TJSP e TJMA trocam experiências sobre Núcleos Justiça 4.0 e contratos
Encontro institucional abordou modelo 100% virtual dos Núcleos de Justiça 4.0 e práticas de gestão e fiscalização de contratos; relevância para eficiência e governança judicial.

O TJSP recebeu comitiva do TJMA para intercâmbio técnico sobre Núcleos de Justiça 4.0 e gestão de contratos, com ênfase prática na virtualização do trabalho e em controles administrativos. O efeito imediato foi o compartilhamento de modelo operacional e de instrumentos de fiscalização, com potencial de orientar ajustes regimentais e procedimentos internos nas cortes.
Contexto
A modernização das cortes estaduais, com uso intensivo de tecnologia e reorganização de rotinas administrativas, tem sido resposta à necessidade de ampliar o acesso ao Judiciário e reduzir o acervo processual. No Brasil, iniciativas de “justiça digital” imputam ao segundo grau desafios específicos: conciliar segurança jurídica, celeridade e observância de prerrogativas processuais. Paralelamente, a gestão de contratos públicos — em especial obras e serviços — concentra riscos de execução e de responsabilização administrativa e civil, exigindo rotinas de fiscalização, definição de gestores e padronização documental.
A controvérsia relevante não é meramente tecnológica: trata-se de como formatar núcleos judiciais 100% virtuais compatíveis com garantias processuais (publicidade, contraditório, motivação) e, ao mesmo tempo, como estruturar controles administrativos internos que atendam à legalidade e à eficiência na contratação e fiscalização, à luz do regime constitucional da administração pública (Art. 37, CF/88) e das normas de licitação e contratos.
O que foi decidido
No encontro institucional, o TJSP expôs o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 em 2º Grau, destacando que o modelo opera integralmente de forma virtual e se organiza em turmas julgadoras e grupos de apoio cartorário. A apresentação enfatizou ganhos objetivados: ampliação do acesso, incremento produtivo e aceleração na tramitação de processos, com indicadores de redução de acervo em Câmaras de Direito Privado.
Na sequência, houve troca técnica sobre práticas de gestão e controle de contratos administrativos do tribunal: acompanhamento de prazos contratuais, instrumentos de aditamento, critérios para novas contratações, designação de gestores e fiscais, e mecanismos de fiscalização, com foco em contratos de obras. Foram compartilhadas metodologias para elaboração da documentação contratual e modelos internos adotados pelo TJSP.
Do ponto de vista decisório, o encontro configurou-se como intercâmbio de práticas gerenciais e procedimentais — não como um ato normativo — mas com potencial orientador para adoção de rotinas semelhantes no TJMA e para aperfeiçoamento de normativos internos do próprio TJSP.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que orientam a gestão de contratações e fiscalização.
- Art. 92 e ss., CF/88 — organização do Poder Judiciário, justificando a autonomia administrativa dos tribunais na adoção de modelos de gestão e estruturação de serviços judiciais.
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) — quadro normativo contemporâneo sobre procedimentos de contratação pública aplicáveis a tribunais, incluindo critérios de planejamento e execução contratual.
- Lei nº 8.666/1993 — normas ainda aplicáveis e de referência sobre procedimentos licitatórios e contratos administrativos durante regimes de transição.
- Lei nº 13.105/2015 (CPC) — regras processuais aplicáveis ao 2º Grau, que influenciam organização de turmas julgadoras e atos processuais em meio eletrônico.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência à prática consolidada do TJSP quanto à implementação de rotinas administrativas e organização de Câmaras para redução de acervo.
Impacto prático
- Para advogados e partes: a difusão do modelo 100% virtual nos Núcleos de 2º Grau tende a consolidar rotinas eletrônicas de peticionamento e intimação, exigindo adequação de prazos e meios de comunicação processual.
- Para magistrados e servidores: a adoção de turmas julgadoras virtuais e grupos de apoio cartorário impõe requalificação em práticas de pauta virtual, gestão de tarefas e uso de plataformas eletrônicas; aumenta a importância de protocolos internos sobre assinatura eletrônica e guarda de atos.
- Para a administração pública e setores de compras: o compartilhamento de modelos e checklists de contratação do TJSP pode servir de referência para aprimorar planejamento, reduzir retrabalho em aditamentos e fortalecer a atribuição formal de gestores e fiscais, mitigando riscos de execução de obras.
- Para o controle interno e órgãos de fiscalização: maior padronização documental facilita auditorias, acompanhamento de execução contratual e eventual responsabilização administrativa ou civil em caso de irregularidades.
- Para tribunais regionais: o intercâmbio pode levar à adoção de normas internas ou resoluções administrativas inspiradas nos modelos apresentados, com reflexos sobre procedimentos licitatórios e sobre a organização do trabalho no 2º Grau.
O que observar
- Harmonização normativa: tribunais que pretendam replicar o modelo devem ajustar suas normas internas ao arcabouço constitucional e à nova Lei de Licitações (14.133/2021), preservando requisitos de planejamento e transparência.
- Segurança processual e tecnológica: a operação 100% virtual exige atenção à manutenção de publicidade, integridade dos atos e à observância do contraditório, além de políticas robustas de segurança da informação e compliance com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) quando aplicável.
- Formalização de atribuições: a correta designação de gestores e fiscais de contrato deve constar em atos formais para evitar vulnerabilidades em supervisão e responsabilização, inclusive em controles externos.
- Capacitação e mudança cultural: ganhos de produtividade dependem de formação contínua de magistrados e servidores e de ajustes nas estruturas administrativas regionais.
- Próximos passos processuais: eventuais adaptação de regimentos internos, emissão de portarias e integração de sistemas deverão ser acompanhadas por publicações institucionais e eventuais deliberações do Órgão Especial ou da Presidência dos tribunais.
Em síntese, o encontro técnico entre TJSP e TJMA consolida a tendência de judicialização gerencial: a tecnologia e a governança contratual são tratadas como instrumentos estratégicos para eficiência e mitigação de riscos, mas exigem cuidados normativos e operacionais para garantir segurança jurídica e observância dos princípios constitucionais da administração pública.
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