Judiciário não pode alterar índice de correção pactuado em plano de RJ, decide STJ
Judiciário não pode alterar índice de correção pactuado em plano de RJ, decide STJ Em importante precedente jurídico, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Poder Judiciário está impedido de substituir

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Judiciário não pode alterar índice de correção pactuado em plano de RJ, decide STJ
Em importante precedente jurídico, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Poder Judiciário está impedido de substituir o índice de correção monetária previamente aprovado no plano de recuperação judicial. A decisão, proferida no dia 11 de junho de 2025, reforça a segurança jurídica e o princípio da autonomia da vontade das partes no contexto da recuperação empresarial.
Segurança jurídica e autonomia privada na Lei de Recuperação Judicial
A Corte entendeu que, ao aprovar o plano de recuperação judicial com a cláusula prevendo o IPCA como índice de correção monetária, os credores anuíram com seus termos, vinculando-se ao conteúdo jurídico já homologado. Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, modificações unilaterais comprometem a previsibilidade dos efeitos do plano, violando tanto o art. 50 da Lei 11.101/2005 quanto princípios do direito contratual.
Destacou-se que "a imposição de índice diverso pelo Judiciário caracteriza indevida substituição da vontade dos credores e da empresa recuperanda, extrapolando os limites da função jurisdicional".
STJ reforça entendimento jurisprudencial
A decisão segue a jurisprudência da própria Corte, que já havia se manifestado em várias ocasiões no sentido de restringir a atuação judicial sobre os planos de recuperação. Cita-se, por exemplo:
- REsp 1.634.347/SP: A autonomia dos credores para aprovação de cláusulas do plano;
- REsp 1.635.428/PR: Confirmação da vinculação dos credores aos termos aprovados;
- REsp 1.721.705/MT: Possibilidade de homologação judicial sem ingerência na matéria econômica pacificada.
Portanto, mesmo que existam alegações de suposta distorção na equivalência do valor das obrigações ao longo do tempo, a revisão judicial ex officio da cláusula de atualização monetária se mostra, de acordo com o Tribunal, uma afronta ao equilíbrio contratual estabelecido mutuamente.
Reflexos sobre o mercado e a advocacia empresarial
A decisão impacta diretamente o cotidiano de advogados especializados em recuperação judicial, compliance e reestruturação de dívidas. Reduz a margem de incerteza sobre cláusulas contratuais e confere maior previsibilidade às decisões empresariais. Além disso, fortalece os mecanismos de negociação entre partes privadas como instrumentos legítimos de autorregulação econômica.
Decisão fortalece função jurisdicional limitada
Outro ponto relevante está na reafirmação da função limitada do Judiciário nesses processos, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. A atuação do juiz deve restringir-se ao controle de legalidade e não de mérito do que foi aprovado pelos credores, sob pena de violação ao devido processo legal substancial.
Conclusão
Assim, a decisão do STJ não apenas consolida um posicionamento jurisprudencial altamente relevante, como também serve como guia interpretativo seguro para todos que atuam em processos de reestruturação judicial. Advogados devem estar atentos a essa consolidação doutrinária e desenvolver estratégias jurídicas alinhadas às novas diretrizes interpretativas.
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Por Memória Forense
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