Serur contrata Ovo Comunicação: impacto estratégico e riscos jurídicos
Contratação da Ovo reforça estratégia nacional do Serur; análise aborda repercussões contratuais, compliance de marketing jurídico e tratamento de dados.

A contratação da Ovo Comunicação como agência de relações públicas pelo escritório Serur foi anunciada como peça-chave para expandir presença institucional, fortalecer reputação e divulgar a atuação da banca em pautas estratégicas. A parceria tem efeito prático imediato na governança da comunicação do escritório: haverá delegação de atividades de assessoria de imprensa, gestão de imagem e produção de conteúdo, com reflexos contratuais, regulatórios e de tratamento de dados pessoais.
Contexto
A articulação entre escritórios de advocacia e agências de comunicação é hoje prática consolidada no mercado jurídico, motivada por competição por visibilidade, pelo aumento da complexidade regulatória e pela necessidade de reposicionamento de marca. O tema tem duas tensões centrais: (i) as exigências éticas e disciplinadoras impostas pela OAB sobre publicidade e atuação de terceiros na promoção de serviços jurídicos; e (ii) as obrigações legais relativas ao processamento de dados pessoais de clientes, jornalistas e potenciais públicos sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018). Além disso, a formalização da parceria cria obrigações típicas de contratos de serviços empresariais, envolvendo cláusulas sobre escopo, confidencialidade, propriedade intelectual, responsabilidade e rescisão.
A controvérsia importa porque falhas nesse desenho contratual ou de compliance podem ensejar sanções administrativas (incluindo pela OAB), responsabilidades civis por danos à reputação ou vazamento de dados, e impactos reputacionais que contrariam justamente o objetivo da contratação.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma opção estratégica comunicada pela banca: o Serur escolheu delegar sua assessoria de imprensa e gestão de reputação à Ovo Comunicação, agência com atuação corporativa nacional. Do ponto de vista prático-jurídico, a contratação implica que o escritório passará a compartilhar informações institucionais, agendas de sócios e material técnico com a agência, que atuará em iniciativas de posicionamento institucional, relações com a imprensa e produção de conteúdo.
Em termos contratuais, espera-se que o acordo abranja controles de confidencialidade, definição expressa de limites sobre o que pode ser divulgado publicamente (especialmente referente a casos e clientes), mecanismos de aprovação prévia de conteúdos, previsão de compliance às normas da OAB e cláusulas específicas sobre proteção de dados e incidentes. A execução eficiente dessa parceria dependerá da articulação entre obrigações contratuais e políticas internas de compliance do escritório.
Base normativa e precedentes
- Art. 421 e 422, Código Civil (Lei 10.406/2002) — princípios contratuais da função social do contrato e boa-fé objetiva, relevantes para composição de obrigações entre agência e escritório.
- LGPD (Lei 13.709/2018) — tratamento de dados pessoais para fins de comunicação, necessidade de bases legais (consentimento, legítimo interesse etc.), obrigações do controlador e operador e dever de segurança.
- Provimento 205/2021, OAB — normas sobre publicidade e marketing jurídico, incluindo limites, deveres de informação e responsabilidades quando terceiros atuam na promoção de serviços advocatícios.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — baliza sobre atuação do advogado em comunicação institucional e vedação a captação indevida de clientela.
- Princípios de proteção contratual e mercado — previsão de cláusulas de confidencialidade e responsabilidade por danos reputacionais e materiais decorrentes de divulgação indevida.
Impacto prático
- Para advogados e sócios: maior visibilidade em setores regulados pode aumentar oportunidades de negócios, mas exige cuidado na validação de todo conteúdo para manter sigilo profissional e observar o Código de Ética da OAB.
- Para a banca (Serur): expectativa de fortalecimento de marca nacional e promoção de expertise setorial; simultaneamente, necessidade de robustecer contratos e controles internos para mitigar riscos de compliance e vazamento de informação.
- Para a agência (Ovo): responsabilidades contratuais ampliadas, inclusive como eventual "operador" de dados pessoais na relação com a assessoria de imprensa, sujeita às obrigações da LGPD.
- Para clientes e terceiros: potencial exposição de dados e informações institucionais requer avaliação de bases legais e política de comunicações do escritório (consentimentos específicos, anonimização etc.).
- Em litígios ou reclamações disciplinares: comunicações públicas mal pautadas podem gerar questionamentos éticos e pedidos de providência junto à OAB ou ações de reparação por danos à imagem.
O que observar
- Redação contratual detalhada: incluir escopo pormenorizado, fluxos de aprovação, responsabilização por falhas, SLA em prazos de resposta e cláusulas de confidencialidade com penalidades. A previsão de auditoria e relatórios periódicos é recomendável.
- LGPD na prática: identificar se a agência atuará como controladora ou operadora; documentar bases legais para cada atividade (ex.: legítimo interesse para newsletters institucionais ou consentimento para divulgação de cases que contenham dados pessoais) e prever plano de resposta a incidentes.
- Conformidade com OAB: submeter políticas de comunicação à análise das normas da OAB; evitar promoção pessoal incompatível com o Código de Ética e assegurar que mensagens institucionais não caracterizem captação irregular.
- Propriedade intelectual e uso de imagem: disciplina do uso da imagem de sócios, clientes e materiais técnicos, com autorizações expressas quando necessário.
- Monitoramento contínuo e mensuração: estabelecer KPIs alinhados a objetivos estratégicos e cláusulas que permitam revisar a prestação de serviços sem risco de lock-in indevido.
Em resumo, a parceria entre o Serur e a Ovo Comunicação é coerente com tendências de mercado e tem potencial para ampliar a presença institucional da banca. No entanto, os ganhos dependem decisivamente da arquitetura contratual e das rotinas de compliance — em especial quanto à observância das normas da OAB e aos requisitos da LGPD — para que a comunicação institucional seja alavanca de negócios sem criar passivos jurídicos e reputacionais.
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