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OAB debate PSA e recuperação judicial no agronegócio em Cuiabá

Reunião itinerante da Comissão de Direito Agrário da OAB discutiu pagamentos por serviços ambientais, recuperação judicial de produtores e respostas jurídicas regionais.

OAB Federal4 min de leitura
OAB debate PSA e recuperação judicial no agronegócio em Cuiabá
Foto: Parrish Freeman / Unsplash

A Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio do Conselho Federal da OAB realizou em Cuiabá encontro itinerante que discutiu, de forma prática e regionalizada, os desafios jurídicos envolvendo pagamentos por serviços ambientais (PSA) e a recuperação judicial de produtores rurais, com implicações imediatas para advogados e operadores do direito que atuam no setor.

Contexto

A iniciativa da OAB insere-se em um movimento mais amplo de aproximação entre o debate jurídico e as especificidades territoriais do agronegócio brasileiro. O setor reúne cadeias produtivas com elevada relevância econômica e diversa regulamentação ambiental, fundiária e empresarial, o que torna imprescindível análise interdisciplinar. No plano normativo, conflitam interesses ligados ao desenvolvimento econômico e à proteção ambiental, tensionados pela necessidade de segurança jurídica para investidores e produtores. Disputas já observadas entre unidades da federação sobre aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012), regimes de uso do solo e regimes especiais de crédito rural mostram que soluções padronizadas frequentemente esbarram nas peculiaridades regionais.

A pauta levada a Cuiabá — PSA e recuperação judicial de produtores — também espelha uma agenda prática: o crescimento de instrumentos de valoração dos serviços ambientais e as dificuldades dos arranjos familiares e empresariais rurais em buscar reestruturação financeira dentro das regras da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005). Em Mato Grosso, estado com forte protagonismo em fibras, grãos e pecuária, essas questões ganham contornos específicos em razão da escala das propriedades, das cadeias integradas e da interlocução com mercados internacionais preocupados com sustentabilidade.

O que foi decidido

A reunião não produziu norma vinculante, mas firmou posturas e preocupações técnicas que orientam atuação futura da comissão: promoção do uso de instrumentos jurídicos capazes de remunerar provedores de serviços ambientais, sem deixar de assegurar mecanismos de responsabilização por condutas ilícitas; e a necessidade de adaptar práticas de recuperação judicial aos modelos de produção rural. Os participantes enfatizaram que a tutela ambiental deve conviver com instrumentos promotoriais — que estimulam condutas ambientalmente corretas — e com a repressão a ilícitos, buscando conciliar preservação e segurança jurídica.

No campo da reestruturação empresarial, o diagnóstico apontou lacunas práticas na aplicação da Lei 11.101/2005 a produtores rurais, sobretudo no que tange à caracterização patrimonial, continuidade da atividade agropecuária e peculiaridades contratuais próprias do setor (arrendamentos, contratos de parceria, contratos de integração). A comissão propôs aprofundar estudos e orientar atuação para formular soluções que permitam a manutenção da produção e a proteção dos credores, contemplando medidas específicas para o universo rural.

Base normativa e precedentes

  • Art. 170, CF/88 — referência ao princípio da livre iniciativa e ordem econômica, relevante para equilibrar estímulos à produção com normas de mercado.
  • Art. 225, CF/88 — dever do Estado e da coletividade de proteger o meio ambiente, fundamento constitucional para políticas públicas e instrumentos compensatórios como os PSA.
  • Código Florestal, Lei 12.651/2012 — regime de proteção de áreas rurais, instrumentos de regularização ambiental e mecanismos que influenciam a viabilidade de pagamentos por conservação e uso sustentável.
  • Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Falências) — norma aplicável à reestruturação de devedores, cuja aplicação ao produtor rural exige adequação técnica devido às singularidades do patrimônio agrícola.
  • Código Civil, Lei 10.406/2002, art. 1.228 — direitos de propriedade e limitações, importante no exame de garantias reais em processos de recuperação.
  • Jurisprudência consolidada do tribunal competente sobre adaptação dos institutos empresariais ao meio rural — orientação de que regras gerais devem ser interpretadas à luz das especificidades da atividade agropecuária.

Impacto prático

  • Para advogados: demanda por atuação multidisciplinar, combinando direito ambiental, societário e falimentar; necessidade de elaboração de parâmetros técnicos que qualifiquem provedores de PSA e de estratégias para enquadrar produtores em regimes de recuperação judicial.
  • Para produtores e empresas do agronegócio: tendência a maior valorização de práticas de conservação que possam ser remuneradas; possibilidade de instrumentos contratuais que incorporem receitas ambientais como fluxo apto a compor planos de recuperação.
  • Para instituições financeiras e credores: necessidade de reavaliar garantias e fluxos futuros quando PSA integra a matriz de receitas do produtor; atenção ao risco regulatório nas políticas ambientais locais.
  • Para órgãos públicos e reguladores: reforço da necessidade de normatização e incentivos para PSA, e de orientações específicas sobre a aplicação da Lei 11.101/2005 ao setor rural.

O que observar

  • Definição técnica e jurídica dos critérios para qualificar provedores e serviços no âmbito dos PSA: sem padrão claro, projetos correm risco de insegurança jurídica e litígios.
  • Adaptação da recuperação judicial ao produtor rural: pontos sensíveis incluem a identificação do sujeito empresarial, natureza do patrimônio, contratos de integração e arrendamento, e planos que garantam a continuidade da atividade.
  • Risco de heterogeneidade normativa entre estados: iniciativas itinerantes da OAB podem apontar a necessidade de normas federais ou orientações nacionais para uniformizar critérios.
  • Próximos passos procedimentais e políticos: a comissão anunciou eventos futuros que subsidiarão propostas técnicas; cabe monitorar eventual formulação de projetos de lei, notas técnicas ou orientações que possam alterar o ambiente regulatório.
  • Recursos e modulação: eventuais recomendações da comissão poderão embasar atuação contenciosa ou propositiva, mas dependem de articulação com poderes públicos para produzir efeitos normativos.

A reunião em Cuiabá sinaliza que a agenda jurídica do agronegócio está migrando do diagnóstico setorial para propostas operacionais, com ênfase em instrumentação jurídica que permita conciliar preservação ambiental, segurança jurídica e viabilidade econômica da produção rural.

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