Observatório das Agências: diagnóstico prático para a regulação brasileira
A SBPD institui o Observatório das Agências e inicia publicações no JOTA visando mapear a realidade operacional das reguladoras e qualificar debates normativos.

A Sociedade Brasileira de Direito Público lançou o Observatório das Agências Reguladoras e passa a publicar semanalmente no JOTA análises empíricas sobre a prática cotidiana das agências, com objetivo de aproximar a teoria normativa da realidade institucional.
Contexto
Ao completar três décadas de existência como instrumentos centrais da regulação setorial, as agências reguladoras brasileiras passaram por reformas formais significativas, notadamente com a edição da Lei Geral das Agências em 2019. Essa norma buscou conferir maior autonomia, qualificar critérios de nomeação, estabelecer mandatos mais claros, impor requisitos de transparência e introduzir a exigência de avaliação de impacto regulatório. No entanto, o debate público e acadêmico frequentemente segue no plano da normativa e das boas práticas internacionais, sem observação sistemática do que acontece internamente nas instituições.
A lacuna entre regras escritas e operacionalidade real envolve questões cruciais: predomínio de escolhas políticas sobre critérios técnicos, frequência e duração de substituições por interinos, efetividade das análises de impacto, cobrança e pagamento de multas, dotação e alocação de pessoal e infraestrutura, capacidade de supervisão frente à incorporação de novas tecnologias (como inteligência artificial) pelos regulados, e a interação com o controle externo do Tribunal de Contas da União e com o Judiciário. Essas são perguntas que princípios constitucionais e dispositivos legais não resolvem por si só: exigem investigação empírica, dados administrativos e saberes multidisciplinares.
O que foi decidido
A decisão do grupo que criou o Observatório foi transformar a produção acadêmica e técnica sobre agências reguladoras em produtos regulares de investigação aplicada: semanalmente, um membro do coletivo publicará no JOTA resultados de pesquisas, debates sobre desafios e propostas concretas de aperfeiçoamento. A iniciativa agrega 40 profissionais de perfis variados — professores, economistas, servidores e pesquisadores — para articular visões complementares e testar hipóteses sobre a operação das agências. O efeito prático imediato é a geração de evidência empírica dirigida a reduzir o hiato entre arcabouço normativo (e expectativas de boas práticas) e a execução diária da atividade regulatória.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que informam o desenho institucional e as obrigações de transparência das agências.
- Lei Geral das Agências (Lei 13.848/2019) — conjunto de regras sobre autonomia, mandato, critérios de nomeação, transparência e exigência de avaliação de impacto regulatório que busca profissionalizar e qualificar as decisões regulatórias.
- Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) — obrigação de disponibilizar dados e instrumentos de controle social, essencial para pesquisas independentes sobre a atuação das agências.
- Jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União — orientações e fiscalizações que influenciam práticas administrativas e escolhas regulatórias, aumentando o controle externo sobre procedimentos e uso de recursos.
- Boas práticas internacionais de regulação (OCDE, World Bank) — referências técnicas que influenciam a avaliação de impacto regulatório e desenho institucional, servindo como benchmark para comparação empírica.
Impacto prático
- Para pesquisadores e acadêmicos: o Observatório oferece uma plataforma para acessar, articular e publicar estudos empíricos que enfrentem problemas concretos de governança regulatória; aumenta a disponibilidade de evidência para avaliação de hipóteses.
- Para servidores e dirigentes de agências: a iniciativa pode servir tanto como fonte de diagnóstico quanto como espaço de comparação entre pares, subsidiando reformas internas e alocação de recursos; potencialmente pressiona por maior profissionalização das nomeações e por redução de interinidades.
- Para o legislador e formuladores de políticas públicas: estudos regulares e dados consistentes permitem calibrar eventuais mudanças legais ou regulamentares, incluindo ajustes na Lei 13.848/2019 ou em normas de transparência e compliance administrativo.
- Para o controle externo e Judiciário: o fluxo de pesquisa técnica pode qualificar a coragem analítica em processos de controle, fornecendo critérios objetivos para avaliação de impacto regulatório, proporcionalidade e razoabilidade nas decisões.
- Para o setor regulado e sociedade: mais e melhor informação tende a reduzir assimetrias, melhorar previsibilidade regulatória e fortalecer legitimidade das decisões.
O que observar
- Qual será a metodologia adotada para coleta e verificação de dados administrativos e quanto desse acervo será público — sem acesso consistente, a produção do Observatório terá limites práticos.
- Risco de assimetria entre pesquisas setoriais: algumas agências dispõem de dados melhores e equipes mais robustas; o Observatório precisará harmonizar indicadores para comparação válida.
- Potenciais impactos políticos: evidências negativas podem gerar pressões por mudanças legislativas ou instauração de mudanças de gestão; é relevante observar como os órgãos de controle (TCU) e o Judiciário reagirão a diagnósticos sistemáticos.
- Repercussão quanto à adoção e uso das avaliações de impacto regulatório: é preciso monitorar se essas análises deixarão de ser meramente decorativas e passarão a influenciar decisões técnicas.
- Sustentabilidade institucional do projeto: financiamento, independência editorial e canais de interlocução com agências e governantes determinarão o alcance prático das recomendações.
Conheça a equipe fundadora do Observatório: Ana Arruda; Ana Luiza Calil; André Curiati; Arthur Sadami; Bernardo Padula; Bradson Camelo; Bruno Renzetti; Caio Assumpção; Camila Castro Neves; Carolina Saito; Clarissa Mesquita; Eduardo Jordão; Eduarda Onzi; Felipe Romero; Felipe Salathé; Felipe Sande; Gabriel Fajardo; Gustavo Kaercher Loureiro; Izabel Dompieri; Jacqueline Leite de Souza; Julia Martel; Juliana Palma; Laís Youssef; Lucas Thevenard; Luísa Saraiva; Luiz Cantarelli; Luiz Filippe Cunha; Luiza Brumati; Marcelo Lennertz; Marco Antônio Moraes Alberto; Mariana Vilella; Marina Zago; Mateus Piva Adami; Patrícia Valente; Rafael Véras; Renato Toledo; Rodrigo Pagani de Souza; Soraya Maurity; Stela Porto; Tarcila Reis; Théofilo Aquino.
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