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OAB no IBA: independência da advocacia e governança da inteligência artificial

A participação da OAB em fórum global reforça defesa das prerrogativas, articula cooperação jurídica internacional e impulsiona debate sobre governança da IA.

OAB Federal4 min de leitura
OAB no IBA: independência da advocacia e governança da inteligência artificial

A OAB, por meio de representante da sua Comissão Nacional de Relações Internacionais, participou da conferência anual da International Bar Association, reforçando a defesa da independência da advocacia e a necessidade de governança da inteligência artificial para proteger direitos fundamentais e o acesso à Justiça. A presença em espaços multilaterais teve enfoque nas prerrogativas profissionais, cooperação jurídica internacional e nos desafios regulatórios impostos por sistemas autônomos de IA.

Contexto

A participação da OAB em fóruns internacionais ocorre num momento em que transformações tecnológicas e pressões políticas elevam o risco de comprometimento da atuação independente de advogados. No Brasil, a independência profissional está intrinsecamente ligada à proteção do direito de defesa e ao funcionamento do Estado Democrático de Direito: o texto constitucional reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça. Internacionalmente, associações de classe têm discutido ameaças diversas — intimidações, perseguições e litigância de má-fé — e buscado respostas coordenadas. Paralelamente, a adoção crescente de ferramentas de inteligência artificial em processos judiciais, em atividades de investigação e na prática forense suscita dúvidas sobre responsabilidade civil e penal, transparência, vieses algorítmicos e proteção de dados pessoais.

A IBA, como fórum global de advogados e ordens profissionais, tem se posicionado na linha de frente desses debates, promovendo iniciativas de governança e produzindo instrumentos de orientação, como toolkits de diversidade e propostas de boas práticas para o uso ético da IA. Esses encontros são relevantes para definir padrões de atuação que podem influenciar legislações nacionais e diretrizes profissionais adotadas por órgãos como a OAB.

O que foi decidido

Embora a conferência não produza decisões judiciais, a delegação brasileira usou o espaço para consolidar posições institucionais: primeiro, reafirmar que a proteção das prerrogativas do advogado é condição necessária para a garantia do direito de defesa e do próprio acesso à Justiça; segundo, incluir a governança da inteligência artificial na agenda prioritária da advocacia, com ênfase em responsabilidade jurídica e mitigação de riscos algorítmicos; e terceiro, fortalecer canais de cooperação entre ordens de advogados e missões diplomáticas para apoiar a negociação de acordos jurídicos internacionais.

Em termos práticos, as intervenções e encontros com líderes de entidades estrangeiras apontaram para três vetores de atuação: (i) vigilância sobre ataques à independência profissional e promoção de respostas coletivas; (ii) intercâmbio de diretrizes sobre uso responsável de IA em serviços jurídicos e processos judiciais; e (iii) estímulo à inclusão de políticas de diversidade e compliance ético nas estruturas de escritórios e órgãos de classe. A ênfase recaiu na necessidade de articular proteção normativa e mecanismos institucionais que permitam reação coordenada a ameaças transnacionais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 133, CF/88 — consagra a advocacia como função indispensável à administração da Justiça, fundamento para a proteção das prerrogativas profissionais.
  • Art. 5º, CF/88 — direitos e garantias fundamentais que sustentam o direito de defesa, liberdade de expressão e devido processo legal.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — regras sobre tratamento de dados pessoais relevantes para o uso de sistemas de IA que processam informações sensíveis em atividades jurídicas.
  • Leis processuais e sanitárias aplicáveis (CPC, normas de processo penal e administrativo) — enquadramento de práticas probatórias e decisões assistidas por tecnologia deve observar contraditório e direito à prova.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal — entendimento majoritário acerca da necessidade de preservação do exercício pleno da advocacia e de salvaguardas processuais quando tecnologias impactam direitos.

Impacto prático

  • Para advogados: necessidade de vigilância e maior capacitação sobre ferramentas de IA, bem como de adoção de políticas internas de compliance tecnológico para proteger segredos profissionais e dados de clientes.
  • Para escritórios e órgãos de classe: estímulo à elaboração de códigos de conduta e diretrizes sobre uso de IA, políticas de diversidade e mecanismos de proteção jurídica contra ataques e litigância estratégica (SLAPPs e ações intimidatórias).
  • Para magistrados e tribunais: pressão por critérios de transparência e explicabilidade em decisões ou sistemas que utilizam IA, para garantir observância do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição.
  • Para o legislador e reguladores: reforço político para avançar em normas de governança da IA e harmonização com a LGPD, com atenção a responsabilidade civil por decisões automatizadas que interfiram em direitos fundamentais.
  • Para diplomacia jurídica: fortalecimento de canais bilaterais e multilaterais para troca de práticas, cooperação em matéria de assistência jurídica e proteção de advogados em contextos de risco.

O que observar

  • A articulação entre OAB e entidades internacionais pode influenciar proposições regulatórias nacionais; acompanhar projetos de lei e consultas públicas sobre IA e proteção de dados é essencial.
  • A proteção de prerrogativas exigirá instrumentos práticos, como rotinas de registro de eventos de intimidação, protocolos de resposta e apoio institucional a advogados sob ataque; monitorar iniciativas da OAB e câmaras de prerrogativas estaduais.
  • Em litígios que envolvam decisões assistidas por IA, estratégias processuais devront priorizar pedidos de transparência, auditoria algorítmica e perícias técnicas que verifiquem vieses e robustez dos sistemas.
  • Risco de lacunas regulatórias: sem normas claras, soluções poderão variar entre tribunais e entre países, criando insegurança jurídica — há espaço para que a OAB proponha recomendações técnicas vinculantes ou protocolos mínimos.
  • Recursos disciplinares e mecanismos de cooperação internacional serão testados quando conflitos transnacionais surgirem; acompanhar atos normativos da OAB e eventuais parcerias com organismos internacionais será determinante para resposta coordenada.

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