Lei Complementar 238/2026 amplia teto do MEI e prevê perdão de dívidas
A nova lei eleva o limite de faturamento do MEI, autoriza até dois empregados e institui remissão de débitos tributários, com efeitos para formalização e mercado.

A Lei Complementar 238/2026 elevou o teto de faturamento do microempreendedor individual (MEI), introduziu perdão de débitos tributários constituídos até 13 de outubro de 2026 e autorizou a contratação de até dois empregados, com efeitos práticos relevantes para formalização e gestão de microempresas.
Contexto
O regime do MEI — instituído originalmente pela legislação complementar que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — visa simplificar tributos e obrigações acessórias para empreendedores de baixa renda, estimulando a formalização. A controvérsia política e técnica em torno do MEI costuma envolver o equilíbrio entre proteger acesso simplificado à formalidade e evitar distorções concorrenciais e fraudes. Há décadas a ampliação do limite de faturamento foi debatida entre setores produtivos e autoridades fiscais: aumentos anteriores foram graduais e acompanhados de ajustes na contribuição previdenciária e no enquadramento no Simples Nacional. Além disso, a possibilidade de remissão ou anistia de dívidas fiscais gera debates sobre princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, bem como sobre os impactos fiscais no orçamento. As regras trabalhistas aplicáveis à contratação de empregados pelo MEI derivam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da própria sistemática contributiva do regime previdenciário simplificado. A nova lei chega em um momento em que o Legislativo busca ampliar a base de contribuintes formalizados sem desonerar indevidamente o sistema tributário.
O que foi decidido
A norma aprovada pelo Congresso e publicada como Lei Complementar 238/2026 altera o limite anual de faturamento do MEI, fixando R$ 110.000,00 a partir de 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, subindo em relação ao teto vigente de R$ 81.000,00. A lei também permite expressamente que o MEI contrate até dois empregados, devendo o trabalhador receber no mínimo o salário mínimo ou o piso da categoria profissional aplicável. Outra medida central é a remissão de débitos com a União: a lei prevê perdão de dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026, incluindo juros e multas incidentes sobre as contribuições do MEI, condicionando a manutenção do benefício ao cumprimento de obrigações posteriores e aos requisitos formais para a consolidação da remissão. Por fim, a norma contém dispositivos que facilitam a participação de microempreendedores em licitações públicas, com regras específicas para contratações de menor valor. A entrada em vigor das principais medidas está modulada: a maioria das mudanças passa a valer em 1º de janeiro de 2027, enquanto o novo teto máximo de R$ 140.000,00 só começa a produzir efeitos em 2028.
Base normativa e precedentes
- CF/88, art. 170 — princípio da ordem econômica e estímulo à pequena propriedade e ao empreendedorismo, fundamento político-econômico para medidas de promoção da micro e pequena empresa.
- Lei Complementar 123/2006 — regime jurídico do Simples Nacional e do tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, que serve de base normativa para o tratamento diferenciado do MEI.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — normas gerais do direito do trabalho aplicáveis aos contratos de trabalho que o MEI eventualmente celebre, inclusive em relação ao piso salarial e à proteção do empregado.
- Normas sobre cobrança e parcelamento da dívida ativa da União (gestão administrativa) — precedente administrativo para remissão e negociação de créditos tributários, ainda que a remissão plena exija previsão legal, como ocorreu com a nova LC.
- Jurisprudência administrativa e judicial sobre limites do MEI — decisões e orientações que vinham orientando interpretação do enquadramento, competindo agora ao sistema administrativo e judicial aplicar a nova legislação às execuções fiscais e cadastros de inadimplência.
Impacto prático
- Advogados e contadores: precisarão revisar planejamento tributário, enquadramento de clientes e procedimentos para regularização de débitos. A remissão exigirá ações formais para consolidar a extinção do crédito tributário e o cumprimento contínuo das obrigações.
- Microempreendedores: maior teto amplia margem de faturamento sem perder benefícios do MEI, mas também implica necessidade de controle mais rigoroso de receitas e custos para evitar desenquadramento involuntário em anos de transição. A possibilidade de contratar até dois empregados aumenta o custo e a complexidade trabalhista, exigindo atenção ao cumprimento do salário mínimo ou piso.
- Fazenda Pública e arrecadação: a remissão de débitos terá impacto orçamentário e requer critérios administrativos para evitar uso indevido; potenciais efeitos na arrecadação dependem do comportamento dos beneficiários e da efetividade das condições de manutenção.
- Licitações e mercado público: a facilitação de participação do MEI em contratações de menor valor pode aumentar a concorrência em adjudicações locais, mas exigirá que agentes públicos atualizem procedimentos de habilitação e comprovação de regularidade.
- Processos em curso: execuções fiscais e procedimentos administrativos que versem sobre débitos do MEI até a data-limite terão de ser reavaliados à luz da remissão; advogados devem analisar possibilidade de extinção de execuções, pedidos de compensação e atualização cadastral.
O que observar
- Requisitos formais da remissão: é essencial acompanhar normas regulamentares e atos da administração tributária que detalhem o procedimento de formalização da remissão e os critérios para manutenção do benefício; sem esses atos, haverá insegurança operacional.
- Risco de litígios sobre alcance temporal e material: exigirá atenção quanto à data de corte dos débitos e ao tratamento de parcelas em discussão judicial; medidas complementares podem ser objeto de impugnação judicial por contribuintes ou pelo Ministério Público.
- Transição e fiscalização do desenquadramento: será necessário clarificar como se dará o trânsito entre regimes (MEI, Microempresa, Simples Nacional) nos anos de aumento escalonado do teto, incluindo efeitos retroativos ou prospectivos sobre contribuições e obrigações acessórias.
- Cumprimento das obrigações trabalhistas: contratação de empregados pelo MEI impõe risco de autuação se não observados piso, registro e encargos; fiscalização trabalhista e massa de processos podem aumentar.
- Monitoramento orçamentário e controle administrativo: a remissão pode exigir que órgãos de controle acompanhem impactos fiscais e a existência de eventual modulação ou complementação normativa para mitigar fraudes e garantir princípios constitucionais da igualdade e da moralidade administrativa.
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