OAB-SP amplia provas contra Enter e pede preservação de documentos
A OAB-SP juntou contratos e anexos que, segundo a entidade, indicam intermediação empresarial em serviços privativos da advocacia e requereu segredo de Justiça.

A OAB-SP incluiu novos documentos nos autos da ação civil pública contra a plataforma Enter e requereu medidas para preservação e tramitação sob segredo de Justiça, alegando indícios de intermediação empresarial em serviços que seriam privativos da advocacia. Essa providência tem efeito imediato sobre a diligência probatória e sobre o sigilo de material potencialmente sensível.
Contexto
A controvérsia nasce da proliferação de soluções tecnológicas que automatizam etapas do trabalho jurídico e, em alguns modelos, introduzem estruturas contratuais que colocam empresas entre cliente e advogado. Desde dezembro de 2021 a OAB-SP vem atuando com ações civis públicas por exercício ilegal da advocacia; a movimentação intensificou-se em 2024 e 2025. O caso em tela envolve uma plataforma que declara usar inteligência artificial para ler autos, sugerir estratégias e produzir minutas, e que, segundo a OAB-SP, firmaria contratos que condicionam a distribuição de causas, remuneração por resultados e repasse de parte do valor auferido pela gestão dos processos a escritórios.
A questão jurídica é dual: por um lado, trata-se do núcleo material do exercício profissional (autonomia técnica, responsabilidade exclusiva do advogado, relação direta com o cliente); por outro, emergem questões processuais e probatórias sobre preservação de documentos, sigilo e a possibilidade de medidas urgentes para resguardar a prova e o interesse público. O tema intersecta normas do Estatuto da OAB, regras de processo civil sobre tutela urgente e segredo de Justiça, e normas de proteção de dados pessoais quando informações sensíveis de clientes podem estar sob controle da plataforma.
O que foi decidido
A atuação imediata da OAB-SP consistiu na juntada de um "Contrato de Gestão e Licenciamento de Software" e anexos aos autos, com pedido de tramitação em segredo de Justiça e de medidas judiciais para preservação documental. A peça contratual, conforme alegado pela seccional, prevê critérios de distribuição de processos a escritórios, cláusulas de remuneração vinculadas a resultados, auditorias e mecanismos de substituição de profissionais, bem como repasse de 50% do valor líquido recebido pela gestão de cada caso. A OAB-SP também contestou pedido da Enter para suspensão do processo em virtude de negociações com o Conselho Federal, invocando resolução do Conselho que autoriza a adoção simultânea de medidas judiciais de urgência.
Nos termos da petição, a seccional solicitou que a empresa apresente contratos, regras de relacionamento com escritórios, critérios de remuneração e registros operacionais que esclareçam a materialidade das práticas reclamadas. A solicitação de segredo de Justiça visa proteger dados sensíveis constantes nos documentos juntados, bem como evitar prejuízo a clientes e a própria investigação em andamento.
Base normativa e precedentes
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — disciplina o exercício da advocacia, os limites éticos e o combate ao exercício ilegal da profissão pela iniciativa privada.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 300 — autoriza a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fundamento para pedidos de preservação documental.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — regula tratamento de dados pessoais e impõe cuidados especiais quando informações sobre clientes e processos judiciais são objeto de armazenamento e transferência entre provedores de serviços.
- Resolução/Normativa do Conselho Federal da OAB (mencionada) — estabelece que negociações de ajuste de conduta não impedem a tomada de medidas judiciais de urgência; embasa a recusa à suspensão do processo durante tratativas administrativas.
- Jurisprudência consolidada do tribunal competente — tende a proteger a autonomia profissional do advogado e a coibir negócios que reduzam a atividade forense a mera intermediação comercial, quando demonstrado exercício ilegal da profissão.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: o desfecho poderá reafirmar limites à contratação por plataformas que condicionem estratégias, remuneração ou substituição de profissionais, preservando autonomia técnica e responsabilidade profissional.
- Para empresas de tecnologia jurídica: risco de restrições contratuais e obrigatoriedade de ajustar modelos de negócio para evitar configurações que caracterizem intermediação ou gestão processual indevida; poderá haver exigência expressa de transparência contratual e de responsabilidade final do advogado.
- Para clientes (empresas litigantes): possível redução de opções de contratação de serviços integrados se práticas forem vedadas; necessidade de atenção sobre titularidade de dados e comunicação direta com o patrono.
- Para o processo judicial em curso: os pedidos de preservação documental e segredo de Justiça elevam a possibilidade de produção de prova robusta sobre as práticas denunciadas; medidas cautelares e ordens de não destruição de dados podem ser deferidas com base na urgência probatória.
O que observar
- Prova documental e pericial: a efetividade da tese da OAB-SP dependerá da demonstração empírica de que a Enter exerce, na prática, funções incompatíveis com o exercício exclusivo do advogado — contratos, fluxos operacionais, registros de comunicação com clientes e evidências de remuneração serão determinantes.
- Segredo de Justiça e LGPD: haverá tensão entre necessidade de transparência probatória e proteção de dados pessoais; o juiz terá de modular acesso às peças, definindo quem pode examinar documentos e em que condições técnicas e jurídicas.
- Recursos e trâmite: eventual decisão que defira medidas cautelares ou extinga o modelo de negócios poderá ser objeto de recursos; acompanhar eventuais pedidos de tutela provisória e interlocutórios será crucial.
- Precedentes futuros: o caso pode gerar entendimento-piloto sobre regulação de plataformas jurídicas, com reflexos para normas disciplinares da OAB e para o mercado de legaltechs; atenção a decisões colegiadas e à atuação do Conselho Federal.
- Risco regulatório e contratual: empresas devem revisar cláusulas que limitem autonomia do advogado, remuneração por resultados e regimes de auditoria externa para mitigar risco de enquadramento como exercício ilegal da advocacia.
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