Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço
Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço A relação entre o Fisco e o contribuinte brasileiro está sendo reconfigurada por uma nova proposta de diálogo baseada em confiança mútua, sinalizando que o v

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Novo Paradigma Tributário: Confiança Mútua entre Fisco e Contribuinte Ganha Espaço
A relação entre o Fisco e o contribuinte brasileiro está sendo reconfigurada por uma nova proposta de diálogo baseada em confiança mútua, sinalizando que o velho modelo punitivo e excessivamente fiscalizador encontra-se em processo de obsolescência. A análise, feita no contexto do Simpósio Nacional de Direito Tributário, destaca a necessidade de amadurecimento institucional sobre as responsabilidades mútuas e a segurança jurídica do contribuinte.
Segurança jurídica tributária como princípio essencial
A segurança jurídica foi referida diversas vezes durante o debate como elemento-chave da reforma necessária. Especialistas citaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fortalecer tópicos como legalidade estrita na tributação, não surpresa na cobrança de tributos e previsibilidade nas interpretações normativas. São relevantes disposições como o artigo 150, inciso I e III, da Constituição Federal, que vedam a instituição de tributos sem lei que os estabeleça e impeçam efeitos retroativos lesivos.
Programa Confia e os meios alternativos de fiscalização
Dentre as inovações mencionadas está o Programa Confia, projeto piloto da Receita Federal inspirado em boas práticas internacionais que visa criar um canal de relacionamento transparente com contribuintes de grande porte. A proposta prioriza o diálogo prévio à autuação, o que por si só traz benefícios à diminuição da litigiosidade judicial e administrativa.
As implicações práticas do novo modelo
- Redução de autuações arbitrárias por parte do Fisco.
- Incremento da autorregularização por parte das empresas.
- Menor congestão no contencioso tributário nacional.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) poderá se beneficiar desse novo paradigma, com processos mais eficientes e menos onerosos. Vale recordar que o artigo 112 do Código Tributário Nacional deve ser amplamente aplicado em favor do contribuinte nos casos de dúvida interpretativa.
Perspectiva comparada e o futuro da administração tributária
A adoção de instrumentos de diálogo e acompanhamento personalizados já se consolidou em países como Holanda e Reino Unido. No Brasil, a experiência guarda potencial para fomentar uma cultura de conformidade tributária voluntária, promovendo um ambiente de negócios mais estável e atrativo para investimentos.
Segundo os palestrantes, advogados tributaristas estarão na linha de frente desta mudança, prestando assessoria orientada não apenas à redução de riscos fiscais, mas também ao fortalecimento de relações institucionais com o Fisco, embasadas em boa-fé, transparência recíproca e controle preventivo.
Rumo a um modelo colaborativo e cidadão
Com a entrada em vigor da Lei de Liberdade Econômica (Lei n. 13.874/2019), que reforça garantias individuais e institui limites à atuação do poder público sobre a atividade empresarial, torna-se ainda mais urgente a configuração de um sistema tributário que respeite os princípios constitucionais e assegure previsibilidade regulatória.
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Por Memória Forense
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