ISS: sociedade limitada com perfil uniprofissional tem alíquota fixa
Decisão de primeira instância confirmou aplicação da alíquota fixa de ISS a sociedade limitada com características uniprofissionais; efeito imediato: pagamentos por depósito judicial.

Decisão e efeito prático: Uma juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu tutela provisória determinando que uma sociedade limitada constituída por arquitetos, com características de sociedade uniprofissional, recolha o ISS conforme alíquota fixa aplicável a profissionais, e não por débito automático sobre o faturamento bruto. Na prática, os débitos foram suspensos e os pagamentos deverão ocorrer por depósito judicial até decisão final; também foi proibida a inscrição da empresa no cadastro de inadimplentes municipal.
Contexto
A disputa toca ponto sensível do direito tributário municipal: a distinção entre regime de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) quando se trata de empresas com caráter pessoalista e aquelas que assumem feições empresariais. Municípios costumam tributar sociedades uniprofissionais — formadas por profissionais que exercem pessoalmente a atividade e assumem responsabilidade técnica individual — por alíquotas fixas, calculadas por número de profissionais, em vez de incidir sobre o faturamento bruto por nota fiscal. A controvérsia surge quando o tipo societário adotado (por exemplo, sociedade limitada) ou condutas identificadas em fiscalizações levam a Fazenda municipal a retirar o regime de alíquota fixa e tributar pelo regime sobre faturamento.
Essa questão ganhou contorno nacional com decisões de tribunais superiores que buscaram delimitar quando a simples adoção da responsabilidade limitada impede a fruição do regime uniprofissional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no Tema 1.323, autorizando a manutenção da alíquota fixa mesmo em sociedades limitadas, desde que presentes requisitos substanciais ligados à pessoalidade, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial.
O que foi decidido
A magistrada concedeu liminar suspendendo a cobrança do ISS via débito automático e determinando que os pagamentos sejam efetuados por depósito judicial, até análise de mérito. Fundamentou a tutela na constatação de que a sociedade autora exerce exclusivamente serviços de arquitetura, composta por dois profissionais que prestam pessoalmente a atividade e não possuem empregados. A decisão rejeitou a argumentação da Fazenda de que a responsabilidade limitada, por si só, afasta o direito ao regime de alíquota fixa.
Quanto ao ponto controvertido — a realização de acompanhamento e fiscalização de obras — a juíza entendeu que tais atividades integram o rol de atribuições dos arquitetos e urbanistas, conforme a lei profissional aplicável, não implicando descaracterização da uniprofissionalidade. Em razão do risco de dano irreparável à atividade empresarial diante de cobranças elevadas e automáticas, a tutela buscou preservar o exercício do negócio sem prejuízo ao erário, autorizando pagamentos em juízo e vedando inscrição no cadastro municipal de devedores.
Base normativa e precedentes
- Art. 156, III, CF/88 — competência tributária municipal para instituir ISS.
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º — previsão normativa sobre sociedades uniprofissionais e possibilidade de regime diferenciado de tributação.
- Lei 12.378/2010, art. 2º, XII — disciplina das atribuições dos arquitetos e urbanistas, incluindo atividades como acompanhamento de obras.
- Resolução CAU/BR 21/2012 — regulamentação profissional que esclarece atos privativos e responsabilidades técnicas.
- Tema 1.323, STJ — entendimento de que a adoção da responsabilidade limitada não é automaticamente impeditiva para o enquadramento no regime uniprofissional; exigem-se elementos concretos de pessoalidade, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial.
- CPC (Lei 13.105/2015) — regras sobre tutela provisória e depósito judicial como meio de garantia do juízo e mitigação de risco de dano ao executado e ao erário.
Impacto prático
- Para sociedades constituídas por profissionais liberais (arquitetos, engenheiros, advogados etc.): a decisão reafirma possibilidade de pleitear judicialmente a manutenção do regime de alíquota fixa, mesmo quando a pessoa jurídica adota estrutura limitada.
- Para administrações tributárias municipais: limita o uso automático da adoção do tipo societário como critério único para retirá-las do regime pessoalista, exigindo análise fática sobre pessoalidade, responsabilidade técnica e existência de estrutura empresarial.
- Para ações em curso: autores em situação semelhante podem requerer tutela que suspenda cobranças via débito automático e determine depósitos judiciais, evitando prejuízos imediatos ao caixa da empresa.
- Para fiscalização e lançamentos retroativos: acordos ou pagamentos efetuados por receio de inscrição cadastral podem ser objeto de pedido de devolução ou compensação, se houver decisão final favorável.
O que observar
- Prova fática será decisiva: documentação do objeto social, ausência de empregados, registro de responsabilidade técnica e provas da prestação pessoal do serviço costumam ser determinantes no mérito.
- Risco de desdobramentos: a Fazenda pode tentar demonstrar existência de estrutura empresarial ou empregados, ou que as atividades extrapolam o campo técnico profissional, o que, se comprovado, afasta o regime fixo.
- Recursos e modulação: a decisão é liminar de primeiro grau; cabe acompanhar a tramitação para eventual reforma em grau recursal. Em hipóteses de tese consolidada em instâncias superiores, poderá haver pedido de modulação de efeitos para limitar devoluções ou alcance temporal.
- Planejamento tributário e societário: escritórios e profissionais devem avaliar formalmente a composição societária, contratos de prestação de serviços e provas de pessoalidade para reduzir litígios. A jurisprudência do STJ e decisões dos tribunais estaduais — inclusive do TJSP — serão parâmetros centrais para defesas e autuações.
Conclusão: a decisão confirma a tendência de proteção da natureza personalíssima das atividades profissionais na tributação municipal quando presentes os requisitos fáticos previstos em norma e em precedentes do STJ. Para advogados tributários e contadores, a lição é clara: a análise detalhada do cotidiano profissional e da prova documental é crucial para obter ou contestar o enquadramento tributário aplicável.
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