Justiça confirma estabilidade gestacional: mesmo contratos intermitentes protegem futura mãe
Justiça confirma estabilidade gestacional: mesmo contratos intermitentes protegem futura mãe Em um importante precedente trabalhista, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o direito à estabilidade da gestante contratada sob

h1 { font-size: 36px; color: #2c3e50; margin-bottom: 1em; } h2 { font-size: 28px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } h3 { font-size: 22px; color: #2c3e50; margin-top: 1.5em; margin-bottom: 1em; } p { font-size: 17px; color: #000; line-height: 1.6; margin-bottom: 1.5em; } ul { margin-left: 1.5em; margin-bottom: 1.5em; } a { color: #2c3e50; text-decoration: underline; }
Justiça confirma estabilidade gestacional: mesmo contratos intermitentes protegem futura mãe
Em um importante precedente trabalhista, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o direito à estabilidade da gestante contratada sob regime intermitente, estabelecendo diretriz relevante que reforça a dignidade da pessoa humana e o princípio da proteção à maternidade.
Decisão reforça jurisprudência favorável às trabalhadoras
Em recente julgamento, a Corte reconheceu que a contratação intermitente — introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho — não pode ser obstáculo à garantia constitucional prevista no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Segundo a relatora, ministra Agra Belmonte, a ausência de convocação da trabalhadora para novas atividades após o conhecimento da gravidez caracteriza dispensa indireta. O comportamento omissivo do empregador suprime, de forma irregular, a continuidade do vínculo empregatício, contrariando princípios jurídicos fundamentais.
Contratos atípicos também geram proteção
A decisão ganha especial relevância em tempos de precarização das relações laborais. O contrato intermitente difere substancialmente do modelo tradicional ao prever prestação de serviço esporádica e sem jornada regular. Entretanto, o vínculo continua a existir, e a suspensão temporária de convocações não descaracteriza o contrato como uma relação de emprego regular, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.
Impactos jurídicos da decisão
Este julgado se alinha à jurisprudência do próprio TST, como nos autos de RR-1003434-35.2019.5.02.0059, onde também se reconheceu o caráter prejudicial da ausência de convocação de gestante em contrato intermitente. Os fundamentos adotados ilustram:
- Proteção constitucional da mulher e do nascituro.
- Efetividade dos direitos sociais, conforme artigo 7º, XVIII e XX da CF/88.
- Aplicação do princípio da primazia da realidade sobre a forma.
- Tese jurídica de que vínculos com interrupções unilaterais não previstas geram direito à estabilidade.
Reflexão para profissionais do Direito
A decisão, além de fortalecer a segurança jurídica para trabalhadoras inseridas em contratos não convencionais, obriga escritórios e departamentos jurídicos a repensarem estratégias trabalhistas preventivas. O TST tem sinalizado intolerância a abusos cometidos sob o manto da inovação contratual.
Ademais, reforça a recomendação de cautela ao adotar formatos contratuais introduzidos pela Reforma Trabalhista, exigindo atenção redobrada dos advogados frente aos novos contornos de vínculo empregatício.
Se você ficou interessado na estabilidade da gestante e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!
Memória Forense
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudo
BBC inverte jogo em processo de difamação e impõe ônus a Trump
Juíza autorizou produção de provas sobre intenções e finanças de Trump, deslocando para o autor o ônus de provar ausência de incitação e prejuízo econômico.

TJSP mantém indenização por invasão de quarto de hotel à madrugada
Tribunal paulista confirmou condenação da administradora de hotel por falha de segurança que permitiu invasão de quarto; dano moral fixado em R$ 20 mil.

TJSP explica alcance da autorização eletrônica de viagem para menores
O TJSP detalha uso da Autorização Eletrônica de Viagem (Provimento 38/21) e limitações frente à necessidade de autorização judicial em casos sensíveis.