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Comissão da Mulher da OAB repudia interrupção de conselheira

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB emitiu nota de solidariedade após interrupção de conselheira, ressaltando combate ao manterrupting e defesa do direito à palavra.

OAB Federal4 min de leitura
Comissão da Mulher da OAB repudia interrupção de conselheira
Foto: Sasun Bughdaryan / Unsplash

A Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB manifestou solidariedade à conselheira Renata do Amaral Gonçalves e repúdio à interrupção de sua fala durante sessão plenária, destacando a necessidade de combater o manterrupting e garantir respeito à participação feminina em espaços institucionais. A nota também registrou a pronta intervenção do presidente do Conselho Federal, José Alberto Simonetti, para restabelecer a ordem e assegurar o direito de manifestação da conselheira.

Contexto

A manifestação da Comissão insere-se em um debate mais amplo sobre a presença formal e efetiva das mulheres em órgãos deliberativos e em espaços de poder profissional. A crítica ao chamado "manterrupting" — prática pela qual mulheres têm suas intervenções fragilizadas ou interrompidas por colegas masculinos — já ocupa espaço em discussões sobre igualdade de gênero, compliance institucional e conduta profissional no âmbito de entidades de classe. Para a advocacia, a questão combina elementos de proteção ao exercício profissional, garantia da livre manifestação em sessões institucionais e políticas internas de equidade.

No ambiente de conselhos e colegiados, a mera paridade numérica não assegura a efetividade do princípio da igualdade; a experiência cotidiana revela que mecanismos informais e condutas hostis podem neutralizar a participação feminina. Além disso, a atuação de comissões setoriais dentro da OAB tem papel articulador na formulação de recomendações e no monitoramento das práticas internas, de modo que manifestações públicas como a desta Comissão funcionam tanto como declaração política quanto como alerta para medidas disciplinares e normativas futuras.

O que foi decidido

A Comissão Nacional da Mulher Advogada adotou posição de repúdio à interrupção da conselheira federal Renata do Amaral Gonçalves, qualificando a atitude do colega como descortesia que reproduz práticas de silenciamento. A nota não propõe sanção específica, mas afirma apoio formal à conselheira e anuncia vigilância contínua sobre a participação plena e respeitosa das mulheres nas instâncias do Conselho Federal. O documento também reconhece a intervenção do presidente do Conselho, que restabeleceu a ordem e garantiu espaço para que a conselheira concluísse sua manifestação.

Do ponto de vista prático, a decisão da Comissão é política-institucional: sinaliza intolerância a condutas que restrinjam o direito de palavra e reafirma que o respeito à voz feminina é componente da igualdade material. A declaração pode, ainda, subsidiar atos internos correlatos — como representações disciplinares, orientações de conduta para sessões plenas e proposição de medidas educativas — ainda que a própria nota não detalhe encaminhamentos formais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia da igualdade formal e dos direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão e vedação a tratamento discriminatório;
  • Art. 3º, CF/88 — objetivos fundamentais que sustentam políticas públicas e institucionais de promoção da igualdade;
  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regula a organização da Ordem dos Advogados e o exercício da advocacia, estabelecendo deveres de urbanidade e procedimentos disciplinares aplicáveis aos integrantes da instituição;
  • Jurisprudência e práticas institucionais — a jurisprudência consolidada dos tribunais e a prática das instâncias disciplinares costumam ponderar a conduta em ambientes colegiados quando se discute respeito ao decoro e ao direito de manifestação; no âmbito associativo, pronunciamentos de comissões e conselhos costumam orientar medidas internas.

Impacto prático

  • Para advogadas e conselheiras: a nota reforça instrumento de proteção simbólica e política; pode estimular a formalização de denúncias disciplinares quando interrupções configurarem padrões reiterados de silenciamento ou assédio institucional.
  • Para a diretoria e secretarias do Conselho Federal da OAB: a manifestação impõe necessidade de avaliar protocolos de conduta em sessões plenárias, treinar presidência e membros para garantia de ordem sem prejuízo à participação feminina e, se cabível, inserir orientações expressas sobre interrupções indevidas.
  • Para a defesa institucional da equidade: o pronunciamento serve como precedente interno que legitima políticas afirmativas de participação e pode servir de base para propostas de alteração regimental ou de criação de mecanismos de fiscalização e prevenção.
  • Para o público e mídia jurídica: aumenta a visibilidade da temática do manterrupting no ambiente da advocacia, influenciando debates sobre ética, civilidade e governança em entidades de classe.

O que observar

  • Encaminhamentos formais: a manifestação pública da Comissão não substitui eventual denúncia disciplinar; será relevante acompanhar se haverá representações nos termos do Estatuto da OAB que resultem em apuração e eventuais sanções.
  • Regulação interna: persiste a oportunidade e o desafio de traduzir pronúncias políticas em regras regimentais (p.ex., normas sobre condução de sessões, aplicação de medidas corretivas e formação sobre vieses de gênero). A proposição de alterações ao regimento interno demandará quóruns e processo político no Conselho.
  • Provas e padrão de conduta: eventual procedimento apuratório deverá avaliar recorrência, contexto e gravidade das interrupções, ponderando liberdade de expressão, zelo pela ordem dos trabalhos e vedação a tratamento discriminatório, conforme princípios constitucionais e disposições do Estatuto da OAB.
  • Riscos para profissionais: conselheiros e dirigentes devem equilibrar direito de manifestação e respeito mútuo; condutas repetidas que silenciem colegas podem ensejar danos reputacionais e consequências disciplinares.

A nota da Comissão Nacional da Mulher Advogada, ao mesmo tempo em que presta solidariedade individual, coloca em evidência a necessidade de medidas institucionais concretas para que a igualdade de gênero deixe de ser apenas formal e se torne efetiva no cotidiano deliberativo da Ordem.

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