OAB federal cria comissão para formular proposta de Reforma do Judiciário
CFOAB institui comissão liderada por conselheira federal para consolidar propostas das seccionais; texto deve ser apresentado ao Congresso em outubro.

A OAB Federal constituiu, em sessão do Conselho Pleno realizada em 14/9, uma comissão destinada a elaborar proposta de Reforma do Judiciário, cuja presidência ficará a cargo de uma conselheira federal oriunda da seccional paulista. O grupo tem a responsabilidade de reunir e sistematizar os estudos produzidos pelas seccionais e de consolidar uma contribuição da advocacia a ser encaminhada ao Congresso Nacional em outubro. No plano prático imediato, a iniciativa marca a transposição do debate sobre aperfeiçoamento da Justiça do nível local para a agenda nacional da Ordem, com objetivo de influenciar proposições legislativas e políticas públicas sobre a organização e funcionamento do sistema de Justiça.
Contexto
A discussão sobre mudança estrutural do Judiciário ganha frequência diante de queixas recorrentes sobre morosidade, opacidade de procedimentos administrativos e necessidade de modernização institucional. Seccionais da OAB vinham produzindo estudos locais e documentos prospectivos — na seccional paulista houve uma comissão de estudos criada em junho de 2025, que, após 14 meses de trabalho, consolidou relatório divulgado em agosto com propostas organizadas em eixos temáticos. Paralelamente, foi lançado um manifesto conjunto pela seccional paulista com outras seccionais e entidades da sociedade civil em 8/9, defendendo maior transparência, respeito ao devido processo legal e alterações estruturais.
A controvérsia importa porque envolve temas que tocam organização constitucional do Estado, alocação de competências entre tribunais, garantias processuais e mecanismos de accountability judicial. A interlocução entre a OAB e o Congresso Nacional tende a qualificar proposições legislativas, mas também suscita debates sobre legitimidade para propor mudanças que incidam sobre prerrogativas constitucionais e sobre o papel da advocacia como agente institucional de defesa do Estado de Direito (articulação que exige diálogo com o Poder Judiciário, o Legislativo e a sociedade civil).
O que foi decidido
A decisão do Conselho Federal foi criar uma comissão com mandato de consolidar as contribuições das seccionais e apresentar um texto de proposição ao Congresso Nacional no mês previsto. A presidência da comissão ficou com a conselheira federal originária da OAB/SP, que deverá coordenar a sistematização dos estudos, buscar convergências entre as propostas e orientar a redação final do documento.
Os fundamentos para essa decisão são essencialmente institucionais: a necessidade de traduzir múltiplas iniciativas seccionais em um documento uniforme e de legitimar a OAB como interlocutora nacional na proposição de reformas. A comissão atuará como agregadora técnica, selecionando medidas legislativas e institucionais e apontando prioridades para intervenção política. O movimento também quer canalizar a mobilização pública — já expressa no manifesto e nas milhares de adesões — em demandas concretas a serem submetidas ao processo legislativo.
Base normativa e precedentes
- Art. 92 a 126, CF/88 — dispositivos constitucionais que regulam a organização do Poder Judiciário, premissa normativa básica para qualquer proposta de reforma do sistema de Justiça.
- Art. 133, CF/88 — estabelece a importância da advocacia na defesa das prerrogativas constitucionais e legitima a atuação da Ordem em temas de interesse institucional do sistema de Justiça.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o papel institucional da Ordem como representante da advocacia e sua atuação em questões de interesse público que afetem a administração da justiça.
- CPC (Lei 13.105/2015) — normas processuais relevantes que costumam estar no centro de propostas de aperfeiçoamento procedimental e de combate à morosidade.
- Jurisprudência e práticas institucionais consolidadas — a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça sobre organização judiciária e garantias processuais serve como referência técnica para avaliar compatibilidade das propostas com preceitos constitucionais.
Impacto prático
- Para advogados: a consolidação de propostas em âmbito nacional tende a gerar propostas legislativas e regulamentares que podem alterar prazos processuais, rotinas de atuação e mecanismos de transparência, exigindo atualização técnica e estratégica da advocacia.
- Para seccionais da OAB: a comissão centraliza o trabalho local, criando oportunidade para que estudos regionais ganhem escala, mas impõe a necessidade de negociação para convergir propostas distintas em textos únicos.
- Para o Legislativo: o documento consolidado recebido em outubro poderá servir de subsídio técnico para projetos de lei e emendas constitucionais, influenciando agendas parlamentares e comissões temáticas.
- Para o Poder Judiciário: as propostas poderão implicar mudanças institucionais que demandarão diálogo interinstitucional e avaliação de constitucionalidade; também poderão provocar iniciativas de autotransformação administrativa no âmbito dos tribunais.
- Para a sociedade: a mobilização pública e a formalização de propostas aumentam a transparência do debate e oferecem instrumentos para fiscalização das mudanças sugeridas.
O que observar
- Coesão técnica versus pluralidade de interesses: transformar documentos seccionais heterogêneos em um texto único exigirá critérios claros de priorização técnica e política. A comissão precisará explicitar metodologia de seleção das propostas.
- Limites constitucionais: propostas que impliquem alterações estruturais relevantes (competência de tribunais, composição de órgãos judiciais, independência do Judiciário) podem demandar emenda constitucional ou suscitarem controle de constitucionalidade, portanto devem ser avaliadas quanto à viabilidade jurídica.
- Modulação e recepção parlamentar: a apresentação ao Congresso é apenas o começo; a iniciativa dependerá de apoios parlamentares, tramitação em comissões e possíveis alterações substanciais durante o processo legislativo.
- Transparência e participação: há risco de o processo se reduzir à mediação entre elites institucionais; o desafio é manter a ampla participação das seccionais e da sociedade civil indicada pelo manifesto.
- Recursos e continuidade: pela natureza ambiciosa da pauta, é relevante observar se a comissão terá prazo, equipe técnica, e orçamento adequados para transformar diagnóstico em proposta efetiva.
Em suma, a constituição da comissão do Conselho Federal da OAB representa um esforço institucional para traduzir demandas regionais em um projeto nacional de aperfeiçoamento da Justiça. A iniciativa pode influenciar o desenho de reformas legislativas e administrativas, mas enfrentará desafios técnicos e políticos relevantes sobre competência, viabilidade constitucional e efetiva participação plural no processo de construção das propostas.
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