OAB articula 1º Congresso Nacional de Direito da Moda para 2027
Conselho Federal da OAB iniciou articulação para congresso nacional de Direito da Moda, integrando seccionais e definindo governança, patrocínio e mapa bibliográfico.

A Comissão Especial de Direito da Moda do Conselho Federal da OAB deu início ao processo de organização do 1º Congresso Nacional de Direito da Moda, com previsão para o primeiro semestre de 2027. A iniciativa foi apresentada em reunião virtual com presidentes de comissões seccionais e aprovada como construção coletiva, abrindo caminho para uma governança compartilhada entre o Conselho Federal e as seccionais.
Contexto
O Direito da Moda é campo multidisciplinar que articula propriedade intelectual, contratos, direito do consumidor, direito do trabalho, compliance e questões regulatórias específicas do setor criativo. No Brasil, a atuação institucional sobre esses temas ocorre majoritariamente de forma fragmentada nas seccionais da OAB, com iniciativas locais de capacitação, produção bibliográfica e debates técnicos. A proposta de um congresso nacional responde à necessidade de sistematizar essas experiências, uniformizar temas relevantes e gerar orientações nacionais para advogados, acadêmicos, magistrados e operadores do mercado.
A articulação também aparece em um momento em que temas ligados à indústria criativa ganham destaque regulatório e jurisprudencial, como proteção de marcas e designs, terceirização e direitos autorais no ambiente digital. Um congresso com escopo nacional pode servir tanto para difundir entendimento técnico quanto para estimular a produção de enunciados, pareceres e propostas de atuação institucional do Sistema OAB.
O que foi decidido
A Comissão Especial apresentou e obteve aprovação dos participantes para a realização do congresso em modelo colaborativo. Ficou acertado que a organização será feita em conjunto entre a diretoria da Comissão Especial do Conselho Federal e os colegiados seccionais, com a criação de um grupo inicial composto pelos presidentes das comissões seccionais para compor as primeiras propostas programáticas.
Como etapas práticas, os próximos passos incluem: verificação de datas disponíveis na OAB Nacional e levantamento das regras aplicáveis à captação de patrocínios, informações que servirão de base para a formatação financeira e operacional do evento; e ampliação do grupo organizador após a definição da data, para consolidar a programação.
Além da atividade do congresso, houve consenso em ampliar o apoio institucional da Comissão Especial do Conselho Federal às iniciativas locais, incluindo compartilhamento e complementação do mapeamento nacional de livros sobre Direito da Moda que a Comissão vem elaborando.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — dispõe sobre a indispensabilidade do advogado na administração da justiça, fundamento da atuação institucional da OAB em formação e debate técnico.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regula a organização da Ordem, suas comissões e atos institucionais, inclusive diretrizes para atuação educacional e de representação.
- Normas internas da OAB sobre patrocínio e promoção de eventos — regras administrativas e de compliance que condicionam a captação de recursos e o enquadramento de parcerias; a observância dessas normas é condição para o desenvolvimento do congresso.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais e precedentes setoriais — relevante para elaboração de painéis práticos sobre temas como propriedade industrial, direitos autorais e contratos no setor da moda.
Impacto prático
- Para advogados e escritórios: o congresso tende a elevar a visibilidade de temas específicos do setor, criar networking qualificado e gerar conteúdos aplicáveis na prática contenciosa e consultiva, como modelos contratuais e estudos de risco regulatório.
- Para as seccionais da OAB: a construção coletiva favorece a padronização de agendas temáticas, permite aproveitamento de iniciativas locais e potencializa a capacidade de produção técnica das comissões seccionais.
- Para academia e editores: o mapeamento bibliográfico nacional deve facilitar o acesso à produção científica e doutrinária, identificar lacunas de pesquisa e orientar futuras publicações e cursos.
- Para organizadores e patrocinadores: haverá necessidade de observância das regras da OAB quanto à captação de recursos e à neutralidade institucional, o que implicará formatos contratuais e cláusulas de compliance específicas.
- Para operadores do direito em geral: o evento pode resultar em enunciados, orientações institucionais ou mesmo em proposições que subsidiem atuação normativa e modelos de atuação profissional no segmento da moda.
O que observar
- Regras de patrocínio: é essencial acompanhar as normas internas da OAB que regulamentam a obtenção de recursos e parcerias para eventos, de modo a evitar conflitos de interesse e preservar a independência institucional. A interface entre financiamento e conteúdo científico deverá ser transparente.
- Governança do evento: definir desde cedo critérios de composição da comissão organizadora, processo decisório sobre a programação e critérios de seleção de palestrantes e painelistas contribuirá para legitimidade técnica e diversidade regional.
- Modulação de alcance: convém antecipar se produções do congresso (resumos, anais, pareceres) terão caráter meramente informativo, educacional ou se serão adotadas como posicionamentos institucionais do Conselho Federal, com implicações formais para a atuação da OAB.
- Proteção e uso de dados no mapeamento bibliográfico: a compilação e o compartilhamento de informações sobre obras devem observar normas de direitos autorais e, se houver tratamento de dados pessoais, a Lei 13.709/2018 (LGPD).
- Continuidade e legado técnico: para que o congresso transcenda o evento pontual, é recomendável prever mecanismos de acompanhamento pós-evento — grupos de trabalho, publicações, cursos de formação contínua e integração com outras comissões temáticas.
Em síntese, a iniciativa do Conselho Federal da OAB de promover um congresso nacional de Direito da Moda marca uma etapa de institucionalização do tema no país. A decisão pela construção coletiva e pela atenção a aspectos administrativos e de patrocínio é tecnicamente adequada, mas exigirá governança clara e conformidade com as normas da Ordem para que o evento produza um legado duradouro e operacional para a advocacia e para o setor.
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