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Moraes Pitombo reforça equipe de direito penal empresarial e compliance

Escritório contrata especialista em investigações e compliance, reforçando atuação em casos de lavagem, fraude contábil e corrupção; movimento reflete demanda por defesa complexa e prevenção corporativa.

Migalhas4 min de leitura
Moraes Pitombo reforça equipe de direito penal empresarial e compliance
Foto: Kenrick Baksh / Unsplash

A contratação de uma profissional experiente em investigações internas e compliance pelo Moraes Pitombo Advogados reforça a capacidade do escritório em atuar tanto na prevenção quanto na defesa em casos penais corporativos de alta complexidade. O movimento tem impacto direto na oferta de serviços integrados que combinam due diligence, respostas a investigações e apoio em procedimentos administrativos e judiciais.

Contexto

Nas últimas décadas, a eficácia das investigações sobre crimes econômicos e a expansão da responsabilização administrativa e penal de pessoas jurídicas tornaram o compliance corporativo uma exigência estratégica, não apenas uma peça de marketing. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) consolidou a responsabilização objetiva de empresas por atos contra a administração pública, enquanto a Lei 9.613/1998 trata de crimes de lavagem de dinheiro que, por sua natureza, costumam envolver apurações complexas e alcance transnacional. Paralelamente, a atuação estatal em corrupção e fraudes contábeis, somada à cooperação internacional em matéria penal e regulatória, elevou a demanda por equipes capazes de conduzir investigações internas, responder a procedimentos administrativos perante autoridades reguladoras e implementar programas de integridade que possam mitigar riscos e demonstrar diligência.

Essa conjuntura levou escritórios a montar práticas integradas — combinando direito penal, regulatório, contencioso e consultivo de compliance — para atender clientes que enfrentam simultaneamente procedimentos criminais, processos administrativos e riscos reputacionais. A controvérsia prática reside na necessidade de equilibrar a atividade defensiva com a construção de programas de compliance eficazes que possam ser usados em favor do cliente, sem violar deveres éticos ou direito penal.

O que foi decidido

O escritório anunciou a integração de uma nova advogada ao time de Direito Penal Empresarial, Compliance e Investigações Internas. A nova contratação traz experiência em investigações sobre lavagem de dinheiro, fraude contábil, corrupção e em procedimentos administrativos junto a autoridades regulatórias, além da implementação de programas de integridade. Em termos práticos, a decisão estratégica do escritório amplia sua capacidade técnica para atuar em operações com elementos transnacionais e em matérias sensíveis à governança corporativa.

Do ponto de vista técnico-jurídico, a contratação não altera regimes legais, mas sinaliza oferta ampliada de serviços especializados: condução de investigações internas com preservação de provas, mapeamento de riscos, elaboração e implementação de políticas e treinamentos de compliance, e representação de clientes em procedimentos administrativos e criminais. Esse tipo de atuação exige integração com práticas de proteção de dados, governança documental e gestão de conflitos de interesse.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia dos direitos e garantias fundamentais aplicáveis na defesa penal e no devido processo legal.
  • Lei 9.613/1998 — define os crimes de lavagem de capitais e instrumentos legais para investigação e cooperação internacional.
  • Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública e prevê atenuantes relacionados a programas de compliance eficazes.
  • Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) — tipifica crimes que frequentemente se entrelaçam às investigações corporativas, tais como corrupção e estelionato.
  • Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP) — regras processuais criminais aplicáveis à condução de investigações e meios de obtenção de prova.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — reconhece o papel do programa de compliance como fator relevante na análise da culpabilidade e na dosimetria de sanções administrativas e penais, quando demonstrada efetividade.

Impacto prático

  • Para advogados: eleva a concorrência técnica entre escritórios e cria demanda por abordagem multidisciplinar (penal, regulatório, contábil e de proteção de dados). A atuação eficiente exigirá coordenação entre investigação forense, proteção de provas e estratégias penais defensivas.
  • Para empresas e departamentos jurídicos: amplia opções de fornecedores que oferecem investigação interna alinhada a defensiva penal e administrativa; útil para crises corporativas e respostas a demandas internacionais.
  • Para processos em curso: equipes com experiência em programas de integridade podem auxiliar na implementação de medidas que sirvam como atenuantes ou fatores mitigadores em procedimentos administrativos previstos na Lei 12.846/2013.
  • Para compliance e governança: reforça tendência de integrar prevenção de riscos penais ao programa de compliance, incluindo due diligence, controles internos, monitoramento e remediação.

O que observar

  • Efetividade do compliance: nem todo programa de integridade se traduz em atenuante automático; é necessária documentação robusta, evidência de aplicação e mecanismos de monitoramento contínuo.
  • Riscos de conflito de interesses: escritórios que conduzem investigações internas devem gerir adequadamente a confidencialidade e eventuais obrigações de comunicação a autoridades; também é essencial evitar atuação simultânea que gere impedimento ético.
  • Cooperação internacional: a fluência em outros idiomas e experiência em casos transnacionais facilitam a atuação em investigações que demandem cooperação jurídica, cartas rogatórias e interlocução com autoridades estrangeiras.
  • Proteção de dados: investigações internas frequentemente envolvem tratamento de dados pessoais e sigilosos; recomenda-se compatibilizar procedimentos com a Lei 13.709/2018 (LGPD), preservando direitos dos titulares e a validade probatória.
  • Evolução regulatória e probatória: acompanhar como autoridades regulatórias e tribunais irão valorar programas de compliance e remediações adotadas em resposta a investigações.

Em síntese, a movimentação anunciada pelo escritório é sintomática de um mercado que exige serviços jurídicos integrados e especializados para gerir riscos penais corporativos. Para clientes, traduz-se em maior oferta de práticas capazes de articular prevenção, investigação e defesa; para operadores do direito, em exigência de especialização técnica e coordenação multidisciplinar.

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