Pular para o conteúdo
JusFeed · Memória ForenseJusFeed
OAB / ConcursosANÁLISE

OAB propõe negociação para retomada da reciprocidade com Portugal

Comissão especial do Conselho Federal da OAB recomenda diálogo com Portugal após mudança nas exigências portuguesas que afetou advogados brasileiros.

OAB Federal4 min de leitura
OAB propõe negociação para retomada da reciprocidade com Portugal
Foto: Albert Stoynov / Unsplash

A decisão em poucas linhas A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, parecer que recomenda a retomada do diálogo com a Ordem dos Advogados de Portugal visando restabelecer reciprocidade entre as duas advocacias. Na prática, a medida busca negociar critérios para equalizar requisitos de inscrição profissional após alterações introduzidas em Portugal em 2023.

Contexto

A questão nasce de uma mudança normativa e prática em Portugal implementada em 2023, quando a Ordem dos Advogados portuguesa passou a exigir etapas adicionais — como estágio profissional e prova de agregação — para advogados formados no Brasil. Historicamente, havia regimes de facilitação recíproca entre ambas as ordens que permitiam acesso simplificado ao exercício profissional no país parceiro. A alteração portuguesa implicou assimetria: o Brasil manteve normas mais flexíveis que viabilizam a inscrição de advogados portugueses na OAB, enquanto o caminho inverso se tornou mais oneroso.

A controvérsia ganha relevância por várias razões. Primeiro, envolve princípios constitucionais conexos ao exercício profissional e à liberdade de trabalho (CF/88, art. 5o). Segundo, toca na competência institucional da OAB para regulamentar e fiscalizar o ingresso de advogados estrangeiros no Brasil em conformidade com o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Terceiro, há efeitos práticos para profissionais brasileiros que vivem em Portugal e para a mobilidade profissional transfronteiriça num contexto de intensificação de relações jurídicas entre Brasil e países de língua portuguesa.

O que foi decidido

A comissão aprovou um parecer recomendando que o Conselho Federal da OAB reabra canais de negociação com a ordem portuguesa. O documento, aprovado por unanimidade, propõe: (i) estabelecer fórum de interlocução técnica entre as ordens; (ii) buscar critérios objetivos que permitam recuperar uma situação de reciprocidade; e (iii) promover iniciativas bilaterais de aproximação, como eventos e missões técnicas.

O fundamento central da tese é administrativo-institucional: em vez de adotar medidas unilaterais que restrinjam ou liberalizem ingressos de forma reativa, as ordens devem buscar solução negociada que preserve equivalência de níveis de qualificação e proteção ao público. A comissão entendeu que a negociação poderá contemplar critérios de adequação curricular, comprovação de experiência profissional e mecanismos de avaliação que respeitem as prerrogativas de regulação profissional de cada jurisdição.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, CF/88 — garantia de livre exercício de profissão, observadas as qualificações legais.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) — disciplina a inscrição, exercício e fiscalização da advocacia no Brasil; confere à OAB competência para regulamentar o registro de advogados estrangeiros.
  • Princípio da reciprocidade internacional — orientação consuetudinária e administrativa que costuma nortear acordos de reconhecimento mútuo entre ordens profissionais; aplicação prática sujeita à negociação entre instituições.
  • Jurisprudência e práticas administrativas — a oitiva e negociação entre entidades reguladoras é procedimento costumeiro para resolver assimetrias, conforme a jurisprudência consolidada em matérias de registro profissional e homologação de títulos estrangeiros.

Impacto prático

  • Para advogados brasileiros residentes em Portugal: a recomendação abre a possibilidade de iniciativas que reduzam barreiras impostas após 2023; contudo, não altera automaticamente as exigências portuguesas até que haja acordo bilateral ou mudança normativa em Portugal.
  • Para advogados portugueses interessados em atuar no Brasil: a postura negociadora da OAB tende a preservar canais de acesso simplificados existentes no Brasil, mitigando risco de retaliação normativa.
  • Para a OAB e órgãos reguladores: haverá necessidade de elaboração de proposta técnica que concilie requisitos de qualificação, proteção ao consumidor de serviços jurídicos e coerência com o Estatuto da Advocacia.
  • Para clientes e empresas: eventual retomada da reciprocidade poderá facilitar prestação de serviços jurídicos transnacionais entre Brasil e Portugal, com efeitos em contratos, contencioso internacional e consultoria regulatória.

O que observar

  • Prazos e formato da negociação: o parecer recomenda diálogo, mas não detalha cronograma nem poderes para firmar compromissos vinculantes; o Conselho Federal da OAB terá de decidir sobre encaminhamentos concretos.
  • Limites institucionais: qualquer ajuste que altere critérios de inscrição no Brasil deverá observar a Lei 8.906/1994 e a competência regulatória interna da OAB; medidas unilaterais de restrição ou liberalização podem ser questionadas administrativamente ou judicialmente.
  • Possibilidade de medidas recíprocas: a OAB deve calibrar a estratégia para evitar retaliações que afetem advogados brasileiros no exterior; negociações técnicas precedidas de eventuais estudos comparativos de curricula e requisitos mostram-se preferíveis.
  • Interdependência com migração e políticas europeias: mudanças em Portugal podem refletir escolhas de política migratória e regulatória mais amplas; a OAB deverá considerar esse pano de fundo internacional ao formular propostas.
  • Próximos passos processuais: aguarda-se deliberação do Conselho Federal sobre adoção do parecer como diretriz institucional, eventual designação de delegação para negociação e a preparação de minuta técnica com parâmetros de equivalência.

Em síntese, o parecer aprovado sinaliza preferência pela via diplomática-institucional para solucionar a assimetria criada em 2023. Para advogados e operadores do direito, a recomendação abre espaço para uma solução técnica que privilegie critérios objetivos de qualificação e a preservação da mobilidade profissional entre Brasil e Portugal, ainda que o resultado final dependa de negociação entre as ordens e de eventuais ajustes normativos em ambas as jurisdições.

Você concorda com a decisão?

Gostou da notícia?

🔔 Acompanhe este assunto

Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em OAB / Concursos

Ver tudo