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Mineração em águas profundas: risco a moluscos e limites legais

Atualização da IUCN aponta risco de extinção para mais da metade dos moluscos de fontes hidrotermais; questão pressiona normas de licenciamento e governança do mar.

Folha — Cotidiano5 min de leitura
Mineração em águas profundas: risco a moluscos e limites legais
Foto: Margaret Giatras / Unsplash

A decisão e o efeito imediato: Atualização da Lista Vermelha da IUCN indica que a mineração em águas profundas pode levar mais da metade das espécies de moluscos associadas a fontes hidrotermais ao risco de extinção. A constatação traz à tona a necessidade de reavaliação das normas de licenciamento, da governança internacional do fundo do mar e da aplicação do princípio da precaução no ordenamento jurídico brasileiro.

Contexto

A controvérsia sobre a exploração de minerais no leito marinho integra um debate científico, econômico e jurídico global. Tecnologias que viabilizam extração em grandes profundidades crescem em interesse diante da demanda por metais usados em energias renováveis e eletrônicos. Porém, ecossistemas associados a fontes hidrotermais — hotspots de biodiversidade, muitas vezes endêmicos e pouco conhecidos — são identificados como particularmente vulneráveis. A IUCN, enquanto autoridade científica sobre conservação, atualizou sua Lista Vermelha apontando risco elevado para moluscos que dependem desses sistemas. Isso recrudesce a tensão entre interesse econômico e obrigações ambientais, inclusive no plano do direito administrativo ambiental, e exige confrontar lacunas regulatórias tanto em nível nacional quanto no regime internacional do fundo marinho.

A questão importa porque implica: (i) aplicação do princípio da precaução consagrado na Política Nacional do Meio Ambiente; (ii) necessidade de estudos de impacto ambiental capazes de abarcar incertezas científicas e impactos sistêmicos sobre cadeias tróficas marinhas; (iii) prováveis conflitos de competência entre órgãos federais responsáveis por licenciamento, pesquisa e gestão de recursos minerais; e (iv) riscos de responsabilidade administrativa e penal decorrentes de danos ambientais de larga escala.

O que foi decidido

A atualização da IUCN não é uma decisão jurisdicional, mas constitui elemento probatório e político de grande peso técnico-científico. A consequência prática imediata é a intensificação da pressão por medidas de proteção: exigência de estudos ambientais mais rigorosos, áreas marinhas protegidas ou moratórias para atividades de extração em zonas sensíveis, além de revisões de licenças concedidas ou em tramitação. No plano normativo, espera-se que a evidência científica leve órgãos ambientais e agências reguladoras a avaliar a aplicabilidade do princípio da precaução na suspensão ou condicionamento de projetos. No ambiente administrativo, isso pode traduzir-se em imposição de restrições mais severas no licenciamento ou mesmo em políticas de salvaguarda adotadas em caráter preventivo.

A argumentação central para medidas restritivas repousa em três vetores: (i) a elevada endemia e baixa conhecibilidade das espécies afetadas, que agravam o risco de extinção; (ii) a incerteza científica sobre impactos em cascata na cadeia alimentar e nos serviços ecossistêmicos; e (iii) a dificuldade técnica e financeira de mitigar danos no ambiente profundo, onde recuperação ecológica é incerta ou inviável.

Base normativa e precedentes

  • Art. 225, CF/88 — prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) — institui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e estabelece instrumentos como o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental.
  • Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) — tipifica condutas lesivas ao meio ambiente, impondo responsabilidade penal e administrativa por danos ambientais.
  • Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — embora voltada ao ambiente terrestre, espelha o princípio da proteção preventiva aplicável em políticas ambientais.
  • LGPD (Lei 13.709/2018) — não aplicável diretamente ao tema, mas cita-se o caráter interdisciplinar das normas quando há dados ambientais sensíveis em estudos técnicos.
  • United Nations Convention on the Law of the Sea (UNCLOS) — regime internacional que disciplina atividades no alto mar; relevante para a governança do fundo marinho e obrigações de cooperação internacional.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais administrativos e judiciais — tende a reforçar aplicação do princípio da precaução e da função ambiental da propriedade e do empreendimento quando há risco de danos graves e irreversíveis.

Impacto prático

  • Para órgãos ambientais e agências reguladoras: pressão para elevar o rigor dos padrões de avaliação ambiental, potencial adoção de moratórias e criação de zonas intocáveis ou reservas marinhas.
  • Para empresas de mineração e investidores: aumento de exigências técnicas e de custo para cumprir condicionantes; maior risco regulatório e de reputacional que pode afetar decisões de investimento.
  • Para advogados e consultores ambientais: necessidade de reforçar defesas técnicas em processos de licenciamento, elaborar estudos de impacto que lidem com incerteza científica, e preparar estratégias regulatórias e contenciosas para proteger direitos de clientes.
  • Para a pesquisa e sociedade civil: justificativa robusta para financiamento de programas de monitoramento, taxonomia e avaliação de risco que subsidiem decisões administrativas.
  • Para políticas públicas: impulso para revisar marcos legais e instrumentos de governança do mar, inclusive coordenação internacional em áreas além da jurisdição nacional.

O que observar

  • Exigência de modulação e delimitação: autoridades poderão adotar medidas administrativas temporárias (moratórias) ou condicionantes com vigência até que estudos de referência comprovem segurança ambiental.
  • Risco contencioso: decisões administrativas restritivas provavelmente enfrentarão ações judiciais por investidores; o Judiciário terá de ponderar provas científicas e princípios constitucionais, sobretudo o dever do Estado na proteção ambiental (art. 225, CF/88).
  • Necessidade de integração técnico-jurídica: a tomada de decisão eficiente exigirá comissões interdisciplinares, padronização de estudos (EIA) para ambientes profundos e protocolos internacionais.
  • Lacunas regulatórias: o ordenamento brasileiro e o regime internacional ainda têm zonas cinzentas quanto à exploração do leito em alto mar, exigindo atenção a instrumentos como UNCLOS e acordos regionais.
  • Recomendação para profissionais: ao patrocinar ou impugnar projetos, priorizar a prova técnica sobre a biodiversidade, formular pedidos de medidas cautelares ambientais e acompanhar atualizações científicas e normativas.

Em suma, a advertência da IUCN eleva o conflito entre desenvolvimento mineral e proteção de ecossistemas profundos a um nível que requer respostas administrativas e regulatórias robustas, alinhadas ao princípio da precaução e às obrigações constitucionais e internacionais de preservação ambiental.

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