STJ: debate sobre justa remuneração da advocacia e impacto nos honorários
Ministro do STJ defende valorização dos honorários em caso de extinção de execução fiscal de R$84 milhões; questão põe em foco critérios de sucumbência e paridade entre advocacia pública e privada.

O Superior Tribunal de Justiça abordou a necessidade de valorizar a remuneração da advocacia ao analisar recurso relativo a honorários sucumbenciais decorrentes da extinção de execução fiscal no montante de R$ 84 milhões, com o julgamento suspenso por pedido de vista. A manifestação ministerial enfatizou que o critério remuneratório deve considerar o grau de técnica e o resultado obtido em favor do cliente, além de reconhecer igualdade de tratamento entre a advocacia pública e a privada.
Contexto
A controvérsia inserida no debate do STJ não é isolada: trata-se de uma questão que combina temas de tutela executória fiscal, critérios de fixação de honorários sucumbenciais e a crescente tensão sobre o tratamento a ser conferido à advocacia pública em comparação com a privada. Desde a codificação processual no CPC/2015 (Lei 13.105/2015), a fixação de honorários sucumbenciais voltou a ter centralidade — tanto como forma de remunerar o trabalho do advogado quanto como mecanismo para autorizar a execução contra a parte vencida. Paralelamente, o reconhecimento de parcela de sucumbência para defensores públicos e membros da advocacia pública tem suscitado debates sobre isonomia e limites constitucionais.
A discussão no caso específico envolve resultado que levou à extinção integral de execução fiscal de elevada monta, o que, na visão de alguns julgadores, reforça a necessidade de fixar honorários em patamar que reflita o efetivo benefício econômico obtido pelo cliente. A matéria também recai sobre a interpretação dos critérios do artigo 85 do CPC/2015 e sobre o alcance da proteção ao exercício da advocacia prevista no artigo 133 da Constituição Federal de 1988.
O que foi decidido
Na sessão em que o tema foi debatido, o ministro que proferiu manifestação em prol da valorização dos honorários destacou o aspecto técnico da atuação profissional e defendeu que a quantia fixada deve traduzir a importância do resultado para o cliente. O julgamento do recurso especial foi, entretanto, interrompido por pedido de vista de outro ministro, de modo que não houve decisão colegiada definitiva sobre a aplicação prática dos parâmetros no caso concreto.
No plano substancial, a tese defendida na sustentação é que a fixação de honorários sucumbenciais deve levar em conta: (i) a complexidade técnica da causa; (ii) o valor econômico da demanda e o benefício concreto alcançado; e (iii) a necessidade de equiparar, quando for o caso, o tratamento da advocacia pública e da advocacia privada, evitando distorções remuneratórias quando o resultado favorece o contribuinte ou a Fazenda.
Embora não tenha havido conclusão colegiada, a sessão evidenciou inclinação jurisprudencial no sentido de reconhecer que valores modestos podem não refletir a justa remuneração quando comparados ao proveito econômico efetivamente obtido pelo cliente.
Base normativa e precedentes
- Art. 85, CPC (Lei 13.105/2015) — disciplina a condenação em honorários advocatícios, critérios de fixação (litigância de conteúdo, grau de zelo, trabalho, natureza e importância da causa) e possibilidade de liquidação/executividade.
- Art. 133, CF/88 — afirma o papel da advocacia como função essencial à administração da Justiça, fundamento para proteção da atividade profissional e sua remuneração digna.
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) — prevê direitos e prerrogativas da atividade, incluindo proteção à remuneração e independência do advogado.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — decisões anteriores do STJ e de outros tribunais superiores têm tratado da proporcionalidade entre o trabalho do causídico e o proveito econômico, bem como da possibilidade de fixação de honorários em patamares que reflitam o resultado obtido.
Impacto prático
- Para advogados privados: reforço da tese de que honorários sucumbenciais devem ser fixados não apenas com base em percentuais padronizados, mas considerando o benefício econômico alcançado; isso pode sustentar pedidos de majoração em execução de título judicial.
- Para a advocacia pública: o debate tende a contribuir para a confirmação de tratamento isonômico em situações análogas, implicando que a percepção de valores vinculados ao resultado não seja exclusiva da iniciativa privada.
- Para contribuintes e Fazenda Pública: decisões que valorizem os honorários em razão do resultado podem aumentar o custo final da litigiosidade fiscal, impactando estratégia de defesa e acordos.
- Para litigantes em curso: processos semelhantes poderão ter suas demandas por readequação de honorários revisitadas, inclusive com pedidos de complementação quando o benefício econômico for substancial.
- Para tribunais e juízes de primeiro grau: orientação para fundamentar a fixação de honorários com análise detalhada dos critérios do art. 85 do CPC, especialmente quanto à natureza da causa, complexidade técnica e proveito econômico.
O que observar
- Retomada do julgamento: o processo foi postergado por pedido de vista; é essencial acompanhar a devolução do autos ao colegiado para verificar se o entendimento profilado na sessão prevalece ou se haverá divergência.
- Riscos de modulação: caso a turma firme entendimento que amplie significativamente as bases de fixação de honorários pelo critério do proveito econômico, pode abrir espaço para discussão sobre efeitos retroativos e modulação de decisões para casos já transitados.
- Recursos cabíveis: decisões do STJ sobre honorários podem gerar repercussão em instâncias ordinárias e ensejar recursos extraordinários ao STF se houver questão constitucional relevante, notadamente quanto à isonomia entre categorias profissionais e à interpretação do artigo 133 da CF.
- Estratégia prática para advogados: elaborar peça de contraposição com cálculo do benefício econômico produzido nos autos, detalhando trabalho técnico e complexidade, e invocar expressamente os critérios do art. 85 do CPC e as prerrogativas do Estatuto da OAB.
- Monitoramento doutrinário e jurisprudencial: acompanhar eventuais enunciados, súmulas ou orientações do próprio STJ que consolidem o posicionamento, pois isso afetará a previsibilidade na fixação de honorários em execuções fiscais e em litígios de alto valor.
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