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Mapa Nacional da Violência de Gênero apresentado no SVRI Forum 2026

O Observatório da Mulher do Senado lançou mapa nacional em fórum internacional, fortalecendo evidência para políticas públicas e levantando pontos sobre proteção de dados e implementação da Lei Maria da Penha.

Senado Federal5 min de leitura
Mapa Nacional da Violência de Gênero apresentado no SVRI Forum 2026

O Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal apresentou o Mapa Nacional da Violência de Gênero no principal encontro internacional sobre evidências para prevenção e enfrentamento da violência contra mulheres e meninas, o SVRI Forum 2026, realizado em Bangkok. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Instituto Natura e a Gênero e Número, insere dados e análises brasileiras em um debate global sobre políticas públicas baseadas em evidência, com implicações imediatas para formulação, monitoramento e responsabilização estatal.

Contexto

A produção sistematizada de dados sobre violência de gênero tem sido reconhecida como condição necessária para políticas públicas eficazes. No Brasil, a institucionalização de mecanismos de enfrentamento remonta à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e a políticas setoriais federais, estaduais e municipais que dependem de informações confiáveis para diagnóstico, planejamento e avaliação. Apesar dos avanços legislativos e de programas, persistem deficiências na qualidade, interoperabilidade e transparência das bases de dados públicas sobre violência, o que dificulta mensuração de impacto e a articulação entre prevenção, proteção e responsabilização.

Ao apresentar o mapa em um fórum internacional de pesquisa sobre violência sexual, o Observatório do Senado expõe o esforço brasileiro de consolidar indicadores georreferenciados e analíticos capazes de subsidiar decisões políticas e fortalecer a rede de proteção. A participação em um evento científico internacional também tem efeito simbólico: situar o Brasil em padrões internacionais de evidência pode ampliar cooperações, acesso a metodologias comparadas e pressionar por maior coerência entre normas e práticas administrativas.

O que foi decidido

A apresentação no SVRI Forum não se traduz em uma decisão jurisdicional, mas em uma opção institucional por dar visibilidade, validação e difusão técnica ao produto do Observatório. A escolha de lançar o Mapa em um encontro especializado indica a estratégia de utilizar evidência científica como insumo para atuação legislativa e de fiscalização. Em termos práticos, a iniciativa sinaliza que o Senado pretende que dados técnicos abasteçam proposições legislativas, requerimentos de informação e agendas de fiscalização, além de contribuir para o aperfeiçoamento de políticas públicas de proteção e prevenção.

Fundamentos centrais dessa ação institucional são: (i) a necessidade de diagnosticar a violência de forma localizada e estratificada socialmente; (ii) a utilização de metodologias e indicadores padronizados para permitir comparações temporais e territoriais; e (iii) a interlocução com instituições científicas e do terceiro setor para aprimorar a qualidade técnica e a legitimidade das informações.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5.º, CF/88 — princípio da igualdade e direitos fundamentais que amparam medidas de proteção e políticas públicas contra discriminação de gênero.
  • Art. 1.º e incisos da Constituição Federal — valor social da pessoa humana e dever do Estado de promover políticas públicas para efetivação de direitos.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — marco normativo de proteção às mulheres contra a violência doméstica e familiar, que impõe obrigações de prevenção e medidas protetivas pelo Estado.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regime de proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento de bases sobre violência; impõe regras de anonimização, finalidade e segurança quando dados sensíveis são utilizados para pesquisa e políticas públicas.
  • Marco de direitos humanos internacionais (convenções e recomendações) — orientam medidas estatais e procedimentos de monitoramento; a participação em fóruns internacionais dialoga com essas obrigações.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal e do Supremo — no que tange à necessidade de políticas públicas efetivas e ao dever estatal de proteção, a doutrina e decisões vinculadas reconhecem a relevância de evidências técnicas para fiscalização e controle.

Impacto prático

  • Para legisladores: fornece subsídios técnicos para elaboração de projetos de lei e emendas, possibilitando proposições mais alinhadas a diagnosticagem territorializada.
  • Para órgãos de fiscalização e controle (Tribunais de Contas, Ministério Público): contribui com indicadores que podem embasar fiscalizações, recomendações e pedidos de auditoria sobre execução de programas de enfrentamento.
  • Para gestores públicos: facilita a priorização de recursos e a definição de metas locais, ao identificar áreas e grupos mais vulneráveis.
  • Para organizações da sociedade civil e pesquisadores: fortalece base para advocacy, monitoramento independente e desenvolvimento de estudos comparativos.
  • Para vítimas e comunidades: potencialmente melhora a focalização de serviços de acolhimento, proteção e acesso à Justiça, desde que os dados sejam traduzidos em políticas e não permaneçam apenas como produto informativo.

O que observar

  • Proteção de dados e anonimização: a utilização de registros sobre violência envolve dados sensíveis. É imprescindível compatibilizar a divulgação com os requisitos da LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente quanto à finalidade pública, anonimização e segurança, para evitar riscos às vítimas.
  • Interoperabilidade e qualidade metodológica: a utilidade do mapa dependerá da padronização de definições, da periodicidade de atualização e da clareza sobre fontes e limites metodológicos; sem isso, risco de conclusões equivocadas.
  • Tradução em políticas públicas: o passo crítico é transformar evidência em decisões administrativas e legislativas efetivas; é preciso acompanhar como o Congresso, executivo e órgãos de controle utilizarão o material.
  • Fiscalização e responsabilização: a existência do mapa pode servir de fundamento para requerimentos de informação, pedidos de intervenção e controle externo quanto à execução orçamentária destinada ao enfrentamento da violência.
  • Sustentabilidade institucional: garantir financiamento e governança técnica contínua é essencial para que o mapa não seja um instrumento temporário, mas uma ferramenta permanente de monitoramento.

Observa-se, portanto, que a apresentação internacional do Mapa Nacional da Violência de Gênero representa mais do que visibilidade: é um movimento institucional para incorporar evidência científica ao processo decisório público. A efetividade desse esforço dependerá de como serão tratados os aspectos legais de proteção de dados, da qualidade técnica da base e da capacidade política e administrativa de traduzir o diagnóstico em medidas concretas de prevenção, proteção e responsabilização.

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