OAB-SP lança oficina de IA prática para advogados: riscos e oportunidades
OAB-SP promove oficina presencial sobre uso da inteligência artificial na advocacia; essencial para entender limites éticos, sigilo e conformidade com a LGPD.

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil realizará uma oficina prática sobre inteligência artificial voltada à advocacia em Ourinhos, com conteúdo aplicado e discussão sobre limites éticos e legais, visando capacitar operadores do direito para uso seguro e eficiente da tecnologia.
Contexto
A incorporação de ferramentas de inteligência artificial (IA) no cotidiano forense tem avançado com rapidez: desde assistentes que resumem jurisprudência até sistemas que ajudam a redigir ou revisar peças processuais e contratos. Esse movimento traz ganhos de produtividade, mas também expõe questões centrais para a atividade advocatícia: manutenção do sigilo profissional, tratamento adequado de dados pessoais, aferição de responsabilidade por conteúdos gerados e validação da acurácia jurídica das respostas automatizadas. No Brasil, a adoção prática de IA pelos escritórios e departamentos jurídicos ocorre num cenário regulatório ainda em consolidação, em que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) passou a impor requisitos formais para tratamento de dados; a regulação profissional pela Ordem dos Advogados combina princípios éticos e disciplinares sobre o sigilo e diligência profissional; e o debate acadêmico e jurisprudencial busca estabelecer padrões de responsabilidade quando sistemas automatizados cometem erros.
A controvérsia importa porque decisões sobre como usar, auditar e documentar processos envolvendo IA afetarão a defesa do cliente, a validade de atos processuais e a exposição do profissional a sanções disciplinares e cíveis. Oficinas práticas organizadas por entidades representativas como a OAB têm papel pedagógico e normativo: além de transmitir técnicas, ajudam a cristalizar boas práticas que poderão influenciar orientações futuras da seccional ou mudanças de entendimentos em processos disciplinares.
O que foi decidido
A seccional OAB-SP programou, para 18 de setembro, uma oficina presencial intitulada "Oficina de IA Prática para o Direito" em Ourinhos (SP). A iniciativa, gratuita, oferece formação voltada ao uso cotidiano da IA na advocacia, com foco em redação e revisão de contratos e petições, análise e sumarização de grandes volumes de informação, automação de tarefas rotineiras e pesquisa jurídica assistida por IA. O curso inclui discussões sobre limites éticos e legais do uso da tecnologia e contará com a participação de especialista em IA e tecnologia, além de atividades práticas e sessões de perguntas e respostas com representantes de plataformas jurídicas. Na prática, a seccional optou por atuar como vetor de capacitação profissional, sem caráter normativo vinculante, mas com claro potencial para influenciar rotinas de escritórios e orientações disciplinares locais.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — estabelece princípios e deveres para tratamento de dados pessoais, com repercussões diretas sobre o processamento de informações de clientes em ferramentas de IA.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — disciplina o exercício da advocacia e a atuação das seccionais, incluindo atribuições de formação e fiscalização do exercício profissional.
- Lei 13.105/2015 (CPC) — requisitos formais e substantivos para petições e atos processuais que podem ser afetados quando gerados ou assistidos por IA (responsabilidade pelo conteúdo apresentado ao Judiciário).
- Código de Ética e Disciplina da OAB — embora complementar ao Estatuto, impõe deveres de sigilo, zelo e diligência que informam o uso adequado de ferramentas tecnológicas.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — orientações sobre admissibilidade de provas digitais, responsabilidade por erro material em peças processuais e proteção de dados orientam como a IA será tratada em litígios e questões disciplinares.
Impacto prático
- Para advogados e estagiários: a oficina oferece capacitação técnica imediata para incorporar assistentes de IA no fluxo de trabalho, reduzindo tempo em tarefas repetitivas e melhorando triagem de informação; porém, aumenta a necessidade de controles internos sobre confidencialidade e verificação de resultados gerados pela máquina.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: aponta para a necessidade de políticas de governança tecnológica (auditorias, logs, contratos com fornecedores de soluções de IA e cláusulas de proteção de dados) para cumprir a LGPD e mitigar riscos contratuais e disciplinares.
- Para clientes/partes: potencial para serviços mais céleres e econômicos, mas com risco de exposição indevida de dados se não houver salvaguardas adequadas; cláusulas contratuais e consentimentos informados devem ser revistos.
- Para a própria regulação profissional: constata-se uma atuação educativa da OAB que pode antecipar recomendações ou resoluções sobre o uso de IA, influenciando padrões de atuação e eventuais normas disciplinares futuras.
O que observar
- Diligência documental: advogados devem manter registros sobre quando e como usaram IA em peças e pesquisas (fatos, prompts, versões), como prova de boa prática e para responder a questionamentos éticos ou processuais.
- Tratamento de dados pessoais sensíveis: a utilização de ferramentas que processam dados de clientes requer bases legais claras (consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal) e cláusulas contratuais com fornecedores que garantam medidas de segurança, conforme LGPD.
- Responsabilização por erro: a responsabilidade pelo conteúdo e pela regularidade dos atos continua sendo do advogado; é imprescindível revisar outputs gerados por IA e evitar automatizar decisões estratégicas sem validação humana.
- Formação continuada e padronização: eventos como esta oficina são úteis, mas devem ser complementados por políticas internas e, idealmente, por orientações oficiais da seccional ou do Conselho Federal para uniformizar entendimentos.
- Riscos disciplinares e de reputação: uso indevido ou negligente de IA pode ensejar representações disciplinares e litígios; melhor adotar práticas conservadoras até haver maior clareza normativa ou jurisprudencial.
Em suma, a iniciativa da OAB-SP é relevante como mecanismo de difusão de habilidades e de formação de boas práticas; porém, a efetiva incorporação da IA na advocacia exige cuidados normativos, contratos e procedimentos internos que garantam confidencialidade, conformidade com a LGPD e responsabilidade profissional.
Você concorda com a decisão?
🔔 Acompanhe este assunto
Siga os temas desta matéria — a gente te avisa quando houver nova decisão ou conteúdo, direto no seu Meu JusFeed.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
PUC‑SP e EducaOpen: riscos jurídicos do uso de Open Finance em bolsas
Decisão da PUC‑SP de usar plataforma Open Finance para selecionar bolsistas levanta questões de proteção de dados, automação e base legal sob a LGPD.

STJ: plataformas devem notificar desenvolvedores antes de excluir jogos
A 3ª Turma do STJ confirmou que provedores precisam notificar e possibilitar defesa ao remover jogos, sob pena de indenização por perdas e danos.

Preâmbulo Tech certifica primeiro consultor A05 na Academy
Grupo Preâmbulo atesta primeiro consultor no nível máximo A05 da sua Academy; medida cria referência técnica para implementações complexas em escritórios e departamentos jurídicos.