Juíza mantém concurso para professor titular da FDUSP apesar de tentativa de suspensão
Juíza mantém concurso para professor titular da FDUSP apesar de tentativa de suspensão Em recente decisão judicial, a Justiça Federal reafirmou a regularidade do concurso para a vaga de professor titular do Departamento de Filosofia e Teori

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 16px; line-height: 1.6; color: #000; margin-bottom: 1.5em; } ul, ol { font-size: 16px; margin-bottom: 1.5em; padding-left: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Juíza mantém concurso para professor titular da FDUSP apesar de tentativa de suspensão
Em recente decisão judicial, a Justiça Federal reafirmou a regularidade do concurso para a vaga de professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). A juíza federal substituta Maria Isabel Pezzi Klein, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, indeferiu o pedido liminar de suspensão do processo seletivo, interposto pela professora aposentada Malvina Schoeps.
Acusação de “assédio moral epistemológico” e suposta inconstitucionalidade
A docente alegava, entre outros pontos, que o certame apresentava vícios formais e, principalmente, conteúdo discriminatório por teoricamente excluir visões epistemológicas não hegemônicas na produção científica jurídica. Na petição inicial, a autora alegou que o concurso teria caráter ideológico, promovendo o que chamou de "assédio moral epistemológico", argumento ainda não consolidado na doutrina ou jurisprudência.
Contudo, a magistrada entendeu inexistirem elementos suficientes nos autos para embasar a concessão de eventual tutela de urgência, conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil. A análise destacou que suspender liminarmente um concurso público exige robustez probatória, especialmente quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se comprovou.
Direito Administrativo e Autonomia Universitária
Segundo a juíza, a alegação de direcionamento ideológico, por si só, não vulnera os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa previstos no caput do art. 37 da Constituição da República. Além disso, destacou a autonomia didático-científica das universidades públicas, prevista no art. 207 da CF, que garante à instituição liberdade para estabelecer seus critérios de avaliação e seleção de corpo docente.
Também foi considerado o parecer da própria FDUSP no procedimento interno que rejeitou as objeções sobre os termos do edital e composição da banca examinadora. A decisão sinaliza a primazia do respeito aos trâmites institucionais regularmente adotados pelas universidades públicas em processos dessa natureza.
Princípios constitucionais e jurisprudência
Após breve análise sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a decisão ressalta que os controles externo e judicial da atividade administrativa universitária só devem ocorrer em caso de manifesta ilegalidade. A ausência de critérios objetivos violadores de normas legais ou constitucionais impediu o juízo de deferir a medida cautelar pleiteada.
Conclusão
A tentativa de interromper judicialmente processos de escolha de profissionais para a docência superior, sem base legal robusta, revela o risco de interferência indevida no funcionamento de instituições autônomas. A decisão judicial reafirma esse entendimento, perpetuando o respeito ao devido processo legal, à autonomia universitária e aos critérios republicanos de seleção pública.
Se você ficou interessado na autonomia universitária e concursos públicos e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Memória Forense.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudo
Gastos com ensino regular de filho com TEA são dedutíveis integralmente
Juiz federal do DF reconheceu que despesas escolares de filho com TEA em ensino regular podem ser abatidas integralmente do IR, alinhando regra tributária à Constituição e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Vara Federal afasta IRRF em remessas por serviços sem transferência de tecnologia
Juíza da 4ª Vara Federal de Curitiba afastou retenção de IRRF sobre pagamentos a estrangeiras por serviços sem transferência de tecnologia quando há tratado aplicável e sem estabelecimento permanente.

STF e fundos estaduais do agro: como qualificar cobranças vinculadas ao ICMS
Análise da controvérsia no STF sobre cobranças destinadas a fundos estaduais do agronegócio e os critérios para definir se são tributo, preço público ou outra espécie jurídica.