OAB debate modernização dos TEDs e combate ao exercício ilegal
No 3º Encontro Nacional de Fiscalização, a Corregedoria Nacional da OAB discutiu modernização dos TEDs, procuradorias de fiscalização e revisão de sanções ético-disciplinares.

A Corregedoria Nacional da OAB presidiu encontro que debateu propostas para modernizar os Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), ampliar mecanismos de fiscalização e criar procuradorias dedicadas ao combate ao exercício ilegal da advocacia, com reflexos operacionais imediatos na estrutura e nos protocolos das seccionais.
Contexto
O tema da fiscalização da atividade advocatícia e do aperfeiçoamento dos processos ético-disciplinares tem ganhado espaço no debate institucional diante do aumento de denúncias recebidas pelas seccionais e das dificuldades estruturais apontadas pelos órgãos de fiscalização. Historicamente, a apuração das infrações éticas oscila entre seccionais mais robustas e outras com limitações de pessoal, estrutura e participação dos pares nas comissões, o que impacta a efetividade da tutela disciplinar. Além disso, a publicidade profissional irregular e o exercício ilegal da advocacia colocam em risco a proteção do consumidor de serviços jurídicos e a própria credibilidade da classe, motivando iniciativas convergentes de atualização normativa e procedimental. Considerando a relevância constitucional da advocacia como indispensável à administração da justiça (art. 133, CF/88), há um interesse coletivo em garantir instrumentos de fiscalização que preservem o exercício regular da profissão.
A pauta do encontro insere-se também na tendência administrativa de modernização por meio de tecnologia, que vem sendo adotada por tribunais e órgãos de classe para otimizar triagem, priorização e tramitação de procedimentos disciplinares. Nesse contexto, a interiorização da capacitação e a uniformização de regimentos internos dos órgãos de fiscalização aparecem como resposta à assimetria de capacidade entre seccionais.
O que foi decidido
No 3º Encontro Nacional dos Órgãos de Fiscalização, os participantes debateram e submeteram à discussão: propostas de regimentos internos padronizados para os órgãos de fiscalização; minuta de projeto de lei voltada à revisão das sanções aplicáveis em processos ético-disciplinares; e a criação de procuradorias de fiscalização com atribuições judiciais e extrajudiciais para enfrentar o exercício ilegal da advocacia. Também foram apresentadas iniciativas de capacitação, como a Escola de Capacitação Nacional em Processo Ético-Disciplinar, e instrumentos práticos, como um manual de publicidade profissional.
Os pontos centrais dos debates foram: 1) modernização dos procedimentos dos TEDs por meio de tecnologia, incluindo aplicação de ferramentas de inteligência artificial para auxiliar na triagem e na análise de denúncias; 2) fortalecimento dos canais de denúncia e transparência procedimental; 3) proposição de alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para explicitar a irregularidade de determinadas práticas de publicidade como infrações disciplinares, com gradação entre condutas menos graves (sujeitas a censura ou advertência) e condutas graves (passíveis de suspensão desde a primeira condenação, com previsão de multa cumulativa em hipóteses agravadas).
Embora o encontro tenha sido deliberativo e voltado à construção de minutas e projetos, as medidas aprovadas para encaminhamento e a uniformização de regimentos sinalizam uma orientação clara: dar maior celeridade, previsibilidade e efetividade à atuação disciplinar das seccionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 133, CF/88 — estabelece a advocacia como atividade essencial à administração da justiça, justificando tutela disciplinar e proteção do exercício regular da profissão.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — marco legal primário para as sanções disciplinares, publicidade profissional e exercício ilegal da advocacia; objeto de propostas de alteração discutidas no encontro.
- Código de Ética e Disciplina da OAB — (normativa autônoma da OAB) disciplina condutas profissionais e limites da publicidade; serve de parâmetro para regulação interna e aplicação de sanções.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — referência operacional para aplicação de sanções e interpretação de ilícitos disciplinares, quando houver precedentes uniformes sobre publicidade e captação indevida.
Impacto prático
- Para as seccionais da OAB: pressão por reestruturação administrativa (contratações, digitalização, capacitação) e adoção de regimentos internos padronizados que possam alterar fluxos decisórios dos TEDs.
- Para advogados e escritórios: necessidade de revisão de práticas de marketing e publicidade à luz de propostas que tipificam condutas e aumentam a severidade das sanções; maior vigilância sobre condutas que possam ser qualificadas como captação indevida ou uso de informações enganosas.
- Para consumidores de serviços jurídicos: potencial aumento da proteção contra ofertas enganosas e serviços prestados por não inscritos, caso as procuradorias de fiscalização se mostrem efetivas em medidas judiciais e extrajudiciais.
- Para o contencioso disciplinar: expectativa de maior eficiência na triagem e priorização de denúncias com o emprego de tecnologia, o que pode reduzir prazos de tramitação e uniformizar decisões entre seccionais.
O que observar
- A tramitação legislativa: qualquer alteração do Estatuto da Advocacia dependerá de proposição e aprovação no Congresso, processo que pode modificar o teor das sanções e requisitos procedimentais.
- Riscos de implementação tecnológica: o uso de inteligência artificial exige diretrizes claras quanto a transparência, critérios de priorização e respeito a garantias processuais para evitar viéses na triagem de denúncias.
- Modularidade das mudanças: se adotadas uniformizações regimentalmente, será necessário observar a compatibilidade com normas locais e peculiaridades regionais das seccionais; supervisão da Corregedoria será decisiva.
- Recursos processuais e motivação das decisões: a implementação de regimentos padronizados e de procuradorias com atuação judicial poderá elevar o volume de contestações estratégicas e demandas no Judiciário, exigindo atenção à fundamentação das decisões disciplinares.
- Capacitação contínua: a eficácia das medidas dependerá fortemente de programas de formação ofertados pela ESA Nacional e pela nova Escola de Processo Ético-Disciplinar, que deverão articular conteúdo prático e atualizado às diretrizes normativas em debate.
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