OAB cria GTs para regular mineração, licenciamento e minerais estratégicos
A Comissão de Direito Minerário da OAB formou quatro grupos de trabalho para elaborar diagnósticos e propostas sobre minerais estratégicos, regulação da ANM, contencioso e licenciamento ambiental.

A Comissão de Direito Minerário do Conselho Federal da OAB definiu a criação de quatro grupos de trabalho para produzir diagnósticos e proposições técnicas que orientarão futuras manifestações institucionais da Ordem, com foco em minerais estratégicos, regulação da ANM, contencioso setorial e licenciamento ambiental. Esta deliberação organiza a atuação da OAB como interlocutora técnica junto a órgãos públicos e permitirá encaminhamentos formais ao Conselho Federal.
Contexto
O setor mineral no Brasil atravessa um momento de forte articulação normativa e política. A edição da Lei 15.506/2026, que instituiu o Conselho Interministerial para Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), insere novas prioridades estratégicas para exploração e integração das cadeias de minerais considerados essenciais à economia e à segurança tecnológica. Paralelamente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) vem ampliando sua agenda regulatória e promovendo consultas públicas sobre procedimentos e requisitos, enquanto se mantém vivo o debate sobre a aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e das normas estaduais de licenciamento.
No plano jurídico-processual e material, questões sensíveis como a incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conflitos envolvendo terras indígenas e a interação entre normas ambientais federais e estaduais têm provocado divergências entre instâncias administrativas e o Judiciário. A OAB, por meio da Comissão de Direito Minerário, busca construir posições técnicas que subsidiem atuação institucional em temas em que a normatização recente e a jurisprudência ainda se consolidam.
O que foi decidido
A comissão aprovou a constituição de quatro frentes de trabalho, cada uma com coordenador e grupo de integrantes, incumbidas de: elaborar diagnóstico sobre o respectivo tema; identificar pontos de controvérsia; e formular encaminhamentos concretos para deliberação do colegiado. Se acolhidas, essas proposições poderão ser convertidas em ofícios e manifestações da OAB ao Conselho Federal ou a órgãos reguladores.
Os eixos temáticos são: (i) minerais críticos e estratégicos, com análise específica da Lei 15.506/2026; (ii) regulação da ANM, incluindo avaliação da agenda regulatória e das consultas públicas; (iii) contencioso e jurisprudência, com atenção à CFEM, tributos setoriais e conflitos fundiários envolvendo terras indígenas; e (iv) licenciamento ambiental, considerando a LGLA e a diversidade de regras estaduais. A organização permite que a OAB sustente posições técnicas integradas, articulando aspectos regulatórios, ambientais e de direito público.
Base normativa e precedentes
- Art. 225, CF/88 — dever do poder público e da coletividade na proteção do meio ambiente, referência central ao avaliar impactos ambientais de empreendimentos minerais.
- Art. 231, CF/88 — proteção aos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, ponto crítico em litígios e licenciamento de atividades minerárias em áreas tradicionalmente ocupadas.
- Art. 20, CF/88 — bens da União, importante para a discussão sobre propriedade e exploração de recursos minerais.
- Lei 15.506/2026 — institui o Conselho Interministerial para Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), marco normativo para definição de prioridades estratégicas no setor.
- Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) — estabelece diretrizes gerais para procedimentos de licenciamento, cuja aplicabilidade diante das normas estaduais será objeto de análise técnica.
- Normas e atos da ANM — regulamentos administrativos e consultas públicas promovidas pela agência constituem campo imediato de intervenção técnica.
- Jurisprudência relevante: a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre conflitos envolvendo CFEM, outorga mineral e interesses indígenas e ambientais será referência metodológica para os diagnósticos.
Impacto prático
- Para advogados: os produtos dos GTs poderão servir como fundamento técnico para peças processuais, recursos administrativos e sustentação oral, especialmente em matérias que combinem direito administrativo, ambiental e constitucional.
- Para empresas e investidores do setor mineral: as propostas da OAB podem influenciar consultas públicas da ANM e orientar interpretações sobre obrigações decorrentes da Lei 15.506/2026 e de regras de licenciamento, afetando planejamento de projetos e compliance regulatório.
- Para comunidades indígenas e atores sociais: o foco no contencioso e na jurisprudência indica que a OAB pretende mapear riscos jurídicos em áreas de sobreposição entre direitos territoriais e atividade minerária, o que pode repercutir em demandas de proteção de direitos fundamentais.
- Para o ambiente regulatório: as contribuições técnicas da Ordem têm potencial para qualificar debates em consultas públicas e para pressionar por maior clareza normativa em temas como a interfase entre LGLA e regulamentação estadual.
- Em processos em curso: diagnósticos sobre CFEM e tributos setoriais podem embasar orientações sobre litígios fiscais e administrativas, com reflexos em teses de defesa e estratégias recursais.
O que observar
- Modulação e incidência institucional: resta observar se as proposições serão apenas técnicas ou se a OAB adotará posição política que busque modulação de efeitos em demandas estratégicas.
- Prazos e entregas: a data para apresentação dos relatórios ainda será confirmada; a qualidade das propostas dependerá da articulação entre especialistas e do acesso a dados públicos e consultas regulatórias.
- Interação com autoridades: o sucesso das manifestações dependerá da abertura de diálogo por parte da ANM, dos ministérios envolvidos no CIMCE e das administrações estaduais responsáveis pelo licenciamento.
- Recursos e continuidade: é importante acompanhar se os GTs terão continuidade institucional, orçamento e mecanismos de transparência — inclusive quanto à participação ampliada de membros não presentes na reunião inicial.
- Riscos profissionais: advogados que atuam para empresas mineradoras devem considerar que a formalização de posições da OAB pode elevar o escrutínio público e administrativo sobre práticas de licenciamento e negociação com comunidades tradicionais.
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