PL propõe isenção tarifária para usinas a biomassa de casca de arroz
Projeto aprovado na CRA propõe isenção de tarifa de energia para usinas que gerem eletricidade exclusivamente com casca de arroz; medida altera a lei que criou a ANEEL.

A Comissão de Agricultura aprovou proposta que isenta da tarifa de energia elétrica usinas que gerem eletricidade exclusivamente a partir da biomassa da casca de arroz, e o projeto seguirá à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento legislativo.
Contexto
A proposição legislativa surge em um momento de intensificação do debate sobre fontes renováveis no meio rural e sobre políticas de incentivo à bioenergia. O projeto em questão propõe modificar a norma que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para prever isenção tarifária para empreendimentos que utilizem exclusivamente casca de arroz como insumo energético. A casca de arroz é um resíduo agrícola abundante em regiões produtoras — cerca de 20% do peso do grão, segundo levantamentos agropecuários — o que tem sido apontado como potencial para geração distribuída ou centralizada de energia térmica e elétrica.
A controvérsia pública que essa proposição toca envolve aspectos regulatórios (competência da ANEEL para definir tarifas e cobranças), ambientais (uso de resíduo agrícola versus alternativas de disposição) e econômicos (impacto sobre receita das concessionárias, encargos setoriais e competitividade de usinas termelétricas a biomassa). Há ainda interface com políticas de desenvolvimento regional e com regras de incentivo fiscal ou tarifário já adotadas em outros biocombustíveis e fontes renováveis.
O que foi decidido
A CRA aprovou o texto-base do projeto de lei que cria exceção tarifária para usinas cuja geração elétrica seja feita exclusivamente com biomassa proveniente da casca de arroz. A aprovação incluiu o parecer favorável do relator, que fundamentou a proposta em três vetores: caráter residual da casca, benefícios ambientais ao reduzir disposição inadequada e potencial de agregação de valor nas cadeias regionais do arroz. Com a aprovação na comissão, o projeto foi encaminhado para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), etapa em que serão avaliados os impactos orçamentários, econômicos e regulatórios.
No mérito técnico-jurídico, a medida desloca para o âmbito legislativo uma alteração que, em outros contextos, caberia à agência reguladora promover por meio de resolução: trata-se de introduzir isenção tarifária que importa em tratamento diferenciado a determinado gerador por fonte e insumo. Isso expõe a proposta a debates sobre competência administrativa e limites à diferenciação tarifária estabelecida por lei.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.427/1996 (Lei da ANEEL) — estabelece a criação e as competências da ANEEL para regular e fiscalizar o setor elétrico; ponto central por definir o papel da agência em tarifação e regime de cobrança.
- Lei 10.848/2004 — disciplina a política energética e regras do setor elétrico brasileiro, inclusive mecanismos de contratação de energia e responsabilidades por encargos e subsídios.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — embora a tarifa não seja tributo, o CTN oferece parâmetros para distinção entre exação pública e preço de serviço, útil na análise da natureza jurídica de eventual “isenção” aplicada a tarifas.
- Normas e resoluções da ANEEL — regime tarifário, regras de cobrança e tratamento de geração distribuída e de fontes alternativas costumam ser operacionalizados por resoluções da agência; qualquer isenção com efeito regulatório encontrará interface com essa normativa.
- Jurisprudência administrativa e judicial sobre diferenciação tarifária — a jurisprudência consolidada dos tribunais e decisões administrativas anteriores costumam examinar limites à discricionariedade pública quando há tratamento privilegiado a setores ou agentes, especialmente se houver impacto orçamentário ou afetar interesses de consumidores finais.
Impacto prático
- Para produtores rurais e cooperativas: a medida pode reduzir o custo de energia para usinas que aproveitem a casca de arroz, tornando projetos de geração mais viáveis economicamente e incentivando investimentos em caldeiras e turbinas a biomassa.
- Para distribuidoras e consumidores: a concessão de isenção tarifária a um segmento específico tende a repercutir na estrutura de custeio do sistema elétrico; dependendo da forma de compensação, poderá haver aumento de encargos ou repasse de custos a outros consumidores.
- Para ANEEL e regulação setorial: o texto conflita potencialmente com a competência regulatória da agência, que normalmente formula critérios técnicos e econômicos para cobrança e subsídios; exigirá definição clara sobre operacionalização e limites da isenção.
- Para o legislador e formuladores de políticas: abre espaço para demandas por tratamentos similares a outras biomassas ou resíduos agrícolas, criando precedente político para regimes diferenciados por insumo.
O que observar
- Competência e implementação: será essencial observar se a redação final determina expressamente a forma de operacionalização pela ANEEL ou cria uma regra autônoma de caráter tributário/tarifário — a diferenciação prática entre isenção prevista em lei e norma regulatória técnica pode gerar questionamentos judiciais.
- Impacto fiscal e setorial: a CAE deverá exigir estudo de impacto econômico-financeiro, incluindo efeitos sobre tarifas residenciais e industriais, encargos setoriais e equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
- Risco de contestações: medidas que favoreçam segmentos específicos frequentemente motivam ações judiciais por consumidores, distribuidores ou pela própria agência, alegando violação de princípio da isonomia, interferência indevida na regulação técnica ou onerosidade indevida à coletividade.
- Alcance e criterização técnica: importa definir critérios técnicos que comprovem exclusividade do uso da casca de arroz e mecanismos de fiscalização para evitar fraudes ou o emprego misto de combustíveis.
- Precedência regulatória: caso aprovado, espera-se pressão por tratamentos análogos para outras biomassas; advogados de energia e operadores do setor devem acompanhar despachos da ANEEL, eventuais resoluções e a tramitação da proposta na CAE para avaliar recursos e medidas mitigadoras.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Câmara aprova marco legal para compartilhamento de postes e redefine competências
Câmara aprovou projeto que regula gestão de postes, atribui fiscalização entre Aneel e Anatel e cria mecanismos de regularização; texto volta ao Senado.

Presidente do Senado vai analisar questionamento sobre voto remoto de Flávio Bolsonaro
A Presidência do Senado decidirá sobre duas questões de ordem relativas à comunicação de viagem ao exterior e à validade de voto registrado por parlamentar fora do país.

Senado avança com PL que regulamenta profissão de cuidador
Comissão de Direitos Humanos deu parecer favorável ao PL 6.073/2025; decisão acende debates sobre critérios de qualificação, vínculo e fiscalização.