Diretor-tesoureiro da OAB reforça caráter constitucional da Ordem
Em cerimônia de entrega de carteiras na seccional do DF, dirigente da OAB destacou o dever institucional de defesa da Constituição e convocou novos advogados ao engajamento público.

O presidente em exercício e diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB compareceu à solenidade de outorga de carteiras a 47 novos advogados na seccional do Distrito Federal e aproveitou a ocasião para sublinhar a dimensão política e constitucional da Ordem, convocando os recém-ingressos à participação institucional.
Contexto
A entrega de carteiras é rito solene que marca a transição do bacharel em direito para o exercício profissional regulamentado. Além do simbolismo, esse momento costuma ser aproveitado pelas lideranças da advocacia para reafirmar valores institucionais e responsabilidades públicas dos advogados. A questão do caráter “político” da OAB tem sido objeto de debate prático e acadêmico: a Ordem não é partido político, mas ocupa espaço público relevante na defesa de direitos e no controle institucional, conforme a própria Constituição e o Estatuto da categoria. O tema importa porque atravessa limites entre atuação corporativa, advocacy institucional e exercício de funções públicas de controle — distinções que afetam a legitimidade de manifestações públicas da entidade e a atuação de seus filiados em causas de interesse coletivo.
O que foi decidido
Na cerimônia, a mensagem central foi claramente de reafirmação de missão institucional. O dirigente reforçou que a OAB deve servir à Constituição como parâmetro último de atuação, citando a máxima de que “o partido da OAB é a Constituição Federal”. O teor do discurso não constituiu uma deliberação normativa ou uma alteração estatutária; trata-se de posicionamento público e orientação política-institucional que pretende orientar a cultura profissional dos novos advogados e legitimar a intervenção pública da OAB em temas constitucionais e sociais. Em termos práticos imediatos, a declaração reforça o papel da Ordem como ator de interesse público que pode, na esfera administrativa e judicial, suscitar medidas de controle, representação e defesa de direitos fundamentais.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — consagra o exercício da advocacia como essencial à administração da justiça, conferindo ao advogado papel institucional na defesa de direito e no funcionamento do sistema jurídico.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina inscrição, prerrogativas, deveres e estrutura da Ordem, além de regular as formas de atuação institucional e representação da categoria.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta parâmetros de conduta do advogado, sobretudo no que tange ao exercício da advocacia como atividade independente e à preservação das garantias profissionais.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a jurisprudência pátria tem reiterado a legitimidade da OAB para atuar em defesa de interesses coletivos e no controle institucional, inclusive por meio de ações civis públicas e manifestações perante órgãos constitucionais.
Impacto prático
- Para novos advogados: a mensagem institucional reforça a expectativa de participação cívica e de atuação profissional voltada à defesa dos preceitos constitucionais; isso tende a influenciar a formação da identidade profissional e a escolha de causas públicas.
- Para a seccional e conselhos: discursos dessa natureza fortalecem a orientação estratégica da entidade para priorizar ações de defesa constitucional, o que pode refletir nas pautas de comissões, ações coletivas e representações ao Judiciário e a órgãos de controle.
- Para o ambiente institucional: a reafirmação pública do compromissão com a Constituição contribui para legitimar intervenções da OAB em matérias de ordem pública, ampliando o espaço de atuação da entidade em debates legislativos e administrativos.
- Para clientes e sociedade: a posição pública da Ordem atua como sinal de proteção institucional aos direitos e garantias, mas também gera expectativa de postura ativa dos advogados em defesa do interesse público.
O que observar
- Limites entre política e advocacia institucional: embora a OAB seja legítima para defender princípios constitucionais, advogados e dirigentes devem observar o Estatuto da OAB e o Código de Ética para não confundir atuação institucional com exercício de atividade partidária, preservando a neutralidade partidária da entidade.
- Risco de judicialização de posicionamentos: manifestações públicas de lideranças podem motivar controvérsias e questionamentos, inclusive ações que visem limitar atos institucionais; acompanhar eventual repercussão judicial é relevante.
- Impacto nas práticas de defesa coletiva: a ênfase na Constituição pode redundar em incremento de recursos coletivos, arguições de inconstitucionalidade e outras medidas estratégicas; advogados deverão articular técnica processual com atuação institucional.
- Formação e compromisso profissional: seccionais e comissões precisam traduzir esse discurso em ações concretas de capacitação e orientação ética, para que o chamado ao engajamento institucional não se limite ao simbolismo.
- Próximos passos institucionais: observar se haverá desdobramentos formais — resoluções, orientações às seccionais ou iniciativas legislativas — que consolidem a orientação proclamada.
A cerimônia e as palavras do dirigente da OAB-DF reiteram que a Ordem pretende manter sua relevância como guardiã de princípios constitucionais, buscando moldar a identidade dos novos advogados não apenas como operadores técnicos do direito, mas como agentes públicos com dever de defesa permanente da Carta Magna. Para a advocacia, isso significa conciliar atuação profissional independente com engajamento institucional sustentado em parâmetros normativos e éticos claros.
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