OAB-RJ exige solução para atrasos e falhas do INSS em prazos administrativos
Reunião entre OAB/RJ e superintendência regional do INSS discutiu atrasos na concessão de benefícios, falhas no Atestmed e no Fala.BR e pedidos de rastreabilidade e canal específico.

A OAB/RJ e a superintendência regional do INSS no Rio de Janeiro se reuniram em 21/9 para tratar de entraves operacionais que afetam a concessão tempestiva de benefícios previdenciários. A seccional convergiu em apontar impactos práticos para segurados e advogados — benefícios alimentares permanecem sem implantação e profissionais deixam de receber honorários — e propôs medidas de rastreabilidade das filas, criação de canal específico para acompanhamento de casos represados e análise humana de reclamações encaminhadas via Fala.BR.
Contexto
A controvérsia toca em duas dimensões estruturais do atendimento previdenciário: a operacional (sistemas e fluxos internos do INSS) e a processual (cumprimento de prazos administrativos e judiciais). No plano normativo, o tema se articula com o dever do Estado de prestar serviços públicos eficientes (art. 37, CF/88), com as garantias processuais dos administrados previstas na Lei nº 9.784/1999 (normas do processo administrativo federal) e com o regime jurídico da Previdência Social regulado pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999.
A adoção de plataformas digitais (como o Atestmed para prorrogação de benefícios por incapacidade temporária e o Fala.BR como canal integrado de ouvidoria) buscou ampliar a acessibilidade e automatizar procedimentos. Contudo, a ocorrência de falhas técnicas e a ausência de mecanismos de rastreabilidade e de justificativa formal frente à indisponibilidade sistêmica têm aumentado a litigiosidade e o tempo de espera, realimentando o congestionamento administrativo e judicial.
O que foi decidido
Não houve decisão jurisdicional; a reunião produziu encaminhamentos administrativos e reivindicações formais da OAB/RJ ao INSS. A seccional solicitou: (i) medidas que garantam cumprimento de decisões judiciais nos prazos determinados; (ii) rastreabilidade da Central de Análise de Benefícios para identificar data de ingresso, unidade responsável, situação do cumprimento e prazo; (iii) criação de canal específico para cobrança e acompanhamento de casos prioritários; (iv) revisão do tratamento das reclamações via Fala.BR para assegurar análise humana quando houver documentação do segurado ou inconsistência de sistema; e (v) solução dos problemas técnicos do Atestmed, que dificultam pedidos de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária.
Em resposta, a superintendente regional agradeceu a interlocução e informou que o INSS analisará as questões apresentadas com vistas a implementar soluções. Também foi proposta a realização de reuniões periódicas de acompanhamento e a apresentação de casos concretos para identificação de gargalos e verificação de eficácia das medidas.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da eficiência e dever da administração pública de prestar serviço adequado.
- Art. 6 e arts. 194 a 204, CF/88 — enquadramento da seguridade social como garantia social e elemento de proteção social no âmbito constitucional.
- Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários) — disciplina os benefícios por incapacidade e os requisitos para concessão e manutenção.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) — estabelece procedimentos administrativos do INSS, incluindo análise e cumprimento de concessões.
- Lei nº 9.784/1999 — regula o processo administrativo federal, dispondo sobre prazos, comunicação dos atos e dever de motivação; aplicável às instâncias administrativas do INSS.
- Normas internas e portarias do INSS — regulam sistemas, centrais de análise e prazos processuais (a fiscalização dos efeitos operacionais decorre dessas rotinas internas).
Impacto prático
- Para advogados previdenciaristas: maior argumentação para requerer medidas de urgência ou tutela judicial quando houver demora na implantação de decisões; necessidade de documentar tentativas de solução administrativa (protocolos via Fala.BR, evidências de indisponibilidade do Atestmed) para instrução de eventual reclamação administrativa ou petição judicial.
- Para segurados: risco continuado de permanecia sem benefício de natureza alimentar, com potenciais prejuízos econômicos e necessidade de pleitear adimplemento judicial, o que acarreta demora adicional.
- Para o INSS: pressão para aprimorar rastreabilidade e controles de fila; risco de aumento de despesas decorrentes de juros e correção quando o instituto é condenado a pagar valores atrasados; necessidade de priorizar correções sistêmicas e fluxos de atendimento.
- Para o Judiciário: possível incremento de demandas em razão da insuficiente resolutividade administrativa; maior volume de pedidos de cumprimento de sentença e de condução de medidas executórias específicas.
O que observar
- Rastreabilidade e transparência: a exigência por identificação precisa da data de entrada e unidade responsável visa reduzir a alegação de inércia e permitir controle efetivo do cumprimento. A operacionalização dessa rastreabilidade dependerá de ajustes nos sistemas internos e de normatização interna do INSS.
- Valoração probatória das tentativas administrativas: advogados devem conservar protocolos e comprovações de intercorrências nos sistemas (prints, protocolos do Fala.BR, registros de indisponibilidade) para fundamentar pedidos judiciais ou reclamações administrativas, à luz do art. 9 da Lei nº 9.784/1999 sobre preclusão e contagem de prazos.
- Papel do Atestmed: falhas no sistema que impedem a prorrogação podem justificar medidas judiciais, mas também demandam resposta sistêmica; acompanhamento das correções técnicas e a definição de alternativa processual provisória (declaração administrativa de indisponibilidade) devem ser buscadas pelo INSS.
- Potenciais encaminhamentos normativos: o diálogo pode resultar em portarias ou instruções operacionais que modifiquem prazos e rotinas internas; é plausível a proposição de canal prioritário por portaria e a implementação de relatórios de fila com aferição temporal.
- Monitoramento e continuidade do diálogo: as reuniões periódicas propostas pela OAB/RJ serão cruciais para transformar reclamações pontuais em mudanças procedimentais; advogados e seccional devem acompanhar a efetividade das medidas e avaliar a necessidade de medidas judiciais coletivas ou representações administrativas caso o problema persista.
A interlocução entre OAB/RJ e INSS expõe o caráter sistêmico do problema: a digitalização do atendimento ampliou a escala, mas também evidenciou fragilidades de governança e contingência. A solução exige tanto remediações tecnológicas quanto normativas internas que garantam rastreabilidade, prioridade para casos alimentares e mecanismos formais de justificação quando houver indisponibilidade de sistemas.
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