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OAB-ES intensifica combate ao golpe do falso advogado e ações judiciais

OAB-ES adotou medidas institucionais, judiciais e tecnológicas contra golpistas que se fazem passar por advogados; implicações para segurança do PJe e responsabilidade de plataformas.

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OAB-ES intensifica combate ao golpe do falso advogado e ações judiciais

A OAB-ES anunciou um conjunto de medidas administrativas, judiciais e tecnológicas para enfrentar o chamado "golpe do falso advogado", encaminhando mais de 1.300 denúncias e ajuizando ação civil pública contra operadoras de telefonia e plataformas de mensagem para limitar o uso de contas e linhas no cometimento das fraudes.

Contexto

Nos últimos anos aumentaram relatos de pessoas que, recebendo contato via aplicativos de mensagens, são informadas falsamente de que possuem valores a receber e que precisam pagar uma taxa ou guia para liberá-los. O diferencial deste golpe é a utilização de dados processuais verdadeiros — obtidos por meio de acesso indevido a sistemas judiciais ou por consulta pública — e a reprodução de identidades de advogados, incluindo nomes e fotografias, para dar verossimilhança à abordagem. A prática atinge tanto usuários leigos quanto os próprios advogados, cujas identidades são apropriadas indevidamente, e provoca danos patrimoniais e reputacionais.

A controvérsia coloca em tensão diferentes vetores: a necessidade de proteger dados pessoais e de processos judiciais, a responsabilidade civil e administrativa das plataformas de comunicação e operadoras de telefonia, e as limitações técnicas atuais dos sistemas judiciais eletrônicos, como o PJe. Há precedente de atuação coordenada entre seccionais da OAB, tribunais e forças de segurança, mas o uso de autenticação multifator e a responsabilização de intermediários digitais vêm ganhando centralidade no debate público e jurídico.

O que foi decidido

A seccional estadual intensificou ações combinadas: medidas de prevenção e informação ao público; criação de um comitê de trabalho conjunto com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Polícia Civil para compartilhamento de informações e identificação de organizações criminosas; envio de ofícios a agências reguladoras e entidades privadas; e a propositura de ação civil pública contra empresas de telefonia e contra a controladora da plataforma de mensagens, buscando a responsabilização e a adoção de mecanismos técnicos para dificultar o uso de suas infraestruturas em golpes.

Na esfera tecnológica, a OAB-ES tem demandado a implementação de autenticação multifator (MFA) no PJe como forma de reduzir acessos indevidos a informações processuais. Em paralelo, foram abertos canais formais para denúncia — incluindo formulário próprio no site da seccional — e houve pedidos ao Banco Central e à Anatel para aprimorar a identificação e o bloqueio de contas, chaves Pix e linhas telefônicas envolvidas nas fraudes.

A atuação combinada revela que a seccional não se limita à orientação preventiva: ela busca aporte judicial e regulatório para gerar efeitos concretos na infraestrutura das plataformas e das operadoras. A ação civil pública pretende criar obrigações de diligência e mecanismos de prevenção por parte desses provedores, com o objetivo imediato de reduzir o circuito operacional dos golpistas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — proteção à honra, intimidade e à privacidade; fundamento para medidas de reparação e tutela inibitória.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais, responsabilidades do controlador e do operador, bases legais para bloqueio, eliminação e restrições de acesso a dados utilizados indevidamente.
  • Lei 13.105/2015 (CPC) — publicidade e tramitação de atos processuais; tensiona o acesso público aos autos e a necessidade de proteção de dados sensíveis nos sistemas judiciais eletrônicos.
  • Código Civil (Lei 10.406/2002) — responsabilidade civil por ato ilícito (arts. 186 e 927), aplicável à reparação de danos materiais e morais decorrentes da fraude ou do uso indevido da identidade.
  • Normas administrativas da Anatel e resoluções do Banco Central — enquadram obrigações de provedores de serviços e sistemas de pagamento quanto à identificação, rastreabilidade e bloqueio de contas e linhas utilizadas em fraudes.
  • Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — sobre responsabilidade de intermediários e dever de diligência, que serve de parâmetro para a busca de medidas inibitórias e indenizatórias.

Impacto prático

  • Para advogados: necessidade de revisar cláusulas contratuais e de comunicação com clientes, incluindo previsão expressa sobre canais oficiais de contato e orientações contra solicitações de pagamento por meios informais; atenção à proteção da própria imagem e marca profissional.
  • Para cidadãos/consumidores: reforço da orientação prática — confirmar qualquer solicitação de pagamento diretamente com o advogado por meio de canais previamente estabelecidos ou junto à unidade judicial competente; não realizar depósitos ou transferências sem checagem documental.
  • Para tribunais e gestores do PJe: pressão institucional para adoção de medidas de segurança, como MFA, limitação de dados expostos e políticas de acesso, o que afeta custos operacionais e cronograma de implementação de segurança.
  • Para operadoras e plataformas de mensagens: risco de condenação em ação civil pública e imposição de medidas de compliance, monitoramento pró-ativo e bloqueio de contas, além de eventuais obrigações de cooperação com investigações policiais.

O que observar

  • Prazos e estratégias processuais: a ação civil pública poderá buscar tutela de urgência para imposição imediata de medidas técnicas (bloqueio, filtragem, verificação de identidade), e a OAB-ES deverá demonstrar perigo da demora e fumus boni iuris quanto à responsabilidade das plataformas.
  • Modulação e efeitos concretos: eventual decisão favorável pode exigir regulamentação técnica detalhada, além da necessária coordenação com agências reguladoras (Anatel, Banco Central) para implementação de medidas como rastreabilidade de chaves Pix e identificação de linhas.
  • Risco de conflito com princípio da publicidade processual: qualquer restrição ao acesso a informações processuais terá de conciliar transparência com proteção de dados, sob risco de questionamentos constitucionais e processuais.
  • Provas e cooperação internacional: identificação de organizações criminosas pode demandar cooperação transnacional e uso de perícia digital para rastrear origens das contas e provas de usurpação de identidade.
  • Recomenda-se que advogados atualizem contratos, mantenham canais oficiais registrados com clientes e orientem inclusão de cláusulas informativas sobre o golpe; além disso, escritórios devem adotar práticas de proteção de identidade digital para mitigar uso indevido de nomes e imagens.

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