OAB alerta sobre expansão acelerada de cursos de Direito pelo MEC
Comissão da OAB aponta risco à qualidade da formação jurídica diante do ritmo de autorizações do MEC e defende critérios rigorosos e o Exame de Ordem.

A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB conclamou atenção sobre o ritmo de autorizações de novos cursos de Direito pelo Ministério da Educação, indicando risco concreto à qualidade da formação e defendendo o Exame de Ordem como parâmetro avaliativo. Em reunião ocorrida em 21/10, a comissão expôs dados recentes e projeções que justificam o alerta institucional.
Contexto
A discussão sobre a quantidade versus a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil não é nova. Nas últimas décadas houve crescimento expressivo do ensino superior privado, debates sobre regulação de vagas e sobre a capacidade das instituições de garantir padrões mínimos de formação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) disciplina a organização da educação superior e prevê critérios para autorização, reconhecimento e supervisão de cursos. Simultaneamente, a Constituição Federal de 1988 assegura, no art. 205, o direito à educação e, no art. 207, a autonomia universitária, criando uma tensão normativa entre expansão do acesso e exigência de qualidade acadêmica.
No campo profissional, o Exame de Ordem atua como filtro de entrada na advocacia, funcionando como instrumento de verificação da aptidão técnica dos bacharéis em Direito para o exercício profissional. A preocupação manifestada pela Comissão Nacional de Educação Jurídica agrega esse instrumento público de avaliação à crítica sobre a velocidade com que o MEC tem autorizado novos cursos, sobretudo em ambiente em que a capacidade de supervisão e regulação pode estar esgotada.
O que foi decidido
A comissão deliberou pela divulgação de um alerta público sobre o atual ritmo de autorizações de cursos de Direito pelo MEC. Foram apresentados números sobre pedidos recentes: em outubro, 31 requerimentos encaminhados ao exame da OAB, dos quais apenas dois obtiveram um parecer favorável, e estes com ressalvas apontadas pela própria entidade. A partir dessas taxas, a comissão projetou que, mantendo-se a velocidade observada, o Brasil poderá alcançar cerca de dois mil cursos jurídicos até o primeiro semestre de 2027, o que, segundo a avaliação do colegiado, colocaria o país em patamar desproporcional frente ao cenário internacional.
Além do alerta, a comissão reafirmou a importância do Exame de Ordem como referência para aferir se a expansão da oferta de graduação está sendo acompanhada por preparação mínima adequada dos futuros advogados. O documento recomenda que a abertura de novos cursos seja condicionada a critérios mais rigorosos de avaliação institucional e de curso, capazes de preservar padrões compatíveis com a responsabilidade de formar operadores do direito.
Base normativa e precedentes
- Art. 205, CF/88 — reconhece o direito à educação, que impõe ao Estado e à sociedade o dever de garantir acesso, sem, porém, eliminar a necessidade de qualidade formativa.
- Art. 207, CF/88 — prevê autonomia universitária, o que exige equilíbrio entre liberdade acadêmica e regulação estatal para assegurar padrões mínimos.
- Lei 9.394/1996 (LDB) — disciplina autorização, reconhecimento e supervisão de cursos de ensino superior, estabelecendo instrumentos para avaliação de qualidade e critérios para o funcionamento de cursos e instituições.
- Papel do Exame de Ordem — embora não seja norma de ensino superior, o exame funciona como instrumento profissional de avaliação da formação jurídica e orienta o debate sobre suficiência formativa.
- Jurisprudência e práticas regulatórias — a jurisprudência consolidada dos tribunais administrativos e judiciais tem reconhecido a necessidade de compatibilizar autonomia universitária com critérios objetivos de qualidade, especialmente quando a expansão ameaça padrões acadêmicos básicos.
Impacto prático
- Para faculdades e mantenedoras: haverá pressão por demonstração de capacidade acadêmica, infraestrutura e corpo docente qualificado. Instituições em fase de autorização enfrentarão maior escrutínio e possivelmente exigência de projetos pedagógicos robustos e indicadores de desempenho.
- Para estudantes e futuros ingressantes: aumento de oferta pode gerar mais vagas, mas também risco de formação deficiente; o Exame de Ordem tende a permanecer como marcador de qualidade, com implicações para empregabilidade e mobilidade profissional.
- Para advogados e mercado jurídico: uma proliferação de bacharéis com formação desigual pode impactar competitividade, padrões de atuação e, a médio prazo, a percepção social sobre a atuação da advocacia.
- Para o sistema regulatório (MEC, avaliações in loco, INEP): o alerta implica necessidade de reforço das rotinas de supervisão, melhor integração entre avaliação institucional e supervisão de cursos e possível revisão de critérios de autorização e reconhecimento.
- Para a OAB: legitimidade reforçada para requerer participação ativa nas avaliações e para utilizar os resultados do Exame de Ordem como vetor de encaminhamento de políticas públicas de formação.
O que observar
- Critérios objetivos que o MEC aplicará: acompanhar publicações normativas ou portarias que modifiquem procedimentos de autorização e reconhecimento é essencial, bem como potenciais alterações dos instrumentos de avaliação (visitas in loco, indicadores do INEP).
- Uso do Exame de Ordem como parâmetro: avaliar como tribunais e instâncias administrativas interpretarão os resultados do exame na supervisão de cursos; riscos de conflito institucional entre MEC e OAB sobre competência regulatória.
- Repercussões práticas em processos de autorização em curso: instituições que tenham pareceres cautelares ou condicionados precisarão planejar medidas corretivas e demonstrar conformidade com padrões mínimos.
- Possíveis demandas judiciais: expansão acelerada sem adequada justificativa técnica pode ensejar impugnações administrativas ou ações judiciais por parte de instituições ou coletivos, assim como ações civis públicas em defesa da qualidade do ensino.
- Risco reputacional e de mercado: advogados, escritórios e empregadores deverão ajustar critérios de seleção e valorização de diplomas, o que pode provocar reorganização do mercado formador e de trabalho jurídico.
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