimento dos tribunais superiores sobre uso de decisões automatizadas.

Impacto prático

  • Para advogados: a prevalência de IA em tribunais e MP exige atenção ao tratamento probatório de produtos de mineração de texto e predição; será cada vez mais necessário argumentar sobre transparência dos modelos, explicabilidade e acesso a fontes de dados.
  • Para gestores públicos e desenvolvedores: a pesquisa sinaliza prioridade por capacitação (59% de órgãos federais oferecem treinamento) e necessidade de políticas de governança de dados e auditoria de modelos para atender LGPD e princípios da administração pública.
  • Para cidadãos/usuários: a maior oferta de serviços automatizados (chatbots, atendimento por mensagens, automação de fluxos) pode ampliar acesso, mas impõe riscos de exclusão digital, erros de classificação e limitações ao direito ao devido processo quando decisões automatizadas afetarem direitos.
  • Para prefeituras: desigualdade de adoção por porte municipal exige políticas diferenciadas; municípios menores enfrentam barreiras de recursos, dados e prioridade.
  • Para o desenho de políticas públicas: o diagnóstico aponta necessidade de marcos normativos e diretrizes técnicas que articulem interoperabilidade, padrões mínimos de segurança e mecanismos de supervisão, além de financiamento para capacitação.

O que observar

  • Governança e auditoria: é imprescindível criar rotinas de avaliação de impacto de IA (privacy/algorithmic impact assessments) e registros de tratamento que atendam à LGPD e à LAI.
  • Transparência e explicabilidade: exigências legais e princípios constitucionais podem levar a requisitos formais de explicabilidade e de acesso a modelos e dados, com implicações para propriedade intelectual e segurança.
  • Capacitação contínua: apenas parte dos órgãos oferece treinamento; sem investimentos robustos em formação técnica e jurídica, o uso de IA tende a produzir riscos operacionais e jurídicos.
  • Risco de responsabilização: erros de sistemas poderão gerar responsabilização administrativa, civil e disciplinar; formulários de contrato e termos de uso devem prever alçadas e responsabilidades.
  • Fiscalização regulatória e padronização: a atuação de órgãos de controle (Tribunais de Contas, Ministério Público) e de agências reguladoras poderá se intensificar, exigindo padronização de políticas e interoperabilidade.

Em suma, o diagnóstico do CGI.br confirma que o Judiciário é protagonista na adoção de IA no setor público brasileiro, o que cria oportunidades substanciais de ganho de eficiência e de ampliação do acesso, mas simultaneamente impõe desafios regulatórios, de proteção de dados e de governança técnica que o Direito público e os operadores jurídicos terão de enfrentar com urgência.

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