Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
Digital / LGPDCNJ

Maturidade em TI no Judiciário atinge média histórica de 90,31

iGovTIC-JUD 2026 aponta elevação da maturidade em governança, gestão e infraestrutura; reflexos em investimentos e riscos emergentes.

CNJ5 min de leitura
Maturidade em TI no Judiciário atinge média histórica de 90,31

O relatório iGovTIC-JUD 2026, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela crescimento da maturidade em tecnologia da informação no Poder Judiciário, com média geral de 90,31 pontos, e avanço percentual que elevou a maior parte dos órgãos aos níveis “aprimorado” ou “excelência”. A avaliação incide sobre três eixos — governança, gestão e infraestrutura — e foi realizada por meio da plataforma Integra, encerrando o ciclo metodológico instituído pela Resolução CNJ nº 370/2021.

Contexto

A mensuração da maturidade em TIC no Judiciário integra iniciativa normativa e de governança do CNJ para orientar investimentos, padronizar controles e aumentar a transparência sobre capacidades tecnológicas dos tribunais. Desde a instituição da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (ENTIC-JUD) por meio da Resolução CNJ nº 370/2021, o iGovTIC-JUD passou a funcionar como instrumento de monitoramento periódico. O índice agrega dimensões técnicas (infraestrutura), gerenciais (processos de TI, indicadores) e de governança (políticas, controles, conformidade).

A discussão ganha relevo no ambiente contemporâneo por dois motivos: primeiro, a crescente dependência de sistemas digitais para atividade judicante, de gestão processual e de atendimento ao cidadão; segundo, a emergência de riscos sistêmicos associados à inteligência artificial, à segurança cibernética e à resiliência digital. A uniformização de boas práticas e a transparência sobre o estado da infraestrutura são, assim, requisitos para a prestação jurisdicional contínua e para a proteção de dados pessoais, temas que conectam o iGovTIC-JUD à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

O que foi decidido

O CNJ não proferiu uma decisão judicial, mas publicou os resultados do iGovTIC-JUD 2026, que operam como diagnóstico e referência normativa para ações futuras. O painel aponta média histórica de 90,31 pontos entre 94 órgãos avaliados, incremento de 3,97 pontos em relação ao ciclo anterior. Constatou-se que 68,1% dos órgãos alcançaram o estágio de excelência e 28,7% o nível aprimorado.

No ranking por unidades, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios liderou com 99,66 pontos, seguido por tribunais regionais eleitorais e tribunais de justiça estaduais com pontuações próximas ao topo. Entre os segmentos, a Justiça do Trabalho apresentou a melhor média (93,20) e a Justiça Federal, a menor (73,97). O CNJ também anunciou que a avaliação 2026 foi a última a utilizar a metodologia da Resolução nº 370/2021, encerrando um ciclo de seis anos e preparando insumos para a estratégia 2027–2032.

Base normativa e precedentes

  • Res. CNJ nº 370/2021 (ENTIC-JUD) — institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação e forneceu a metodologia do iGovTIC-JUD para o ciclo 2021–2026.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — normativa de proteção de dados que incide sobre políticas de tratamento e segurança da informação nas estruturas judiciais.
  • Lei 12.527/2011 (LAI) — estabelece dever de transparência e acesso à informação, reforçando exigência de rastreabilidade e divulgação dos indicadores institucionais.
  • Marco legal administrativo e princípios da Administração Pública (CF/88) — preceitos constitucionais de eficiência, publicidade e motivação orientam a adoção de governança e controle nos órgãos públicos.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — práticas e orientações do próprio CNJ sobre governança de TI e continuidade dos serviços judiciais, que vem respaldando medidas estruturais e investimentos.

Impacto prático

  • Para gestores e diretores de TI dos tribunais: o relatório funciona como referência para priorização de projetos, alocação de recursos e justificativa para investimentos em segurança cibernética, backup, continuidade de negócio e modernização de ambientes.
  • Para magistrados e carreira jurisdicional: maior maturidade em TI tende a repercutir em maior disponibilidade de sistemas, integridade de bases processuais e qualidade das ferramentas de automação e gestão de processos.
  • Para a proteção de dados e cumprimento normativo: os índices orientam onde reforçar controles vinculados à LGPD, políticas de acesso, monitoramento e resposta a incidentes.
  • Para o planejamento orçamentário e run-rate de projetos: os resultados justificam pleitos junto aos órgãos de gestão financeira e ao CNJ para manutenção ou ampliação de investimentos, especialmente em unidades com pontuação inferior à média.
  • Para o cidadão e a sociedade: maturidade tecnológica traduz-se em maior previsibilidade de serviços digitais e, potencialmente, em redução de riscos de indisponibilidade e incidentes de segurança.

O que observar

  • Transição metodológica: com o encerramento do ciclo 2021–2026, é crucial acompanhar a publicação da nova estratégia 2027–2032, que deverá ajustar critérios diante de IA, cibersegurança e resiliência digital; órgãos que baixaram no ranking podem ver novo enquadramento de prioridades.
  • Modulação de ações e recursos: tribunais com pontuação mais baixa (notadamente a Justiça Federal no agregado) precisarão estruturar planos de ação com metas quantificadas e cronogramas para reduzir defasagens.
  • Exigência de conformidade com LGPD: evolução na maturidade não dispensa atenção a controles de tratamento de dados; auditores internos e de TI devem mapear riscos e implementar medidas de remediação documentadas.
  • Transparência e responsabilização: a utilização da plataforma Integra aumentou rastreabilidade e fiscalização; gestores devem manter evidências robustas para atestar melhorias e justificar decisões orçamentárias.
  • Riscos regulatórios e de continuidade: o avanço tecnológico demanda investimentos contínuos em segurança e capacitação; a falta desses investimentos pode traduzir-se em riscos operacionais e em potenciais responsabilizações administrativas.

Em síntese, o iGovTIC-JUD 2026 consolida um avanço mensurável na governança e na infraestrutura tecnológica do Judiciário, mas inaugura uma agenda de implementação e de mitigação de riscos — especialmente ligados à proteção de dados, resiliência e governança de inteligência artificial — que será determinante no próximo ciclo estratégico.

Você concorda com a decisão?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Digital / LGPD

Ver tudo