OAB-ES aprova Protocolo Lilás e institucionaliza olhar de gênero
A OAB/ES aprovou, por unanimidade, o Protocolo Lilás para aplicar perspectiva de gênero nas demandas internas, fortalecendo proteção à mulher advogada.

A OAB Seccional Espírito Santo aprovou, por unanimidade em seu Conselho Pleno, o chamado Protocolo Lilás, instrumento que pretende incorporar a perspectiva de gênero na condução e na apreciação de demandas internas envolvendo mulheres advogadas, casos de violência de gênero e possíveis violações de prerrogativas profissionais. A decisão indica mudança institucional: não se trata apenas de diretriz discursiva, mas de um conjunto de procedimentos que orientará julgadores e gestores da Seccional a identificar e tratar com atenção diferenciada situações que tenham componente de gênero.
Contexto
Nas últimas décadas, movimentos sociais, mudanças legislativas e decisões judiciais têm tensionado instituições públicas e privadas a adotarem políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. No plano normativo, o enfrentamento a essa violência ganhou contornos mais robustos com a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). No campo constitucional, o princípio da igualdade e a proteção à dignidade da pessoa humana — previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º e os valores fundamentais da Constituição — servem de base para políticas institucionais que objetivam equidade de gênero. Para a própria classe advocatícia, o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) disciplina prerrogativas e garantias da profissão, o que impõe à Seccional a obrigação de resguardar advogadas contra violações que ocorram no âmbito institucional ou no exercício profissional.
A adoção de protocolos institucionais com perspectiva de gênero tem se expandido em tribunais e órgãos públicos como mecanismo de uniformização de procedimentos, prevenção de revitimização e promoção de respostas sensíveis às desigualdades. A aprovação do Protocolo Lilás pela OAB/ES se insere nesse movimento e responde a demandas internas por proteção e reconhecimento de situações que exigem tratamento diferenciado para mulheres advogadas.
O que foi decidido
A Seccional aprovou um protocolo que impõe a análise com perspectiva de gênero nas demandas que envolvam mulheres advogadas ou indícios de violência de gênero e violação de prerrogativas. Na prática, a norma orientadora determina que julgadores, conselheiros e instâncias administrativas da OAB/ES observem fatores específicos — como vulnerabilidade, histórico de violência, elementos estruturais de discriminação e potenciais riscos de revitimização — quando analisarem processos disciplinares, reclamações, pedidos de providências e demais procedimentos internos.
Além de estabelecer critérios para a identificação de casos com potencial de impacto de gênero, o Protocolo prevê diretrizes procedimentais para assegurar uma avaliação mais cuidadosa das provas, dos relatos e da necessidade de medidas protetivas internas. A aprovação foi destacada por dirigentes da Seccional como um passo concreto para combater discriminação e violência dentro da Ordem, convertendo um compromisso retórico em instrumento de gestão institucional.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — princípio da igualdade, direitos e garantias fundamentais aplicáveis à proteção contra discriminação por gênero.
- Princípios constitucionais (arts. 1º e 3º, CF/88) — dignidade da pessoa humana e valores sociais que justificam políticas públicas e institucionais de proteção à mulher.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — marco legal do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, referência para protocolos de acolhimento e proteção.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina prerrogativas e deveres da advocacia; impõe à Seccional papel de zelar pelas garantias profissionais, inclusive em contextos de violência ou violação de prerrogativas.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orientação geral no sentido de que políticas institucionais e protocolos que visem a igualdade de gênero e a proteção da vítima são compatíveis com os direitos fundamentais e com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Impacto prático
- Para advogadas: o Protocolo Lilás cria expectativa de maior acolhimento e de procedimentos internos que considerem vulnerabilidades específicas, reduzindo riscos de revitimização em processos disciplinares ou administrativos.
- Para conselheiros e julgadores da OAB/ES: haverá obrigação de aplicar filtros de gênero na triagem e na valoração de provas, o que pode demandar capacitação técnica em violência de gênero e metodologia de avaliação sensível ao tema.
- Para a instituição: a Seccional precisa estruturar fluxos, indicadores e treinamento para operacionalizar o protocolo, sob pena de transformá-lo em norma formal sem efetividade.
- Para processos em curso: demandas que contenham elementos de gênero poderão ser reexaminadas sob o novo parâmetro; decisões futuras deverão registrar a observância dos critérios previstos no Protocolo.
O que observar
- Implementação operacional: a eficácia do Protocolo dependerá de capacitação contínua, definição clara de competências e de instrumentos de monitoramento. Sem essas medidas, o protocolo corre o risco de ficar no plano declaratório.
- Padronização e provas: será necessário definir como a perspectiva de gênero influenciará a valoração probatória sem violar garantias processuais e o devido processo legal; a Seccional terá que equilibrar sensibilidade com requisitos mínimos de instrução probatória.
- Recursos e modulação: eventuais atos administrativos ou decisões disciplinares fundamentadas no Protocolo poderão gerar debates sobre alcance e possibilidade de revisão em instâncias superiores da OAB ou do Poder Judiciário, sobretudo quanto a garantias formais e direitos de defesa.
- Articulação com normas externas: o Protocolo deverá ser compatibilizado com o Estatuto da OAB e com decisões consolidadas da Seccional e do Conselho Federal para evitar conflitos normativos.
- Replicabilidade: a iniciativa da OAB/ES pode servir de modelo para outras Seccionais; acompanhar sua implementação permitirá avaliar impactos práticos e jurisprudenciais em âmbito nacional.
Em síntese, a aprovação do Protocolo Lilás representa avanço institucional: formaliza uma perspectiva de gênero nas rotinas decisórias da Seccional, sinalizando prioridade na proteção às mulheres advogadas. O desafio central passa da adoção à efetividade: sem investimentos em formação, procedimentos claros e mecanismos de avaliação, o instrumento corre o risco de permanecer simbólico. Para operadores do direito, a nova diretriz exige atenção imediata às estratégias de prova, à assistência à advogada potencialmente vulnerável e à documentação criteriosa das decisões que afirmarem aplicação da perspectiva de gênero.
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