Jornadas Latino-Americanas: agenda estratégica para o Direito Tributário
As XXXIII Jornadas do ILADT em Brasília reúnem especialistas para debater tributação de serviços, meios alternativos de litígios e tributação ambiental — debates com impacto em política fiscal e interpretação normativa.

Brasília sediará as XXXIII Jornadas Latino-Americanas de Direito Tributário, organizadas pelo Instituto Latino-Americano de Direito Tributário (ILADT), com atividades concentradas no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça. O encontro reúne especialistas de países latino‑americanos e da Europa e pretende desdobrar temas centrais que prometem influenciar tanto a hermenêutica tributária quanto propostas de política fiscal na região.
Contexto
As Jornadas do ILADT configuram fórum acadêmico-profissional de longa tradição — desde 1958 — que articula debates sobre princípios, normas e práticas fiscais em perspectiva regional. O evento ganha relevância por congregar operadores do direito tributário, administradores públicos e acadêmicos em torno de temas que atravessam fronteiras: a tributação de serviços em uma economia digitalizada; mecanismos alternativos de resolução de controvérsias fiscais; e a incorporação de objetivos ambientais nas normas tributárias. Cada um desses vetores corresponde a tensões contemporâneas: a adequação do sistema tributário à prestação de serviços intangíveis, a sobrecarga do contencioso fiscal e a necessidade de alinhar incentivos tributários às metas de sustentabilidade.
No plano normativo doméstico, as discussões dialogam com limites constitucionais ao poder de tributar (art. 150, CF/88), a competência tributária repartida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 153 a 156, CF/88) e as regras gerais do sistema tributário previstas no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Internacionalmente, o tema toca ainda tratados, normas antiabuso e práticas administrativas que vêm sendo debatidas em fóruns multilaterais.
O que foi decidido
Trata‑se de um evento deliberativo e programático — não de uma decisão jurisdicional — portanto o resultado imediato é a produção de estudos, painéis e proposições técnico‑doutrinárias que podem orientar legisladores, administradores e tribunais. A programação oficial organiza três eixos temáticos principais: (i) tributação de serviços, com ênfase em cenários presentes e futuros; (ii) medidas alternativas para resolução de litígios fiscais; e (iii) proteção ambiental na aplicação das normas tributárias. Cada eixo terá relatoria‑geral internacional, o que sinaliza um esforço de construção de diagnósticos transnacionais e de sínteses comparadas.
Os debates previstos — incluindo dez seminários de fechamento sobre temas pontuais como normas antiabuso, presunções na fiscalização, tributação do agronegócio, economia colaborativa, teletrabalho, operações com petróleo e mineração, tributação e gênero, tributação de atletas e conflitos em tributação do consumo e preços de transferência — devem gerar insumos técnicos aplicáveis à interpretação normativa, à formulação de políticas e à atuação administrativa e contenciosa.
Base normativa e precedentes
- Art. 150, CF/88 — limitações constitucionais ao exercício do poder de tributar (ex.: vedação de confisco, princípios da legalidade e anterioridade).
- Arts. 153 a 156, CF/88 — repartição de competências tributárias entre entes federativos; elemento central quando se discute tributação de serviços.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) — regras sobre obrigação tributária, legislação tributária, interpretação, e espécies de tributo que informam debates sobre presunções fiscais e normas antiabuso.
- Princípios gerais do direito fiscal e da hermenêutica tributária — relevância do princípio da estrita legalidade, capacidade contributiva e segurança jurídica nas matérias em pauta.
- Jurisprudência consolidada do STJ e do STF — orientações sobre interpretação de conceitos tributáveis, limitações ao lançamento por presunção e critérios probatórios em fiscalizações (a ser mobilizada pelos painéis e palestras).
Impacto prático
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Para advogados tributários: o encontro deverá produzir repertório técnico e comparado útil para sustentar teses sobre tributação de serviços digitais, contestação de presunções fiscais e argumentos sobre aplicação de normas antiabuso. Espera‑se que trabalhos apresentados sejam citados em peças e memoriais.
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Para contribuintes e empresas: as proposições relativas a serviços, economia colaborativa e teletrabalho podem antecipar mudanças de entendimento administrativo e orientar a reorganização tributária e compliance. Debates sobre preços de transferência e operações com petróleo/mineração têm impacto direto em setores intensivos em capital.
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Para administradores fiscais e formuladores de política: as Jornadas oferecem espaço para testar soluções de resolução alternativa de litígios fiscais (incluindo ADRs e regimes de compliance cooperativo) que visam reduzir backlog contencioso e incentivar segurança jurídica.
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Para o processo legislativo e regulatório: sínteses internacionais e recomendações técnicas podem subsidiar projetos de lei e atos normativos, sobretudo em pontos sensíveis como normas antiabuso, limites do uso de presunções e instrumentos tributários verdes.
O que observar
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Tradução dos debates em propostas concretas: acompanhar se os resultados das relatorias serão formalizados em textos de consenso, recomendações ou propostas legislativas/regulatórias.
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Interação com a jurisprudência: verificar como os tribunais superiores (em especial o STJ e o STF) incorporarão argumentos produzidos nos painéis, sobretudo em temas como presunções fiscais e alcance das normas antiabuso.
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Modulação de efeitos e segurança jurídica: eventuais inovações interpretativas ou pragmáticas (p. ex., aplicação restritiva de presunções) podem gerar discussão sobre retroatividade e modulação de efeitos em contencioso já em curso.
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Impacto setorial: setores como agronegócio, economia digital, esportes profissionais e energia/extração mineral devem acompanhar painéis específicos, pois recomendações técnicas podem afetar incentivos e regimes especiais.
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Coordenação internacional: dada a presença de relatorias de vários países, é relevante observar convergências e divergências com padrões internacionais e tratados que influenciam práticas de tributação transfronteiriça.
Em suma, as XXXIII Jornadas do ILADT funcionam como um laboratório técnico‑doutrinário que pode acelerar mudanças interpretativas e normativas no campo tributário. Para a prática jurídica e administrativa, exige‑se leitura atenta das relatorias e dos anais do evento, já que os argumentos ali sistematizados tendem a ser invocados em litígios, consultas e projetos de lei nos próximos anos.
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