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OAB lança capacitação gratuita sobre inovação e IA na advocacia

A OAB Nacional ofereceu curso gratuito sobre inovação na profissão em parceria com Stanford e IDP; tema ganha relevância pela necessidade de adaptação normativa e ética.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
OAB lança capacitação gratuita sobre inovação e IA na advocacia
Foto: Albert Stoynov / Unsplash

Lead de resposta direta A OAB Nacional promoveu capacitação gratuita sobre inovação na advocacia em parceria com a Universidade de Stanford e o IDP, acompanhada de pesquisa sobre inteligência artificial. A iniciativa tem efeito prático imediato na difusão de competências digitais entre advogados e abre espaço para debates éticos e regulatórios sobre uso de IA na prática jurídica.

Contexto

A transformação digital no universo jurídico deixou de ser mera tendência para constituir fator estruturante da atividade forense. Ferramentas de automação, pesquisa jurisprudencial assistida por algoritmos e sistemas generativos de texto vêm alterando fluxos de trabalho, modelos de negócio e relação entre advogados e clientes. Ao mesmo tempo, o uso crescente de inteligência artificial levanta questões sobre responsabilidade profissional, sigilo, proteção de dados e qualidade técnica das peças processuais.

No Brasil, a discussão ocorre em um ambiente normativo já delineado por dispositivos constitucionais e infraconstitucionais relevantes: o art. 133 da Constituição Federal consagra a advocacia como atividade essencial à justiça; o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) disciplina direitos e deveres profissionais; e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) impõe requisitos rígidos na manipulação de dados pessoais. Em paralelo, a OAB e instituições acadêmicas têm promovido agendas de formação para atender à demanda por qualificação tecnológica.

A iniciativa noticiada — capacitação gratuita da OAB com colaboração da Universidade de Stanford e do IDP, além do lançamento de pesquisa sobre IA — se insere nesse quadro de respostas institucionais à modernização da profissão. A parceria com centro internacional de pesquisa acadêmica reforça o caráter transnacional das questões levantadas.

O que foi decidido

A OAB Nacional, em conjunto com o IDP e a Universidade de Stanford (por meio do Deliberative Democracy Lab, conforme informado), estruturou uma ação formativa e de pesquisa voltada à inovação e ao impacto da inteligência artificial na atividade advocatícia. A ação combina oferta de capacitação — aberta e gratuita — e levantamento acadêmico sobre as implicações da IA no âmbito da advocacia.

Do ponto de vista prático, a decisão institucional de promover formação gratuita busca preocupar-se com três vetores: (i) elevar o nível de alfabetização digital de operadores do direito; (ii) estimular reflexão crítica e debate ético sobre ferramentas de IA; e (iii) produzir evidências empíricas para subsidiar políticas internas da OAB e propostas regulatórias. A articulação com instituição estrangeira sugere intenção de incorporar perspectivas internacionais e metodologias de pesquisa comparada.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — reconhece a advocacia como atividade essencial à função jurisdicional, o que impõe dever de atualização profissional.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina atribuições, prerrogativas e deveres éticos da advocacia; baliza a atuação da OAB na formação profissional.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — impõe requisitos para coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com impacto direto sobre o uso de ferramentas de IA que processam dados de clientes.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — estabelece regras de conduta profissional e dever de zelo pelo sigilo e pela competência técnica, repertório essencial quando se avalia o uso de assistentes automatizados.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — a jurisprudência sobre responsabilização civil por erro profissional e sobre admissibilidade de provas digitais oferece pano de fundo para avaliar riscos do uso de IA; recomenda-se cotejar decisões relevantes nos tribunais superiores em casos concretos.

Impacto prático

  • Para advogados: acelera a aquisição de competências digitais básicas e críticas, reduz assimetrias de conhecimento e aumenta a capacidade de integrar ferramentas digitais na rotina escritural e de pesquisa. Todavia, melhora técnico não exonera da responsabilidade profissional sobre o conteúdo final das peças.
  • Para escritórios e departamentos jurídicos: capacitação gratuita mitiga custo de adoção tecnológica e pode estimular investimentos em governança de dados e compliance tecnológico, exigindo políticas internas sobre uso de IA e protocolos de revisão humana.
  • Para clientes/consumidores de serviços jurídicos: potencial ganho em eficiência e custo, com a provisão de serviços mais ágeis; ao mesmo tempo, impõe necessidade de transparência quanto ao uso de ferramentas automatizadas, em linha com obrigações de informação previstas na LGPD e no dever de prestação de contas profissional.
  • Para regulação e políticas públicas: pesquisa associada pode gerar subsídios técnicos para proposições normativas da OAB ou para debates legislativos sobre regulação da IA aplicada ao direito.

O que observar

  • Responsabilidade profissional: o uso de IA não afasta o dever de diligência do advogado; qualquer erro decorrente de geração automática pode ensejar responsabilização civil ou disciplinar. É imperativo que orientações internas e a doutrina da OAB preservem a revisão humana das produções automatizadas.
  • Proteção de dados: projetos que envolvam processamento de dados pessoais devem observar rigorosamente a LGPD, inclusive no que tange à base legal, minimização de dados e garantia de segurança técnica e organizacional.
  • Transparência e consentimento: quando pertinente, clientes devem ser informados sobre o emprego de ferramentas automatizadas e eventuais riscos, compondo prática compatível com os deveres éticos de informação.
  • Produção de evidência para regulação: a pesquisa anunciada pode ser fonte relevante para recomendações técnicas; é preciso acompanhar metodologia, amostra e conclusões antes de admitir modulações normativas.
  • Capacitação contínua: a infraestrutura formativa deve ser repetida e atualizada, em razão da velocidade de evolução das tecnologias e da jurisprudência correlata.

Conclusão A iniciativa da OAB Nacional, ao oferecer capacitação gratuita e fomentar pesquisa com instituição internacional sobre IA, marca um passo institucional relevante para a modernização da advocacia. Contudo, os ganhos de eficiência e inovação exigem simultaneamente regras claras de governança, observância estrita da LGPD e reafirmação dos deveres de diligência e sigilo previstos no Estatuto e no Código de Ética. A efetividade dessa estratégia dependerá tanto da qualidade pedagógica das ações formativas quanto da capacidade institucional de traduzir achados da pesquisa em orientações e normas concretas para a prática profissional.

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