OAB propõe levantamento nacional dos NatJus para ampliar transparência
Comissão da OAB define pedido ao CNJ por mapeamento dos NatJus, visando uniformizar procedimentos e dar segurança à atuação da advocacia na judicialização da saúde.

A Comissão de Judicialização da Saúde da OAB deliberou pela instauração de um pedido formal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de um levantamento nacional sobre os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), além de planejar eventos regionais para 2027 e intensificar atuação em matérias legislativas relacionadas à saúde. A medida objetiva produzir um diagnóstico uniforme sobre estrutura, procedimentos, prazos e profissionais envolvidos, com reflexos diretos na prática forense e na previsibilidade das decisões judiciais em matéria de saúde.
Contexto
A judicialização da saúde tem sido tema persistente na agenda dos tribunais e das entidades de classe. A complexidade técnica das demandas — que envolvem desde medicamentos de alto custo até tratamentos complexos e tecnologias de saúde — levou à criação, em várias unidades da federação, de Núcleos de Apoio Técnico para subsidiar decisões judiciais com pareceres de especialistas. Não obstante sua utilidade, há registros de grande heterogeneidade quanto à composição, independência técnica, critérios de atuação e prazos desses núcleos, o que alimenta insegurança processual para advogados, magistrados e partes interessadas.
A controvérsia importa porque decisões submetidas a pareceres técnicos de NatJus podem ter impacto financeiro relevante para os entes públicos e repercussões sobre a distribuição de recursos de saúde. Além disso, falta de padronização e transparência quanto aos responsáveis pelos pareceres, à metodologia adotada e aos prazos pode comprometer direitos fundamentais — em especial o direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal — e dificultar o exercício amplo da defesa e do contraditório nas demandas.
O que foi decidido
A Comissão da OAB optou por encaminhar ao CNJ um pedido de levantamento nacional sobre os NatJus com o objetivo de mapear: (i) estrutura física e organizacional; (ii) composição dos quadros técnicos; (iii) procedimentos internos e critérios metodológicos para elaboração de pareceres; e (iv) prazos médios entre requisição e emissão de laudo técnico. Complementarmente, definiu a realização de eventos regionais em 2027 para debater os resultados do diagnóstico e articular propostas legislativas e normativas que aperfeiçoem os mecanismos de apoio técnico.
A fundamentação política da iniciativa evidencia duas finalidades principais: promover maior transparência e previsibilidade no uso dos pareceres técnicos e fortalecer a interlocução entre advocacia, magistratura e órgãos de controle para aprimorar a qualidade das decisões que envolvem políticas públicas de saúde. A Comissão justificou que apenas com um diagnóstico robusto será possível formular propostas calibradas para uniformizar procedimentos, garantir identificação clara dos profissionais responsáveis e estabelecer prazos compatíveis com a necessidade de tutela de urgência em saúde.
Base normativa e precedentes
- Art. 196, CF/88 — consagração do direito à saúde como dever do Estado e fundamento para demandas judiciais na área sanitária.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — regras processuais sobre produção de prova técnica e perícia judicial, que orientam a valoração de elementos técnicos em processos judiciais.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento de informações contidas em pareceres técnicos e cadastros de profissionais.
- Resoluções e normativas internas do CNJ — instrumentos normativos do CNJ regulam práticas administrativas e de apoio técnico no Judiciário; a iniciativa da OAB busca diálogo com esse aparato regulatório.
- Jurisprudência consolidada do STF/STJ sobre o direito à saúde — influência nas diretrizes de tutela e na ponderação entre direitos fundamentais e limitações orçamentárias.
Impacto prático
- Para advogados: o levantamento deve trazer maior previsibilidade quanto aos prazos e à identificação dos responsáveis técnicos, facilitando a estratégia processual (medidas cautelares, pedidos de antecipação de tutela, impugnação de laudos e requerimentos de diligência).
- Para magistrados: um diagnóstico nacional pode subsidiar escolhas metodológicas e orientar a adoção de critérios homogêneos para valoração de prova técnica, reduzindo decisões discrepantes em comarcas distintas.
- Para entes públicos e unidades de saúde: a uniformização e a identificação clara da responsabilidade técnica podem mitigar riscos de decisões baseadas em pareceres com metodologia não documentada, oferecendo maior segurança jurídica e auxílios mais transparentes à gestão orçamentária.
- Para o próprio sistema de NatJus: o mapeamento tende a evidenciar boas práticas e fragilidades, abrindo espaço para capacitação, estabelecimento de padrões mínimos e, possivelmente, normatização por parte do CNJ ou do legislador.
- Para litigantes em curso: resultados do levantamento poderão fundamentar pedidos de diligência, impugnações e ações de produção de prova pericial, além de embasar reclamações aos órgãos de controle quando houver falhas processuais.
O que observar
- Método de coleta: a qualidade do diagnóstico dependerá da amplitude e profundidade das informações solicitadas ao CNJ (dados objetivos sobre pessoal, fluxos, prazos e instrumentos metodológicos). A OAB deverá acompanhar a formulação do ofício para evitar respostas superficiais.
- Proteção de dados: levantamento que contenha nomes e dados pessoais de técnicos e peritos exigirá atenção à LGPD, incluindo tratamento seguro e justificativa legal para divulgação de informações públicas.
- Possível regulamentação: caso o levantamento confirme dispersão procedimental relevante, é previsível que o CNJ ou o Congresso Nacional avancem em normatizações ou recomendações, o que demandará atenção de seccionais da OAB e do Ministério Público.
- Recursos e modulação: eventuais modificações significativas na forma de atuação dos NatJus poderão gerar repercussões financeiras e administrativas, ensejando debates sobre modulação temporal de efeitos e observância ao devido processo legal.
- Estratégia processual imediata: advogados devem revisar peças e pedidos que dependam de pareceres técnicos, antecipando pedidos de diligência, impugnação fundamentada de laudos e requerimento de contraprova quando a transparência ou a idoneidade técnica forem questionáveis.
Conclusivamente, a iniciativa da Comissão de Judicialização da Saúde representa um movimento institucional relevante para enfrentar a heterogeneidade dos NatJus, com potencial de elevar a transparência, reduzir incertezas práticas e melhorar a interação entre técnica e tutela jurisdicional em demandas de saúde. O alcance concreto dependerá, contudo, da profundidade do levantamento e do engajamento do CNJ e das seccionais no encaminhamento de propostas efetivas de padronização e capacitação.
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