Justiça pode transferir multa de trânsito mesmo após prazo administrativo
Decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba confirma que prazo administrativo não impede revisão judicial da infração de trânsito.

O juízo do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba homologou projeto de sentença que transferiu infrações de trânsito a outra pessoa mesmo depois do prazo administrativo, anulando a suspensão do direito de dirigir do primeiro autuado. A decisão reafirma a possibilidade de controle judicial sobre atos de regulamentação de trânsito quando o interessado prova ser o real condutor.
Contexto
A controvérsia nasce da tensão entre a eficácia da disciplina administrativa de trânsito e o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. No plano normativo, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê prazo para indicação do real condutor — hoje associado ao mecanismo de responsabilização do proprietário quando não haja identidade do autor da infração — enquanto normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução 619/2016, reforçam a consequência administrativa da inércia do autuado. Juridicamente, a questão que se repete nos tribunais é se a preclusão administrativa impede a atuação do Poder Judiciário para reverter penalidade quando o verdadeiro infrator é revelado extemporaneamente.
A controvérsia ganhou contornos de repercussão com julgados do Superior Tribunal de Justiça apontando que o prazo administrativo é de natureza administrativa, não suprindo a função do Judiciário de rever atos que afetem direitos individuais, sobretudo quando há prova da autoria real da infração. No campo prático, o tema interessa a condutores, proprietários e advogados que litigam em juizados e varas administrativas sobre suspensão de CNH, pontuação e outras penalidades decorrentes de autuações.
O que foi decidido
A solução adotada no processo submetido ao 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba foi a homologação do projeto de sentença do juiz leigo que, com base nas alegações e provas apresentadas, transferiu as autuações para a mulher que assumiu a direção no momento das infrações. Apesar do decurso do prazo previsto no ordenamento administrativo para a indicação do condutor, o juízo fundou-se no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) para reconhecer a possibilidade de revisão judicial do ato administrativo que imputou a penalidade ao proprietário/condutor formal.
O magistrado destacou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, proferido em agravo regimental na 2ª Turma, no sentido de que o prazo previsto no artigo 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro tem natureza estritamente administrativa e, por si só, não obsta a atuação do Poder Judiciário. Assim, não havendo óbice constitucional ou legal para que o Judiciário reavalie a aplicação da sanção quando comprovada a participação de terceiro, o juízo homologou a transferência da penalidade e anulou a suspensão da habilitação do autor inicialmente responsabilizado.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXV, CF/88 — princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante o direito de acesso ao Judiciário para revisão de atos administrativos.
- Código de Trânsito Brasileiro — Lei 9.503/1997, art. 257, §7º — disciplina o prazo para que o autuado indique o real condutor; após o prazo, prevê a responsabilidade do proprietário ou principal condutor formal.
- Resolução CONTRAN 619/2016 — regula procedimentos administrativos de trânsito e atribui consequências à inércia do autuado quanto à indicação de condutor.
- Jurisprudência do STJ (2ª Turma, agravo regimental citado na matéria) — entendimento de que o prazo estabelecido pelo CTB é de natureza administrativa e não impede revisão judicial do ato sancionador quando demonstrado o real agente da infração.
- Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública — Lei 12.153/2009 — regime aplicável a demandas contra a administração pública em que se processou a presente ação.
Impacto prático
- Para advogados de trânsito: a decisão reforça o cabimento da ação judicial mesmo quando expirado o prazo administrativo para indicação do condutor; recomenda-se diligência na produção de prova robusta da autoria (declaração da condutora, documentos, perícia, registros eletrônicos).
- Para proprietários autuados: a jurisprudência protege proprietários que não praticaram a infração, possibilitando a reversão de penalidades e dos efeitos sobre a CNH mediante provimento judicial, reduzindo o risco de perda da habilitação por atos de terceiros.
- Para órgãos de trânsito: o caso evidencia a fragilidade da preclusão administrativa como mecanismo absoluto de segurança jurídica; a administração deve aprimorar instruções e arquivos probatórios para resistir à impugnação judicial.
- Para o contencioso administrativo e judicial: esperável aumento de ações contestando imputações de infrações após o decurso do prazo administrativo, com demandas por produção probatória e questionamento da suficiência de auto de infração e cadeias de custódia.
O que observar
- Provas: o êxito da pretensão judicial dependerá da aptidão das provas produzidas em juízo para demonstrar a autoria verdadeira. Declarações de terceiros podem ser suficientes se corroboradas por elementos materiais.
- Precedentes: embora haja decisão do STJ no sentido de que o prazo é administrativo, é preciso verificar a orientação consolidada do tribunal local e eventuais divergências em outros tribunais regionais que possam influenciar recursos.
- Recursos e modulação: cabe recurso contra decisões que reconheçam transferência extemporânea; questão potencialmente sujeita a discussão sobre efeitos temporais da decisão (ex.: efeitos retroativos sobre pontos e seguro obrigatório).
- Risco de formalismo: órgãos de trânsito poderão buscar maior formalização dos procedimentos autuadores e instruções para evitar revisões, o que pode gerar aumento de litígios sobre nulidades formais.
- Estratégia processual: assessorar clientes para reunir provas técnicas (registros de telemetria, câmeras, recibos, testemunhos) e, quando aplicável, pleitear produção antecipada de prova no processo administrativo ou judicial para preservar elementos probatórios.
O que observar
- Atenção à prova da autoria, à jurisprudência do tribunal local e à evolução do entendimento do STJ sobre a matéria; preparar recursos e considerar a possibilidade de execução provisória ou medidas liminares quando a suspensão da CNH impactar emprego ou atividade profissional.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Administrativo
Ver tudo
Falha na sinalização da Linha 11-Coral: responsabilidades e riscos
Interrupção parcial na velocidade dos trens da Linha 11-Coral expõe deveres de continuidade, responsabilidade civil objetiva e fiscalização do serviço público estadual.

Coletânea Mulheres na Regulação amplia visibilidade do setor regulatório
Lançamento reúne vivências de profissionais regulatórias e destaca o papel da regulação na governança, transparência e proteção de interesses públicos.

TJSP amplia acolhimento de crianças com projeto Palhaços sem Juízo
A iniciativa une linguagem da palhaçaria e práticas judiciais para humanizar atendimento de crianças em fóruns; acerto operacional e riscos legais a considerar.